TJSP - 1001545-17.2022.8.26.0229
1ª instância - Familia Sucessoes de Hortolandia
Polo Ativo
Partes
Advogados
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
27/09/2024 22:59
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
27/09/2024 14:20
Expedição de Certidão.
-
27/09/2024 14:20
Ato ordinatório praticado
-
27/09/2024 00:40
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
26/09/2024 17:55
Julgado procedente o pedido
-
11/09/2024 00:56
Redistribuído por competência exclusiva em razão de #{motivo_da_redistribuicao}
-
11/09/2024 00:56
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
02/09/2024 17:02
Conclusos para despacho
-
22/08/2024 06:39
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
20/08/2024 18:47
Expedição de Certidão.
-
20/08/2024 18:47
Ato ordinatório praticado
-
19/08/2024 20:07
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
29/07/2024 22:14
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
29/07/2024 12:02
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
29/07/2024 10:46
Ato ordinatório praticado
-
20/05/2024 15:34
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
20/05/2024 15:13
Audiência conciliação NAO_INFORMADO conduzida por NAO_INFORMADO em/para NAO_INFORMADO, NAO_INFORMADO.
-
15/05/2024 09:54
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
17/04/2024 21:06
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
05/04/2024 10:42
Audiência de conciliação designada conduzida por NAO_INFORMADO em/para 20/05/2024 02:30:00, Centro Jud. de Solução de Conf.
-
04/04/2024 14:59
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação #{destino}
-
04/04/2024 14:57
Expedição de Mandado.
-
21/03/2024 23:03
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
21/03/2024 00:14
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
20/03/2024 14:13
Proferidas outras decisões não especificadas
-
20/03/2024 10:27
Audiência de conciliação designada conduzida por NAO_INFORMADO em/para 20/05/2024 02:30:00, 1ª Vara Cível.
-
20/03/2024 10:21
Conclusos para despacho
-
05/02/2024 17:14
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
05/02/2024 12:12
Expedição de Certidão.
-
05/02/2024 12:10
Ato ordinatório praticado
-
08/11/2023 19:18
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
31/10/2023 02:16
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
30/10/2023 05:39
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
27/10/2023 19:13
Ato ordinatório praticado
-
22/10/2023 16:55
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
19/10/2023 06:16
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
18/10/2023 00:05
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
17/10/2023 14:14
Ato ordinatório praticado
-
05/10/2023 16:20
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
05/10/2023 16:19
Audiência conciliação NAO_INFORMADO conduzida por NAO_INFORMADO em/para NAO_INFORMADO, NAO_INFORMADO.
-
05/10/2023 15:34
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
05/10/2023 15:34
Juntada de Mandado
-
06/09/2023 09:54
Audiência conciliação não-realizada conduzida por NAO_INFORMADO em/para 05/10/2023 03:30:00, Centro Jud. de Solução de Conf.
-
05/09/2023 14:07
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação #{destino}
-
05/09/2023 14:02
Expedição de Certidão.
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05/09/2023 14:02
Ato ordinatório praticado
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05/09/2023 14:01
Expedição de Certidão.
-
05/09/2023 14:01
Expedição de Mandado.
-
30/08/2023 03:15
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
30/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Rogério Viana (OAB 453160/SP) Processo 1001545-17.2022.8.26.0229 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Reqte: Mariane Pereira da Silva -
Vistos.
DESIGNO AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO entre as partes para o dia 05/10/2023 às 15:30h. 1- A audiência ocorrerá por videoconferência e será realizada pela ferramenta Microsoft TEAMS.
Caso haja acesso pelo computador, não é necessária qualquer instalação para ingresso na reunião virtual.
Caso haja acesso pelo celular, deve ser instalado previamente o aplicativo Microsoft TEAMS MOBILE.
Tratando-se de processo eletrônico, deverão as partes se acautelarem para que na data e horário designada para a audiência, tenham acesso de conexão de dados (dispositivo móvel celular e/ou wi-fi) ou conexão de dados em computador (Banda larga - wifi), a fim de manter a conexão no momento da audiência.
A audiência será realizada pelo link de acesso individual para cada parte para reunião virtual (convite), enviado ao endereço eletrônico (email) de cada participante (autor/advogado, réu/advogado).
Intime-se o autor e réu, por meio de seus advogados, para que informem nos autos os seus endereços eletrônicos (email), de seus advogados, no prazo de 5 dias.
Com a indicação do email das partes/advogados, providencie a serventia o envio dos autos digitais ao CEJUSC para disponibilização do link de acesso da audiência designada para as respectivas partes.
As partes deverão ingressar no dia e horário designado pelo link informado, com vídeo/áudio habilitados e munido de documento de identidade com foto.
Na audiência poderá ser necessária a permanência em espera, ficando ciente que somente restará concluída a sua participação quando for devidamente liberado(a).
