TJSP - 1013799-60.2025.8.26.0053
1ª instância - 06 Fazenda Publica de Central
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
29/08/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO Nº 1013799-60.2025.8.26.0053 - Processo Digital.
Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação / Remessa Necessária - São Paulo - Recorrente: Juízo Ex Officio - Apelante: Município de São Paulo - Apelado: Instituto de Arquitetos do Brasil Departamento de São Paulo - Aib/sp - Magistrado(a) Marcos Soares Machado - Deram provimento aos recursos.
V.
U. - APELAÇÃO E REMESSA NECESSÁRIA.
MANDADO DE SEGURANÇA.
IPTU.
MUNICÍPIO DE SÃO PAULO.
ALEGAÇÃO DE IMUNIDADE TRIBUTÁRIA PREVISTA NO ART. 150, INC.
VI, “C”, DA CF.
SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA.
IRRESIGNAÇÃO DO MUNICÍPIO.
CABIMENTO.
VIA PROCESSUAL INADEQUADA À SATISFAÇÃO DA PRETENSÃO DA IMPETRANTE.
A IMUNIDADE PREVISTA NO INCISO VI DO ART. 150 DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL DEVE SER INTERPRETADA EM CONJUNTO COM O § 4º DO MESMO ARTIGO, COMPREENDENDO O PATRIMÔNIO, A RENDA E OS SERVIÇOS RELACIONADOS COM AS FINALIDADES ESSENCIAIS DAS ENTIDADES.
AUSÊNCIA DE PROVA PRÉ-CONSTITUÍDA, ESTREME DE DÚVIDA, DE QUE OS IMÓVEIS DE PROPRIEDADE DA IMPETRANTE, ASSOCIAÇÃO CIVIL SEM FINS LUCRATIVOS, SEJAM UTILIZADOS PARA CONSECUÇÃO DE SUAS FINALIDADES SOCIAIS E, AINDA, QUE OS SEUS MEMBROS NÃO REPARTEM ENTRE ELES RECEITAS OU LUCRO OU PARTICIPAM DO RESULTADO OBTIDO COM O EXERCÍCIO DA ATIVIDADE PARA QUAL FOI CONSTITUÍDA OU QUE AS RECEITAS E O PATRIMÔNIO DO IMPETRANTE SÃO INTEGRALMENTE REVERTIDOS À CONSECUÇÃO DE SEU OBJETO SOCIAL.
CONCESSÃO DA BENESSE EM OUTROS EXERCÍCIOS QUE NÃO SE PRESTA A REVELAR O ATENDIMENTO DOS PREDICADOS LEGAIS NAQUELE EM TESTILHA.
NECESSIDADE DE DILAÇÃO PROBATÓRIA A SER PRODUZIDA POR ALGUMA DAS VIAS COGNITIVAS PRÓPRIAS, NÃO SE PRESTANDO O MANDADO DE SEGURANÇA A TAL MISTER.
EXISTÊNCIA, ADEMAIS, DE PROCESSO ADMINISTRATIVO PENDENTE DE JULGAMENTO, NO QUAL SE REQUEREU A IMUNIDADE TRIBUTÁRIA PARA O EXERCÍCIO DE 2022, O MESMO POSTULADO NESTE MANDAMUS.
INEXISTÊNCIA DE ATO COATOR DA AUTORIDADE ADMINISTRATIVA QUE TENHA AMEAÇADO OU LESADO SUPOSTO DIREITO DA IMPETRANTE AO RECONHECIMENTO DE HIPÓTESE DE NÃO INCIDÊNCIA TRIBUTÁRIA.
PRECEDENTE DESTA CÂMARA.
SEGURANÇA DENEGADA.
RECURSOS OFICIAL E VOLUNTÁRIO PROVIDOS.
ART. 1007 CPC - EVENTUAL RECURSO - SE AO STJ: CUSTAS R$ 259,08 - (GUIA GRU NO SITE http://www.stj.jus.br) - RESOLUÇÃO STJ/GP N. 2 DE 1º DE FEVEREIRO DE 2017; SE AO STF: CUSTAS R$ 1.157,59 - GUIA GRU COBRANÇA - FICHA DE COMPENSAÇÃO - (EMITIDA ATRAVÉS DO SITE www.stf.jus.br ) E PORTE DE REMESSA E RETORNO R$ 156,90 - GUIA FEDTJ - CÓD 140-6 - BANCO DO BRASIL OU INTERNET - RESOLUÇÃO N. 875, DE 23 DE JUNHO DE 2025 DO STF.
Os valores referentes ao PORTE DE REMESSA E RETORNO, não se aplicam aos PROCESSOS ELETRÔNICOS, de acordo com o art. 3º, inciso II, da RESOLUÇÃO N. 833, DE 13 DE MAIO DE 2024 DO STF. - Advs: Fábio Kumai (OAB: 182413/SP) (Procurador) - Vanessa Inhasz Cardoso (OAB: 235705/SP) - Erick Calheiros Aleluia (OAB: 349846/SP) - 1º andar -
07/07/2025 15:50
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Tribunal de Justiça/Colégio Recursal - Processo Digital) para destino
-
07/07/2025 15:47
Expedição de Certidão.
