TJSP - 1002057-28.2024.8.26.0100
1ª instância - 01 Registros Publicos de Central
Terceiro
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
28/08/2025 11:44
Certidão de Publicação Expedida
-
28/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1002057-28.2024.8.26.0100 - Usucapião - Usucapião Extraordinária - Mário Yasuharu Izumi - - Tamika Takahashi Izumi - Concima S/A Construções Civis - PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO PAULO e outros - Fls. 415-428 e 431-437: A preliminar de incompetência absoluta deve ser acolhida.
A controvérsia central reside em definir a competência para julgar ação de usucapião de imóvel cujo titular de domínio é uma massa falida.
Embora o artigo 47 do Código de Processo Civil estabeleça, como regra, a competência do foro da situação da coisa para as ações fundadas em direito real sobre imóveis, tal norma deve ser interpretada em harmonia com a legislação falimentar, que prevê a universalidade do juízo da falência.
O artigo 76 da Lei n. 11.101/2005 estabelece que o juízo da falência é indivisível e competente para conhecer todas as ações sobre bens, interesses e negócios do falido.
A finalidade dessa norma é concentrar em um único juízo todas as decisões que possam afetar o patrimônio da massa, garantindo a paridade entre os credores (par conditio creditorum) e a otimização da liquidação dos ativos.
No caso em tela, o eventual acolhimento do pedido de usucapião resultaria em perda patrimonial imediata para a massa falida, com a exclusão de um bem imóvel de seu acervo.
Tal fato interfere diretamente no interesse da coletividade de credores, cuja satisfação de seus créditos depende dos ativos arrecadados.
Nesse sentido: TJSP; Agravo de Instrumento 2121811-53.2024.8.26.0000; Órgão Julgador: 3ª Câmara de Direito Privado; j. 19.6.2024.
Portanto, por se tratar de bem imóvel de domínio da massa falida, a competência para processar e julgar a presente ação é do juízo universal da falência, sendo este Juízo da Vara de Registros Públicos absolutamente incompetente para a causa.
Ante o exposto, DECLARA-SE a incompetência absoluta deste Juízo e determina-se a remessa dos autos à 1ª Vara de Falências e Recuperações Judiciais do Foro Central Cível da Capital, juízo competente para processar e julgar o feito.
Procedam-se às anotações e comunicações necessárias.
Intime-se. - ADV: BIANCA MARTINS RAMOS (OAB 495612/SP), BIANCA MARTINS RAMOS (OAB 495612/SP), VINICIUS FONSECA RODRIGUES DA SILVA (OAB 471917/SP), ARTHUR ANTONIOLI DE ARAUJO (OAB 266208/SP), VINICIUS FONSECA RODRIGUES DA SILVA (OAB 471917/SP), RAFAEL TOSHIMITSU HISSAMORI (OAB 466883/SP), RAFAEL TOSHIMITSU HISSAMORI (OAB 466883/SP), MONICA MOOR PINHEIRO (OAB 100668/SP) -
27/08/2025 07:42
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
26/08/2025 14:34
Proferidas outras decisões não especificadas
-
20/08/2025 20:19
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
20/08/2025 09:03
Conclusos para despacho
-
06/08/2025 13:40
Juntada de Petição de Réplica
-
27/07/2025 15:23
Suspensão do Prazo
-
25/05/2025 00:54
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
22/05/2025 17:15
Juntada de Petição de contestação
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16/05/2025 07:50
Expedição de Certidão.
-
16/05/2025 07:49
Expedição de Certidão.
-
16/05/2025 07:48
Expedição de Certidão.
-
12/05/2025 10:01
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
08/05/2025 01:17
Certidão de Publicação Expedida
-
07/05/2025 17:42
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
06/05/2025 06:34
Juntada de Certidão
-
06/05/2025 02:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
05/05/2025 14:56
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
05/05/2025 14:54
Expedição de Carta.
-
05/05/2025 14:02
Expedição de Certidão.
-
05/05/2025 14:02
Expedição de Certidão.
-
05/05/2025 14:01
Expedição de Certidão.
-
30/04/2025 18:51
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
06/02/2025 16:26
Certidão de Publicação Expedida
-
03/02/2025 01:15
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
31/01/2025 16:59
Determinada a citação
-
31/01/2025 13:21
Conclusos para despacho
-
27/01/2025 16:57
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
20/01/2025 10:36
Certidão de Publicação Expedida
-
13/01/2025 00:48
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
10/01/2025 14:18
Proferidas outras decisões não especificadas
-
10/01/2025 10:27
Conclusos para despacho
-
17/12/2024 12:10
Juntada de Outros documentos
-
17/12/2024 12:10
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/12/2024 16:18
Certidão de Publicação Expedida
-
06/12/2024 00:45
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
05/12/2024 16:14
Proferidas outras decisões não especificadas
-
05/12/2024 10:05
Conclusos para despacho
-
28/11/2024 23:45
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
25/11/2024 10:37
Certidão de Publicação Expedida
-
19/11/2024 00:59
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
18/11/2024 16:41
Indeferida a Petição Inicial sem Resolução do Mérito
-
18/11/2024 10:57
Conclusos para despacho
-
18/11/2024 10:48
Expedição de Certidão.
-
01/10/2024 17:01
Certidão de Publicação Expedida
-
27/09/2024 00:43
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
26/09/2024 16:23
Proferidas outras decisões não especificadas
-
26/09/2024 10:37
Conclusos para decisão
-
26/09/2024 09:10
Conclusos para despacho
-
12/09/2024 01:10
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/08/2024 14:32
Certidão de Publicação Expedida
-
20/08/2024 05:50
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
19/08/2024 15:19
Proferidas outras decisões não especificadas
-
15/08/2024 14:47
Conclusos para decisão
-
15/08/2024 10:34
Conclusos para despacho
-
31/07/2024 00:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/07/2024 09:50
Certidão de Publicação Expedida
-
23/07/2024 13:34
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
23/07/2024 12:51
Expedição de Certidão.
-
23/07/2024 12:29
Remetido ao DJE para Republicação
-
10/07/2024 22:09
Juntada de Ofício
-
10/07/2024 22:09
Juntada de Outros documentos
-
05/07/2024 16:12
Certidão de Publicação Expedida
-
05/07/2024 13:07
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/07/2024 00:51
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
03/07/2024 13:43
Proferidas outras decisões não especificadas
-
03/07/2024 11:40
Conclusos para despacho
-
03/07/2024 11:39
Expedição de Certidão.
-
13/04/2024 14:49
Certidão de Publicação Expedida
-
12/04/2024 00:44
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
11/04/2024 18:20
Proferidas outras decisões não especificadas
-
11/04/2024 13:40
Conclusos para decisão
-
11/04/2024 11:42
Conclusos para despacho
-
11/04/2024 11:34
Expedição de Certidão.
-
04/04/2024 15:43
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/03/2024 13:54
Certidão de Publicação Expedida
-
04/03/2024 00:57
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
01/03/2024 15:38
Proferidas outras decisões não especificadas
-
01/03/2024 12:03
Conclusos para despacho
-
22/02/2024 15:42
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
16/02/2024 16:04
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/02/2024 23:57
Suspensão do Prazo
-
19/01/2024 15:54
Expedição de Certidão.
-
18/01/2024 09:23
Mudança de Magistrado
-
10/01/2024 09:17
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/01/2024
Ultima Atualização
28/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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