As orientações de acesso estão disponíveis à consulta em:http://www.tjsp.jus.br/CapacitacaoSistemas/CapacitacaoSistemas/ComoFazer, no título: Audiência Virtual - Participar de uma Audiência Virtual e também serão enviadas no e-mail fornecido. 2- A não participação injustificada do autor ou do réu à audiência de conciliação é considerado ato atentatório à dignidade da justiça e será sancionado com multa de até 2% da vantagem econômica pretendida ou do valor da causa, revertida em favor da União ou do Estado.
As partes devem estar acompanhadas por seus advogados ou defensores públicos (art. 334, §§ 8º e 9º do CPC).
INTIME-SE pessoalmente a parte requerida para participar da audiência de conciliação.
Deverá a SADM observar o cumprimento urgente do mandado (art 995 § 3º e 4º das NSCGJ).
Se a conciliação resultar infrutífera, a parte requerida poderá oferecer contestação por petição no prazo de 15 (quinze) dias úteis (CPC, arts. 219), sob pena de revelia e presunção de veracidade das alegações de fato aduzidas pelo autor (CPC, art. 344), cujo termo inicial será a data: I - da audiência de conciliação ou de mediação, ou da última sessão de conciliação, quando qualquer parte não comparecer ou, comparecendo, não houver autocomposição; II - do protocolo do pedido de cancelamento da audiência de conciliação ou de mediação apresentado pelo réu, quando ocorrer a hipótese do art. 334, §4º, inciso I (CPC, art. 335).
Todas as intimações para a parte autora se darão através de seu defensor por publicação no Diário de Justiça Eletrônico (DJE), inclusive para comparecimento na audiência a ser designada nos termos do art. 334, §3º do CPC.
Fica também desde já esclarecido que, mesmo nos casos de nomeação nos termos do convênio DPE/OAB, compete ao advogado manter contato com a parte que representa nestes autos e comunicá-la dos atos e audiências designadas, não lhe sendo facultado as prerrogativas previstas no art. 5º, §5º, da Lei nº 1.060/50, como já tem decidido o Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo.
Na hipótese de acordo, tornem conclusos para deliberação quanto à sua homologação observando-se a intervenção do Ministério Público para o caso de interesse de menores e/ou incapazes.
Não havendo composição entre as partes e uma vez ofertada Contestação, certifique-se sua tempestividade bem como intime-se a parte autora para manifestar-se em réplica igualmente no prazo de 15 (quinze) dias úteis; após, ou decorrendo in albis o prazo para contestar o que também deverá ser certificado, abra-se vista ao Ministério Público se o caso e, por fim, tornem os autos conclusos para deliberação.
Nos termos da Resolução 809/2019, do E.
Tribunal de Justiça de São Paulo, bem como da Portaria 01/2019 do CEJUSC desta Comarca, as partes não alcançadas pelo benefício da gratuidade judiciária ficam cientes de que deverão efetuar o pagamento da remuneração do(a) conciliador(a), conforme tabela anexa à Resolução, de acordo com o valor da causa, devendo tal valor ser rateado em 50% (cinquenta por cento) para cada parte, ressalvada a possibilidade das partes acordarem fração diversa.
Os dados e prazo para depósito serão informados em audiência pelo conciliador que conduzir a sessão.
Servirá o presente Despacho, por cópia digitada, como Mandado de Intimação para integral cumprimento da ordem por Oficial de Justiça.
Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei.
Dê-se ciência ao Ministério Público.
Int. -
29/08/2023 00:19
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
28/08/2023 17:28
Proferidas outras decisões não especificadas
-
28/08/2023 16:02
Audiência conciliação designada conduzida por NAO_INFORMADO em/para 05/10/2023 03:30:00, 1ª Vara Cível.
-
05/04/2023 12:07
Conclusos para despacho
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28/02/2023 06:05
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
28/02/2023 01:21
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
27/02/2023 12:02
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
27/02/2023 11:38
Expedição de Certidão.
-
27/02/2023 11:37
Proferido despacho de mero expediente
-
17/10/2022 12:27
Conclusos para despacho
-
20/08/2022 21:05
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
20/07/2022 01:19
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
19/07/2022 00:05
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
18/07/2022 14:40
Ato ordinatório praticado
-
06/06/2022 13:15
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
06/06/2022 13:15
Juntada de Mandado
-
21/03/2022 16:51
Expedição de Certidão.
-
21/03/2022 16:50
Ato ordinatório praticado
-
21/03/2022 16:49
Expedição de Certidão.
-
21/03/2022 16:29
Expedição de Mandado.
-
17/03/2022 01:22
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
16/03/2022 00:12
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
15/03/2022 15:50
Proferidas outras decisões não especificadas
-
14/03/2022 11:17
Conclusos para despacho
-
11/03/2022 11:46
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/09/2024
Ultima Atualização
27/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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