TJSP - 1011216-88.2024.8.26.0554
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Hertha Helena de Oliveira
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
27/08/2025 09:24
Prazo
-
26/08/2025 12:47
Expedição de Certidão.
-
26/08/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO Nº 1011216-88.2024.8.26.0554 - Processo Digital.
Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - Santo André - Apelante: Sulamerica Cia de Seguro Saude - Apelado: Gustavo Tikao Asakawa - Magistrado(a) Hertha Helena de Oliveira - Negaram provimento ao recurso.
V.
U. - EMENTA: DIREITO CIVIL.
APELAÇÃO.
PLANO DE SAÚDE.
RECURSO DESPROVIDO.I. CASO EM EXAMERECURSO DE APELAÇÃO INTERPOSTO CONTRA SENTENÇA QUE JULGOU PROCEDENTE AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER, DETERMINANDO QUE A RÉ MANTENHA O AUTOR COMO SEGURADO DO PLANO DE SAÚDE NAS MESMAS CONDIÇÕES ANTERIORMENTE VIGENTES.II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO2.
A QUESTÃO EM DISCUSSÃO CONSISTE EM (I) VERIFICAR A LEGITIMIDADE ATIVA DO RECORRIDO PARA FIGURAR NO POLO ATIVO DA DEMANDA E (II) ANALISAR A CONFIGURAÇÃO DOS INSTITUTOS DA SUPRESSIO E SURRECTIO EM RELAÇÃO À MANUTENÇÃO DO AUTOR COMO DEPENDENTE NO PLANO DE SAÚDE.III. RAZÕES DE DECIDIR3.
AFASTADA A PRELIMINAR DE ILEGITIMIDADE ATIVA, POIS O AUTOR, COMO DEPENDENTE DO PLANO, É PARTE LEGÍTIMA PARA A DEMANDA.4.
NO MÉRITO, A OPERADORA DE SAÚDE ACEITOU POR MAIS DE 15 ANOS OS PAGAMENTOS DO CONTRATANTE, MESMO APÓS O AUTOR ATINGIR A IDADE LIMITE, CONFIGURANDO COMPORTAMENTO CONTRADITÓRIO E CRIANDO JUSTA EXPECTATIVA DE DIREITO À MANUTENÇÃO DO PLANO.IV. DISPOSITIVO E TESE5.
RECURSO DESPROVIDO.TESE DE JULGAMENTO: 1.
A ACEITAÇÃO PROLONGADA DE PAGAMENTOS PELA OPERADORA CONFIGURA SUPRESSIO, IMPEDINDO A EXCLUSÃO DO DEPENDENTE. 2.
A MANUTENÇÃO DO AUTOR NO PLANO É JUSTIFICADA PELA EXPECTATIVA LEGÍTIMA CRIADA E PELA BOA-FÉ OBJETIVA.LEGISLAÇÃO CITADA:CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR, ARTS. 47 E 51, IV.CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL, ART. 85, §11º.JURISPRUDÊNCIA CITADA:TJSP, APELAÇÃO CÍVEL 1049470-08.2022.8.26.0100, REL.
HERTHA HELENA DE OLIVEIRA, 2ª CÂMARA DE DIREITO PRIVADO, J. 27.06.2023.TJSP, APELAÇÃO CÍVEL 1042876-49.2020.8.26.0002, REL.
MARIA DE LOURDES LOPEZ GIL, 7ª CÂMARA DE DIREITO PRIVADO, J. 20.04.2022.TJSP, APELAÇÃO CÍVEL 1016544-42.2020.8.26.0100, REL.
CLARA MARIA ARAÚJO XAVIER, 8ª CÂMARA DE DIREITO PRIVADO, J. 25.01.2022.
ART. 1007 CPC - EVENTUAL RECURSO - SE AO STJ: CUSTAS R$ 259,08 - (GUIA GRU NO SITE http://www.stj.jus.br) - RESOLUÇÃO STJ/GP N. 2 DE 1º DE FEVEREIRO DE 2017; SE AO STF: CUSTAS R$ 1.157,59 - GUIA GRU COBRANÇA - FICHA DE COMPENSAÇÃO - (EMITIDA ATRAVÉS DO SITE www.stf.jus.br ) E PORTE DE REMESSA E RETORNO R$ 140,90 - GUIA FEDTJ - CÓD 140-6 - BANCO DO BRASIL OU INTERNET - RESOLUÇÃO N. 875, DE 23 DE JUNHO DE 2025 DO STF.
Os valores referentes ao PORTE DE REMESSA E RETORNO, não se aplicam aos PROCESSOS ELETRÔNICOS, de acordo com o art. 3º, inciso II, da RESOLUÇÃO N. 833, DE 13 DE MAIO DE 2024 DO STF. - Advs: Marco Antonio Goulart Lanes (OAB: 422269/SP) - Paulo Henrique Tavares (OAB: 262735/SP) - 4º andar -
20/08/2025 21:02
Acórdão registrado
-
20/08/2025 17:05
AcórdãoFinalizado
-
19/08/2025 20:24
Juntada de Outros documentos
-
19/08/2025 13:30
Não-Provimento
-
19/08/2025 13:30
Julgado
-
06/08/2025 16:09
Ato ordinatório
-
06/08/2025 15:12
Inclusão em Pauta
-
01/08/2025 19:20
Processo encaminhado para o Processamento de Grupos e Câmaras - À mesa
-
01/08/2025 18:42
Expedição de Outros documentos.
-
11/06/2025 12:51
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/06/2025 12:51
Expedição de Outros documentos.
-
30/05/2025 00:00
Publicado em
-
29/05/2025 00:00
Conclusos para decisão
-
27/05/2025 13:28
Prazo - Controle - Intimação JV
-
27/05/2025 13:21
Conclusos para decisão
-
27/05/2025 09:50
Distribuído por competência exclusiva
-
22/05/2025 00:00
Publicado em
-
19/05/2025 15:54
Remetidos os Autos (;7:Distribuição de Recursos) para destino
-
19/05/2025 14:52
Processo Cadastrado
-
16/05/2025 18:06
Remetidos os Autos (;7:Outra Seção) para destino
-
16/05/2025 17:35
Recebidos os autos pela Entrada de Recursos
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/05/2025
Ultima Atualização
27/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 1001404-14.2023.8.26.0374
Carlos Henrique de SA
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Gabriel Henrique Ricci
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 08/09/2023 17:05
Processo nº 4005513-95.2025.8.26.0003
Erica Matias de Oliveira
Banco C6 S.A
Advogado: Cibele Viudes Ribas
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 02/09/2025 19:36
Processo nº 1003436-28.2024.8.26.0189
Adonias Pacheco
Nubank S/A
Advogado: Bruno Henrique Procopio Silva
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 21/05/2024 09:31
Processo nº 1023802-04.2018.8.26.0576
Nicodemos Fernandes Acougue ME
Gato Mia (Casa Mia)
Advogado: Juliano de Mendonca Turchetto
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 07/06/2018 17:21
Processo nº 1011216-88.2024.8.26.0554
Gustavo Tikao Asakawa
Sul America Companhia de Seguro Saude
Advogado: Paulo Henrique Tavares
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 29/04/2024 11:03