TJSP - 1001588-64.2024.8.26.0590
1ª instância - 02 Familia Sucessoes de Sao Vicente
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Terceiro
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/09/2025 06:39
Juntada de Petição de Petição (outras)
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01/09/2025 01:30
Certidão de Publicação Expedida
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01/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1001588-64.2024.8.26.0590 - Inventário - Fixação - Cristiane Santos dos Prazeres - Otilia Maria da Conceição -
Vistos. 1.
Este juízo prioriza o tratamento adequado do conflito, estimulando, sempre que possível, a solução consensual deste.
Diante disso, designo audiência de conciliação para o dia 01 de outubro de 2025 às 11 horas, a ser realizada pelo sistema Microsoft Teams, ressalvada eventual impossibilidade de participação ao ato na forma referida, caso em que deverá ser reportado a este Juízo.
Intimem-se as partes, por meio de seus patronos.
A fim de viabilizar a realização da audiência virtual, as partes e seus patronos deverão informar o endereço eletrônico e/ou número de telefone, desde que instalado e operante o aplicativo whatsapp ante a necessidade de encaminhamento do link de acesso ao sistema Microsoft Teams.
Assim, fica concedido o prazo de 05 (cinco) dias para que as partes prestem as informações requisitadas.
Com a apresentação dos e-mails e/ou números de telefones, a zelosa serventia providenciará o encaminhamento do link para acesso à sala virtual conforme o meio de contato fornecido, cabendo aos d. patronos o envio do link aos seus clientes.
A fim de melhor orientar as partes esclareço que para ingresso na audiência virtual é necessário dispor dos seguintes itens: telefone celular ou computador (notebook ou desktop) com câmera de vídeo e microfone; acesso à Internet; endereço de e-mail ativo; instalação do aplicativo Microsoft Teams.
Por fim, objetivando agilizar a qualificação dos envolvidos no ato solicito que as partes tenham em mãos documento de identificação. 2.
A teor do que estabelece a Portaria NUPEMEC n.º 001/2023 , em seu artigo 1.º e em consonância com a Portaria n.º 02/2019 editada pela MM.
Juíza de Direito Coordenadora do Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania de São Vicente - CEJUSC, com fulcro na Resolução CNJ n.º 271/2018 e Resolução TJSP n.º 809/2019 arbitro os honorários devidos a(o) conciliador(a) em R$ 78,82 (setenta e oito reais e oitenta e dois centavos) se o valor atribuído à causa é de até R$ 65.685,00 (sessenta e cinco mil, seiscentos e oitenta e cinco reais.
Na hipótese de causa cujo valor atribuído seja superior a R$ 65.685,00 (sessenta e cinco mil, seiscentos e oitenta e cinco reais) a os honorários devidos o(a) conciliador(a) deverá observar a Tabela de Remuneração em anexo à Resolução TJSP 809/2019.
Caberá as partes efetuar o pagamento do valor devido diretamente a(o) conciliador(a), mediante transferência bancária ou PIX cujos dados serão informados por este na sessão do conciliação designada.
O pagamento deverá ser comprovado em até 05 (cinco) dias a contar da sessão de conciliação realizada.
Com o pagamento, o feito seguirá conclusos para homologação da composição a que eventualmente tenham chegado as partes.
Realizada a sessão sem que tenha havido conciliação das partes, o responsável pelo pagamento deverá comprovar tê-lo feito no prazo de 10 (dez) dias a contar da referida audiência.
Com o decurso dos prazos estabelecidos, sem que tenham sido comprovados os pagamentos, deverá ser expedida a necessária certidão em favor do conciliador em consonância com o que o dispõe o artigo 3.º, parágrafo único, da Portaria NUPEMEC n.º 001/2023.
A referida certidão deverá também ser expedida nas hipóteses em que a parte for beneficiária da assistência judiciária gratuita (art. 4.º, Portaria NUPEMEC n.º 001/2023), destacando o benefício e devendo ser entregue ao conciliador ao final da audiência. 3.
Saliento que a importância indicada no item 2 deverá ser recolhida inclusive pela partes beneficiárias da assistência judiciária, excetuando àquelas assistidas no feito pela Defensoria Pública ou que sejam representadas por advogados nomeados pelo Convênio entre OAB e Defensoria Pública, pois os valores previstos na Resolução nº 809/2019, do Órgão Especial do TJSP, que regulamenta a remuneração de conciliadores e mediadores neste Tribunal, são mínimos e, em uma primeira análise, podem ser recolhidos sem prejuízo ao sustento das partes e seus familiares.
Ademais, importante salientar que a Fazenda Pública do Estado de São Paulo, mesmo com a aprovação da Lei Estadual nº 15.804/2015, até a presente data, não destinou recursos ao custeio dos conciliadores e mediadores.
Diante deste quadro, as atividades de conciliação e mediação junto ao TJSP, em favor dos beneficiários da justiça gratuita, são de extrema importância para o auxílio na resolução de conflitos e, ainda assim, permanecem alicerçadas no trabalho voluntário de colaboradores do Juízo.
De modo que a gratuidade concedida à(ao) requerente não se estende à remuneração dos conciliadores e mediadores, prevalecendo a isenção de custas e despesas quanto aos demais atos (art. 98, §5º, do CPC).
Nesse mesmo sentido já se manifestou a 29ª Câmara de Direito Privado do TJSP: "AGRAVO DE INSTRUMENTO.
