TJSP - 1009853-61.2024.8.26.0006
1ª instância - 02 Familia Sucessoes de Penha
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
26/08/2025 09:21
Certidão de Publicação Expedida
-
26/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1009853-61.2024.8.26.0006 - Inventário - Inventário e Partilha - Ewerton Ordonio Rodrigues de Amorim - Eduardo Ordonio Rodrigues de Amorim e outros -
Vistos.
Fls. 190: Sra Palmyra informa que advoga em causa própria. Às fls. 184/187 informou que o veículo Kadett objeto da partilha está em sua posse, desde que o falecido o deixou em sua residência.
Fls. 191/192: Inventariante informou que a matricula de fls. 32/35, bem como o documento de fls. 165 foram juntados erroneamente.
Requereu sua desconsideração.
Informou, ainda, que as certidões de propriedade exitentes em nome do sr.
Maximiano Rodrigues de Amorim, fls. 30/31 e fls. 178/179, ambas certidões já foram objetos de partilha nos autos do processo de n° 0905975-11.1973.8.26.0006.
Requereu, também, a avaliação do veículo que encontra-se na posse da Sra Palmira, e incluído na partilha.
Fls. 211: Manifestação da Sra.
Palmyra.
Relatados, decido.
Tornem sem efeito as fls. 32/35 e 165.
Em relação ao valor do veículo, deverá juntar prova do valor venal para efeito de IPVA no(s) ano(s) do(s) óbito(s) (http://www.ipva.fazenda.sp.gov.br/ipvanet) ou Tabela FIPE.
No tocante ao valor dos imóveis, deverá juntar prova do valor venal no ano do óbito. 4.
Providencie o(a) inventariante e os herdeiros representados, nos que lhe couber: a) novas primeiras declarações e plano de partilha, nos exatos termos dos artigos 620 e 653 do C.P.C. (O(a) autor(a) da herança e os herdeiros/meeiro(a) devem ser qualificados, incluindo o estado civil e o regime de casamento, sempre observando que tais informações devem ser as correspondentes à data do óbito, RG e CPF, endereço e grau de parentesco com o inventariado.
O imóvel deve ser descrito conforme o título aquisitivo, com descrição pormenorizada das medidas e confrontações, forma de aquisição, número do contribuinte fiscal, nome e número atual do logradouro, valor venal e o valor a ser partilhado.
Deve constar o item dívidas).
No plano de partilha deve constar: orçamento, valor do monte-mor, quinhão que receberá e o pagamento sobre os bens de forma distinta e individualizada, com clara soma da legítima de cada um dos herdeiros. b) Procuração do(s) cônjuge(s) do(s) herdeiro(s) casado(s) Ricardo e Roberto. c) Certidões negativas de débitos do(s) falecido(s): União: https://solucoes.receita.fazenda.gov.br/Servicos/certidaointernet/pf/Emitir Estado:https://www10.fazenda.sp.gov.br/CertidaoNegativaDeb/Pages/EmissaoCertidaoNegativa.Aspx Município:https://duc.prefeitura.sp.gov.br/certidoes/forms_anonimo/frmConsultaEmissaoCertificado.Aspx; Débitos Trabalhistas: https://cndt-certidao.tst.jus.br/inicio.Faces; d) quanto a imóveis: certidões negativas tributárias dos imóveis a inventariar, que podem ser obtidas na prefeitura do Município onde se localizam.
Observe-se que muitas certidões são gratuitas e/ou acessíveis pela internet, e que eventual requerimento de providências deverá ser acompanhado de prova do interesse processual, na aspecto da necessidade da intervenção judicial (art. 19, caput, do C.P.C. ), pois é dever do inventariante trazer ao inventário todos os bens, direitos e dívidas do falecido. 5.
Cumpra o inventariante as determinações supra, no prazo de 30 (trinta) dias, prorrogável pelo mesmo período a requerimento da parte autora.
Na inércia, aguarde-se provocação das partes no arquivo.
Int. - ADV: ORMESINDA BATISTA GOUVEIA (OAB 91827/SP), ORMESINDA BATISTA GOUVEIA (OAB 91827/SP), MARIA ANGELA DE BARROS (OAB 83616/SP), MARIA ANGELA DE BARROS (OAB 83616/SP) -
25/08/2025 16:11
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
25/08/2025 15:44
Proferido despacho de mero expediente
-
24/08/2025 15:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/07/2025 07:41
Conclusos para despacho
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17/07/2025 11:39
Juntada de Petição de Petição (outras)
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07/07/2025 20:57
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
09/06/2025 13:47
Certidão de Publicação Expedida
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06/06/2025 16:11
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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06/06/2025 15:45
Proferido despacho de mero expediente
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07/04/2025 19:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
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24/03/2025 08:23
Conclusos para despacho
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21/03/2025 19:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
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11/02/2025 03:13
Certidão de Publicação Expedida
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10/02/2025 12:13
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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10/02/2025 11:52
Proferido despacho de mero expediente
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20/01/2025 14:08
Juntada de Petição de Petição (outras)
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12/12/2024 10:09
Conclusos para despacho
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11/12/2024 15:22
Juntada de Petição de Petição (outras)
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31/10/2024 04:20
Certidão de Publicação Expedida
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30/10/2024 00:43
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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29/10/2024 14:09
Proferido despacho de mero expediente
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29/10/2024 12:09
Conclusos para despacho
-
26/09/2024 09:52
Conclusos para despacho
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25/09/2024 19:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
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19/09/2024 03:06
Certidão de Publicação Expedida
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18/09/2024 13:42
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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18/09/2024 13:24
Proferido despacho de mero expediente
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17/09/2024 18:26
Conclusos para despacho
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23/08/2024 07:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
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19/08/2024 16:14
Juntada de Petição de Petição (outras)
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06/08/2024 16:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
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18/07/2024 02:29
Certidão de Publicação Expedida
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17/07/2024 13:48
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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17/07/2024 13:09
Proferido despacho de mero expediente
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17/07/2024 12:09
Conclusos para decisão
-
11/07/2024 16:36
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/07/2024
Ultima Atualização
26/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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