TJSP - 1087857-27.2024.8.26.0002
1ª instância - 13 Civel de Santo Amaro
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
09/09/2025 01:27
Certidão de Publicação Expedida
-
09/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1087857-27.2024.8.26.0002 - Procedimento Comum Cível - Contratos Bancários - Waldir Barbosa Costa - Banco Votorantim S.A. -
Vistos.
Ante o trânsito em julgado da r.
Decisão Monocrática, aguarde-se manifestação pelo prazo de dez dias, observando-se que o procedimento de cumprimento de sentença deverá ser protocolado como incidente processual próprio: a petição de cumprimento de sentença deverá ser endereçada ao processo de conhecimento (petição intermediária), preenchendo no campo Categoria 'Execução de Sentença' e, em Tipo de Petição, '156 - Cumprimento de Sentença' ou '157 - Cumprimento Provisório de Sentença' de forma que esta tramitará junto aos autos do processo principal, recebendo nova numeração para as futuras petições intermediárias, conforme orientação do Comunicado CG n° 1789/2017.
Note-se, ademais, que o incidente deverá ser instruído conforme determina o art. 1.286, §2º, das Normas Judiciais da Corregedoria Geral da Justiça (NSCG - https://www.tjsp.jus.br/Corregedoria/Comunicados/NormasJudiciais).
Ressalto, por fim, exceto para os casos de Justiça Gratuita, que a instauração da fase de Cumprimento de Sentença nos próprios autos ou como incidente apartado, a partir de 3 de janeiro de 2024, deverá o interessado observar o recolhimento de 2% (dois por cento) sobre o valor do crédito a ser satisfeito, quando do início da fase de cumprimento de sentença, com valor mínimo de 5 e máximo de 3.000 UFESPs, utilizando-se Guia DARE-SP (Documento de Arrecadação de Receitas Estaduais - SP) de código 230-6 e que, para o exercício de 2025, o valor da UFESP é de R$ 37,02.
Para maiores informações referente às custas, observar o link https://www.tjsp.jus.br/IndicesTaxasJudiciarias/DespesasProcessuais/TaxaJudiciaria .
Intime-se. - ADV: EDUARDO DI GIGLIO MELO (OAB 189779/SP), ERICSON AMARAL DOS SANTOS (OAB 374305/SP) -
08/09/2025 11:08
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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08/09/2025 10:26
Proferidas outras decisões não especificadas
-
08/09/2025 10:23
Conclusos para despacho
-
08/09/2025 09:57
Recebidos os autos do Tribunal de Justiça
-
22/05/2025 10:22
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Tribunal de Justiça/Colégio Recursal - Processo Digital) para destino
-
22/05/2025 10:21
Expedição de Certidão.
-
22/05/2025 10:17
Juntada de Outros documentos
-
03/04/2025 16:39
Juntada de Petição de Contra-razões
-
20/03/2025 09:40
Certidão de Publicação Expedida
-
20/03/2025 09:32
Certidão de Publicação Expedida
-
19/03/2025 09:19
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
19/03/2025 09:14
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
18/03/2025 16:49
Recebido o recurso
-
18/03/2025 16:35
Conclusos para despacho
-
11/03/2025 23:49
Juntada de Petição de Razões de apelação criminal
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13/02/2025 06:59
Certidão de Publicação Expedida
-
12/02/2025 02:06
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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11/02/2025 16:20
Julgada improcedente a ação
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10/02/2025 15:01
Conclusos para decisão
-
14/01/2025 20:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
13/12/2024 07:33
Certidão de Publicação Expedida
-
12/12/2024 03:28
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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11/12/2024 14:13
Proferidas outras decisões não especificadas
-
11/12/2024 10:18
Conclusos para decisão
-
10/12/2024 10:05
Juntada de Petição de contestação
-
04/12/2024 12:45
Expedição de Certidão.
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26/11/2024 13:58
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/11/2024 07:18
Certidão de Publicação Expedida
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20/11/2024 02:32
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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19/11/2024 19:03
Expedição de Mandado.
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19/11/2024 19:02
Recebida a Petição Inicial
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19/11/2024 16:03
Conclusos para decisão
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19/11/2024 15:43
Expedição de Outros documentos.
-
05/11/2024 19:02
Juntada de Petição de Petição (outras)
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14/10/2024 07:43
Certidão de Publicação Expedida
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11/10/2024 02:28
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
10/10/2024 16:59
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
09/10/2024 16:23
Conclusos para despacho
-
09/10/2024 15:44
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/10/2024
Ultima Atualização
09/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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