TJSP - 0020310-91.2025.8.26.0053
1ª instância - 01 Fazenda Publica de Central
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
29/08/2025 05:49
Certidão de Publicação Expedida
-
29/08/2025 00:00
Intimação
Processo 0020310-91.2025.8.26.0053 (processo principal 1069686-39.2019.8.26.0053) - Cumprimento de sentença - Desapropriação por Utilidade Pública / DL 3.365/1941 - Maria Aparecida Baptista - - Dauro Baptista - PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO PAULO -
Vistos. 1.
Nos termos das alterações da Lei 11.608/2003 e do Comunicado Conjunton° 951/2023, comprove(m) o(s) exequente(s), no prazo de 10 (dez) dias, o recolhimento do valor referente à taxa judiciária, observando-se as quantias descritas a seguir: A) 2% (dois por cento) sobre o valor do crédito a ser satisfeito, quando do início da fase de cumprimento de sentença, observando-se o valor mínimo de 5 e máximo de 3.000 UFESPs; ou B) O equivalente a 5 UFESP's (valor mínimo de recolhimento), apenas caso não seja possível, desde logo, delimitar o conteúdo econômico da pretensão, especialmente nos pleitos relativos ao cumprimento de obrigações de fazer, cujos valores devidos serão aferidos após o fornecimento dos documentos necessários para elaboração dos cálculos.
Posteriormente, quando apurado o montante de fato a ser satisfeito, o prosseguimento da execução estará sujeito à complementação do recolhimento da taxa judiciária, a qual deverá incidir sobre o referido montante. 2.
No caso do não recolhimento no prazo ora fixado, providencie-se o cancelamento e baixa do presente incidente. 3.
Esclareço que o protocolo da emenda da inicial não deve ser feito no sistema SAJ de forma aleatória ou classificada como petição intermediária e "documentos diversos", e sim categorizada corretamente, sendo a petição como EMENDA À INICIAL (CÓDIGO 8431) e a guia DARE como "GUIA DE RECOLHIMENTO" (CÓDIGO 38005)", a fim de otimizar a cadência do processo e os serviços afetos à Serventia, sob pena de comprometer a celeridade processual.
Intime-se. - ADV: MARCOS BEHR GOMES JARDIM (OAB 352355/SP), TIAGO RAFAEL OLIVEIRA ALEGRE (OAB 302811/SP), TIAGO RAFAEL OLIVEIRA ALEGRE (OAB 302811/SP), JOSE GABRIEL NASCIMENTO (OAB 118469/SP) -
28/08/2025 15:24
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
28/08/2025 14:07
Proferido despacho de mero expediente
-
27/08/2025 13:19
Conclusos para despacho
-
27/08/2025 13:16
Conclusos para despacho
-
23/07/2025 08:48
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/12/2019
Ultima Atualização
29/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Execução Definitiva/Cumprimento Definitivo de Sentença • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0003721-17.2008.8.26.0539
Romeu Leonardo Maria Frizao
Banco Bradesco
Advogado: Andre Luiz Batista Cardoso
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 23/07/2015 11:58
Processo nº 1005691-77.2025.8.26.0009
Banco Bradesco Financiamento S/A
Paulo Souza de Melo
Advogado: Hiran Leao Duarte
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 08/05/2025 16:54
Processo nº 0002617-14.2025.8.26.0597
Nelson Monteiro da Silva
Banco Bnp Paribas Filial
Advogado: Patricia Ballera Vendramini
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 17/06/2024 15:52
Processo nº 1003460-81.2025.8.26.0428
Dinora Aparecida Rocha de Carvalo Trevis...
Pauliniaprev - Inst. de Prev. dos Func. ...
Advogado: Daniela Cristina Sardim Constancio
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 18/06/2025 15:16
Processo nº 1025448-24.2025.8.26.0602
Maria Aparecida de Moraes Ferreira
Fazenda do Estado de Sao Paulo
Advogado: Evelin Guedes de Alcantara
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 14/07/2025 17:20