TJSP - 1034649-94.2025.8.26.0002
1ª instância - 13 Civel de Santo Amaro
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
09/09/2025 01:33
Certidão de Publicação Expedida
-
09/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1034649-94.2025.8.26.0002 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - ITAU UNIBANCO HOLDING S.A. -
Vistos.
A localização do veículo é pressuposto essencial ao desenvolvimento válido e regular do processo.
Diante da frustração da apreensão do bem, deverá a parte autora promover o quanto necessário para concretização da decisão que deferiu a liminar de busca e apreensão ou exercer a faculdade prevista no art. 4ª do Decreto-lei nº 911/69 (se o bem alienado fiduciariamente não for encontrado ou não se achar na posse do devedor, fica facultado ao credor requerer, nos mesmos autos, a conversão do pedido de busca e apreensão em ação executiva).
Sendo assim, em 15 dias, providencie a parte autora o andamento processual requerendo o necessário para localização do paradeiro do bem ou indicando endereços para que seja expedido o mandado de busca e apreensão, acompanhado das custas correspondentes, sob pena de extinção nos termos do art. 485, IV, do CPC, por ausência de pressupostos de constituição e de desenvolvimento válido e regular do processo, sem nova intimação.
No mesmo prazo, caso queira, poderá a parte autora requerer a conversão da ação presente ação de busca e apreensão em execução, nos termos do art. 4º do Decreto-lei nº 911/69, ocasião em que deverá juntar a planilha atualizada do débito, ficando desde já intimada a recolher as custas inicias complementares, se o caso (observado o valor da causa e o percentual de 2%), e de citação, indicando endereço válido para que a parte requerida seja citada, sob pena de indeferimento e, consequentemente, extinção nos termos do art. 485, I e IV do CPC, sem nova intimação.
O descumprimento do quanto determinado nos itens 1 e 2, inclusive quanto ao recolhimento das custas, ensejará a extinção do feito nos termos do art. 485 do CPC, uma vez que já devidamente intimada por esta decisão.
Intime-se. - ADV: JOSÉ LÍDIO ALVES DOS SANTOS (OAB 156187/SP), ROBERTA BEATRIZ DO NASCIMENTO (OAB 192649/SP) -
08/09/2025 15:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
08/09/2025 11:08
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
08/09/2025 10:23
Determinada a Manifestação do Requerente/Exequente
-
08/09/2025 10:21
Conclusos para decisão
-
05/09/2025 10:47
Conclusos para despacho
-
05/09/2025 10:44
Expedição de Certidão.
-
14/08/2025 10:24
Certidão de Publicação Expedida
-
13/08/2025 10:12
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
13/08/2025 09:45
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
13/08/2025 09:33
Juntada de Outros documentos
-
13/08/2025 09:33
Protocolo Juntado
-
13/08/2025 09:33
Juntada de Outros documentos
-
05/08/2025 14:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/07/2025 11:52
Certidão de Publicação Expedida
-
23/07/2025 16:24
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
23/07/2025 16:14
Proferidas outras decisões não especificadas
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23/07/2025 15:41
Conclusos para decisão
-
16/07/2025 17:07
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/07/2025 01:40
Certidão de Publicação Expedida
-
03/07/2025 11:10
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
03/07/2025 11:03
Ato ordinatório
-
03/07/2025 11:03
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
09/06/2025 13:47
Certidão de Publicação Expedida
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06/06/2025 15:27
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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06/06/2025 14:31
Proferidas outras decisões não especificadas
-
06/06/2025 12:49
Conclusos para despacho
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03/06/2025 17:27
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
13/05/2025 11:08
Expedição de Mandado.
-
13/05/2025 07:58
Certidão de Publicação Expedida
-
12/05/2025 09:13
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
12/05/2025 08:02
Concedida a Medida Liminar
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09/05/2025 15:15
Conclusos para despacho
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09/05/2025 13:17
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/05/2025 11:54
Certidão de Publicação Expedida
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06/05/2025 03:48
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
05/05/2025 11:02
Proferidas outras decisões não especificadas
-
05/05/2025 09:29
Expedição de Certidão.
-
05/05/2025 09:26
Conclusos para despacho
-
02/05/2025 19:15
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/05/2025
Ultima Atualização
09/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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