Ação de indenização por danos morais e materiais decorrente de acidente automobilístico.
Gratuidade da justiça concedida de forma parcial, excluindo-se do benefício a remuneração do conciliador.
Possibilidade.
Inteligência do artigo 98, §5º do CPC.
Fica a critério do magistrado a concessão para alguns ou todos os atos processuais.
Compatibilidade entre o disposto no CPC e a Resolução nº 809/2019 do Órgão Especial.
Valor fixado de forma módica e seu patamar básico, possibilitando à autora o pagamento sem comprometimento de sua renda mensal.
Agravo improvido". (TJSP, 29ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo, Relator Desembargador FRANCISCO CARLOS INOUYE SHINTATE, j. 17/06/2020, V.
U.) Intime-se. - ADV: VANESSA RUIZ BARREIROS (OAB 276864/SP), ROBERTA DE SOUZA SILVA (OAB 490217/SP) -
29/08/2025 14:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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29/08/2025 13:59
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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28/08/2025 22:14
Audiência de conciliação designada conduzida por dirigida_por em/para 01/10/2025 11:00:00, 2ª Vara da Família e Sucessões.
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27/08/2025 19:50
Conclusos para decisão
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24/07/2025 14:54
Juntada de Petição de Petição (outras)
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16/06/2025 01:21
Certidão de Publicação Expedida
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13/06/2025 10:30
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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13/06/2025 09:55
Proferido despacho de mero expediente
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12/06/2025 17:10
Conclusos para despacho
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12/05/2025 11:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
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22/04/2025 23:23
Certidão de Publicação Expedida
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17/04/2025 01:46
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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16/04/2025 16:15
Proferido despacho de mero expediente
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16/04/2025 15:00
Conclusos para despacho
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16/04/2025 14:57
Decorrido prazo de nome_da_parte em 16/04/2025.
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13/03/2025 10:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
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07/03/2025 02:50
Certidão de Publicação Expedida
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06/03/2025 14:05
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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06/03/2025 13:48
Proferido despacho de mero expediente
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06/03/2025 13:43
Conclusos para despacho
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22/02/2025 12:34
Expedição de Certidão.
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12/02/2025 12:21
Juntada de Petição de Petição (outras)
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11/02/2025 12:40
Expedição de Certidão.
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11/02/2025 12:40
Ato ordinatório - Intimação - Portal - Fazenda Pública - Manifestação - Vista dos Autos
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29/01/2025 15:55
Juntada de Outros documentos
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29/01/2025 15:55
Juntada de Outros documentos
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29/01/2025 15:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
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21/01/2025 22:47
Certidão de Publicação Expedida
-
21/01/2025 06:19
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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20/01/2025 14:08
Proferidas outras decisões não especificadas
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29/10/2024 15:20
Conclusos para decisão
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08/10/2024 21:22
Juntada de Petição de Petição (outras)
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24/09/2024 16:22
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
30/08/2024 09:37
Certidão de Publicação Expedida
-
28/08/2024 01:19
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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27/08/2024 16:37
Proferido despacho de mero expediente
-
27/08/2024 16:23
Conclusos para despacho
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07/08/2024 20:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/08/2024 16:53
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/07/2024 15:38
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/07/2024 14:03
Juntada de Outros documentos
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18/07/2024 14:03
Juntada de Outros documentos
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18/07/2024 14:03
Juntada de Outros documentos
-
18/07/2024 14:03
Juntada de Outros documentos
-
18/07/2024 14:03
Juntada de Outros documentos
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18/07/2024 14:03
Juntada de Outros documentos
-
18/07/2024 14:03
Juntada de Petição de Petição (outras)
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21/06/2024 01:19
Certidão de Publicação Expedida
-
20/06/2024 13:44
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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20/06/2024 13:24
Proferidas outras decisões não especificadas
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20/06/2024 10:15
Conclusos para decisão
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09/05/2024 21:00
Juntada de Outros documentos
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09/05/2024 21:00
Juntada de Outros documentos
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09/05/2024 21:00
Juntada de Outros documentos
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09/05/2024 21:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
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23/04/2024 22:55
Certidão de Publicação Expedida
-
23/04/2024 06:29
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
22/04/2024 19:54
Recebida a Petição Inicial
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11/04/2024 16:29
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/03/2024 12:14
Conclusos para decisão
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07/03/2024 20:38
Juntada de Outros documentos
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07/03/2024 20:38
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
03/03/2024 10:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
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26/02/2024 12:29
Juntada de Outros documentos
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26/02/2024 12:29
Juntada de Outros documentos
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26/02/2024 12:29
Juntada de Petição de Petição (outras)
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21/02/2024 23:49
Certidão de Publicação Expedida
-
21/02/2024 09:15
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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21/02/2024 06:37
Proferido despacho de mero expediente
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20/02/2024 23:55
Conclusos para despacho
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20/02/2024 23:52
Juntada de Outros documentos
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20/02/2024 23:51
Juntada de Outros documentos
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20/02/2024 23:48
Juntada de Outros documentos
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20/02/2024 23:47
Juntada de Outros documentos
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20/02/2024 23:43
Juntada de Outros documentos
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20/02/2024 23:04
Evoluída a classe de 7 para 39
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20/02/2024 19:12
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/02/2024
Ultima Atualização
11/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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