-
03/07/2025 18:32
Juntada de Petição de Contra-razões
-
13/06/2025 01:15
Expedição de Certidão.
-
09/06/2025 12:26
Certidão de Publicação Expedida
-
06/06/2025 21:26
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
02/06/2025 10:46
Expedição de Certidão.
-
02/06/2025 10:45
Ato ordinatório
-
29/05/2025 17:16
Juntada de Petição de Razões de apelação criminal
-
05/05/2025 02:50
Expedição de Certidão.
-
25/04/2025 06:12
Certidão de Publicação Expedida
-
24/04/2025 02:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
23/04/2025 13:32
Expedição de Certidão.
-
23/04/2025 13:04
Proferido despacho de mero expediente
-
22/04/2025 19:06
Conclusos para despacho
-
22/04/2025 12:40
Conclusos para despacho
-
22/04/2025 12:39
Juntada de Ofício
-
22/04/2025 12:37
Juntada de Outros documentos
-
13/04/2025 05:35
Expedição de Certidão.
-
04/04/2025 14:30
Certidão de Publicação Expedida
-
02/04/2025 14:20
Expedição de Certidão.
-
02/04/2025 09:08
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
01/04/2025 17:40
Concedida a Segurança
-
27/03/2025 08:48
Conclusos para julgamento
-
26/03/2025 16:40
Conclusos para despacho
-
26/03/2025 13:56
Juntada de Petição de parecer
-
26/03/2025 09:06
Certidão de Publicação Expedida
-
26/03/2025 08:54
Expedição de Certidão.
-
26/03/2025 08:54
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
25/03/2025 15:16
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/03/2025 11:47
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
25/03/2025 09:12
Expedição de Certidão.
-
25/03/2025 09:11
Ato ordinatório
-
25/03/2025 09:05
Juntada de Outros documentos
-
25/03/2025 09:05
Juntada de Outros documentos
-
24/03/2025 06:58
Expedição de Certidão.
-
18/03/2025 11:22
Expedição de Certidão.
-
15/03/2025 09:16
Certidão de Publicação Expedida
-
14/03/2025 01:57
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
13/03/2025 13:00
Expedição de Certidão.
-
13/03/2025 12:38
Decisão Interlocutória de Mérito
-
13/03/2025 11:18
Conclusos para despacho
-
13/03/2025 10:33
Conclusos para despacho
-
12/03/2025 17:46
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/03/2025 10:08
Certidão de Publicação Expedida
-
10/03/2025 02:14
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
09/03/2025 18:15
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
09/03/2025 18:15
Juntada de Mandado
-
07/03/2025 13:35
Expedição de Certidão.
-
07/03/2025 11:05
Decisão Interlocutória de Mérito
-
07/03/2025 10:44
Conclusos para decisão
-
07/03/2025 10:09
Conclusos para despacho
-
07/03/2025 09:04
Conclusos para despacho
-
06/03/2025 14:15
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
05/03/2025 19:50
Expedição de Certidão.
-
05/03/2025 17:49
Expedição de Mandado.
-
05/03/2025 17:45
Expedição de Mandado.
-
28/02/2025 07:34
Certidão de Publicação Expedida
-
28/02/2025 06:23
Certidão de Publicação Expedida
-
28/02/2025 04:19
Certidão de Publicação Expedida
-
27/02/2025 03:35
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
26/02/2025 16:26
Não Concedida a Medida Liminar
-
26/02/2025 15:23
Conclusos para despacho
-
26/02/2025 15:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/02/2025 11:37
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
25/02/2025 11:11
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
24/02/2025 12:56
Determinada a Retificação de Partes no Cadastro do Processo Digital
-
24/02/2025 09:45
Conclusos para despacho
-
24/02/2025 09:43
Expedição de Outros documentos.
-
21/02/2025 23:01
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/02/2025
Ultima Atualização
29/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 1102004-02.2024.8.26.0053
Juizo Ex Officio
Art Fritas Industria e Comercio LTDA
Advogado: Nelson Wilians Fratoni Rodrigues
2ª instância - TJSP
Ajuizamento: 14/04/2025 09:52
Processo nº 1023707-28.2024.8.26.0005
Maria Marques de Oliveira
Maria Guedes Penteado de Camargo
Advogado: Carlos Roberto Rodrigues
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 15/10/2024 11:35
Processo nº 1500436-85.2015.8.26.0606
Prefeitura Municipal de Suzano
Manikraft Guaianazes Industria e Comerci...
Advogado: Leonardo de Moraes Caseiro
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 19/12/2015 10:01
Processo nº 1008139-29.2025.8.26.0007
Silvia Gomes da Silva
Oliveira Pereira Gomes
Advogado: Rafael Oliveira da Silva
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 17/03/2025 20:46
Processo nº 0001359-57.2021.8.26.0322
Banco do Brasil S/A
Claudia Maria Frare Bertin Paiva
Advogado: Antonio de Padua Notariano Junior
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 10/08/2018 17:56