TJSP - 1096803-29.2024.8.26.0053
1ª instância - 13 Fazenda Publica de Central
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Terceiro
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/09/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO Nº 1096803-29.2024.8.26.0053/50000 - Processo Digital.
Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Embargos de Declaração Cível - São Paulo - Embargte: Global Distribuição de Bens de Consumo Ltda e outro - Embargdo: Coordenador da Administração Tributária da Secretaria da Fazenda do Estado de São Paulo (sp) - Embargdo: Estado de São Paulo - Magistrado(a) Eduardo Gouvêa - Rejeitaram os embargos.
V.
U. - EMENTA: DIREITO TRIBUTÁRIO.
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO.
TRIBUTOS.
EMBARGOS REJEITADOS.I. CASO EM EXAME1.
MANDADO DE SEGURANÇA IMPETRADO COM O OBJETIVO DE AFASTAR A INCIDÊNCIA DE PIS E COFINS SOBRE OS VALORES RECOLHIDOS A TÍTULO DE ICMS, COM A COMPENSAÇÃO DOS VALORES JÁ RECOLHIDOS.
SENTENÇA DENEGATÓRIA DA SEGURANÇA MANTIDA POR UNANIMIDADE.II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO2.
A QUESTÃO EM DISCUSSÃO CONSISTE EM VERIFICAR A OCORRÊNCIA DE CONTRADIÇÃO, OBSCURIDADE, OMISSÃO OU ERRO MATERIAL NA DECISÃO QUE MANTEVE A SENTENÇA DENEGATÓRIA DA SEGURANÇA.III. RAZÕES DE DECIDIR3.
NÃO OCORRÊNCIA DE CONTRADIÇÃO, OBSCURIDADE, OMISSÃO OU ERRO MATERIAL NA DECISÃO RECORRIDA.4.
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO SUJEITOS AOS LIMITES TRAÇADOS PELO ARTIGO 1.022 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL.IV. DISPOSITIVO E TESE5.
EMBARGOS REJEITADOS.TESE DE JULGAMENTO: 1.
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NÃO SÃO CABÍVEIS PARA REDISCUTIR MATÉRIA JÁ DECIDIDA. 2.
LIMITES DO ARTIGO 1.022 DO CPC DEVEM SER RESPEITADOS.LEGISLAÇÃO CITADA: CPC, ART. 1.022.
ART. 1007 CPC - EVENTUAL RECURSO - SE AO STJ: CUSTAS R$ 259,08 - (GUIA GRU NO SITE http://www.stj.jus.br) - RESOLUÇÃO STJ/GP N. 2 DE 1º DE FEVEREIRO DE 2017; SE AO STF: CUSTAS R$ 1.157,59 - GUIA GRU COBRANÇA - FICHA DE COMPENSAÇÃO - (EMITIDA ATRAVÉS DO SITE www.stf.jus.br ) E PORTE DE REMESSA E RETORNO R$ 110,90 - GUIA FEDTJ - CÓD 140-6 - BANCO DO BRASIL OU INTERNET - RESOLUÇÃO N. 875, DE 23 DE JUNHO DE 2025 DO STF.
Os valores referentes ao PORTE DE REMESSA E RETORNO, não se aplicam aos PROCESSOS ELETRÔNICOS, de acordo com o art. 3º, inciso II, da RESOLUÇÃO N. 833, DE 13 DE MAIO DE 2024 DO STF. - Advs: Mauricio Luis Maioli (OAB: 65398/RS) - Fernanda Cândido Siegmann Nery (OAB: 78457/RS) - Adriano Vidigal Martins (OAB: 205495/SP) (Procurador) - 1° andar -
13/06/2025 12:34
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Tribunal de Justiça/Colégio Recursal - Processo Digital) para destino
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13/06/2025 09:42
Juntada de Outros documentos
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13/06/2025 09:38
Expedição de Certidão.
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26/05/2025 08:06
Certidão de Publicação Expedida
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26/05/2025 08:06
Certidão de Publicação Expedida
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26/05/2025 08:06
Certidão de Publicação Expedida
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26/05/2025 08:06
Certidão de Publicação Expedida
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26/05/2025 08:06
Certidão de Publicação Expedida
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23/05/2025 12:58
Expedição de Certidão.
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13/05/2025 09:44
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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13/05/2025 08:50
Juntada de Petição de Contra-razões
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12/05/2025 15:15
Expedição de Certidão.
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12/05/2025 15:14
Expedição de Certidão.
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12/05/2025 15:14
Expedição de Certidão.
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12/05/2025 15:14
Recebido o recurso
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12/05/2025 09:32
Conclusos para despacho
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12/05/2025 09:30
Expedição de Certidão.
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09/05/2025 11:56
Juntada de Petição de Razões de apelação criminal
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23/04/2025 03:24
Expedição de Certidão.
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23/04/2025 03:24
Expedição de Certidão.
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23/04/2025 02:51
Expedição de Certidão.
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15/04/2025 14:49
Certidão de Publicação Expedida
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14/04/2025 03:23
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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12/04/2025 21:50
Expedição de Certidão.
-
12/04/2025 21:50
Expedição de Certidão.
-
12/04/2025 21:50
Expedição de Certidão.
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12/04/2025 21:50
Denegada a Segurança
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11/04/2025 09:15
Conclusos para julgamento
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10/04/2025 10:37
Conclusos para despacho
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09/04/2025 14:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
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09/04/2025 12:33
Expedição de Certidão.
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09/04/2025 12:32
Ato ordinatório - Intimação - Portal
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09/04/2025 12:31
Decorrido prazo de nome_da_parte em 09/04/2025.
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19/03/2025 16:56
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
14/03/2025 10:11
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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02/03/2025 14:01
Expedição de Certidão.
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02/03/2025 14:01
Expedição de Certidão.
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02/03/2025 14:01
Expedição de Certidão.
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25/02/2025 10:48
Expedição de Mandado.
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25/02/2025 10:41
Expedição de Certidão.
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25/02/2025 09:05
Expedição de Certidão.
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25/02/2025 09:04
Expedição de Certidão.
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21/02/2025 11:38
Certidão de Publicação Expedida
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20/02/2025 14:50
Certidão de Publicação Expedida
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20/02/2025 08:08
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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19/02/2025 23:56
Expedição de Certidão.
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19/02/2025 23:56
Expedição de Certidão.
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19/02/2025 23:56
Expedição de Certidão.
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19/02/2025 23:55
Decisão Interlocutória de Mérito
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19/02/2025 09:20
Conclusos para decisão
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18/02/2025 18:13
Juntada de Petição de embargos de declaração
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18/02/2025 08:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
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15/02/2025 07:56
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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14/02/2025 14:29
Expedição de Certidão.
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14/02/2025 14:29
Expedição de Certidão.
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14/02/2025 14:29
Expedição de Certidão.
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14/02/2025 14:28
Não Concedida a Antecipação de tutela
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14/02/2025 09:52
Conclusos para decisão
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13/02/2025 10:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
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07/02/2025 12:45
Certidão de Publicação Expedida
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05/02/2025 09:05
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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04/02/2025 15:23
Proferidas outras decisões não especificadas
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09/01/2025 15:12
Conclusos para despacho
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30/12/2024 11:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
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13/12/2024 12:44
Certidão de Publicação Expedida
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12/12/2024 08:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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11/12/2024 18:26
Proferidas outras decisões não especificadas
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11/12/2024 12:32
Conclusos para despacho
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11/12/2024 12:28
Expedição de Certidão.
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10/12/2024 20:26
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/12/2024
Ultima Atualização
01/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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