TJSP - 1009938-95.2023.8.26.0066
1ª instância - 03 Civel de Barretos
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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20/08/2024 08:48
Arquivado Definitivamente
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20/08/2024 08:48
Expedição de Certidão.
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22/07/2024 14:01
Expedição de Certidão.
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19/07/2024 12:48
Execução ou cumprimento de sentença Iniciada (o)
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18/06/2024 00:07
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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17/06/2024 00:09
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
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14/06/2024 15:46
Proferido despacho de mero expediente
-
14/06/2024 15:34
Conclusos para despacho
-
17/04/2024 13:07
Conclusos para despacho
-
05/04/2024 00:27
Ato ordinatório praticado
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22/02/2024 08:55
Expedição de Certidão.
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18/01/2024 05:40
Juntada de Petição de renúncia de mandato
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05/12/2023 02:31
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
04/12/2023 00:11
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
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01/12/2023 17:48
Proferidas outras decisões não especificadas
-
01/12/2023 17:28
Conclusos para despacho
-
09/11/2023 13:26
Conclusos para despacho
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09/11/2023 13:25
Expedição de Certidão.
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09/11/2023 03:52
Ato ordinatório praticado
-
07/11/2023 18:48
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/10/2023 08:41
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
10/10/2023 08:40
Juntada de Mandado
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29/09/2023 16:14
Expedição de Mandado.
-
29/09/2023 15:10
Expedição de Certidão.
-
12/09/2023 06:16
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
30/08/2023 02:28
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
30/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Lucas Del Bianco de Menezes Carvalho (OAB 336502/SP), Lucas Rodrigues de Paula (OAB 470677/SP) Processo 1009938-95.2023.8.26.0066 - Monitória - Reqte: Ricardo Arantes - Processo número de ordem: 2023/002878.
Vistos.
Defiro à parte requerente os benefícios da gratuidade da justiça.
Anote-se.
CITE-SE a parte requerida, por carta registrada unipaginada com AR digital/mandado para que, no prazo de 15 (quinze) dias, efetue o pagamento da quantia especificada na inicial, no valor de R$ 24.355,95, devidamente atualizada e acrescida de honorários advocatícios no importe de 5% sobre o valor atribuído à causa, ou oponha embargos ao mandado monitório, sob pena de, não o fazendo, constituir-se de pleno direito o título executivo judicial, nos termos dos arts. 701 e 702 do CPC.
Configuradas as hipóteses dos arts. 247, V (quando a parte requerente, justificadamente, requerer que a citação se dê por Oficial de Justiça), 248, § 1º (caso a parte requerida seja pessoa física e o AR de citação retorne assinado por terceiro) e 249 (caso o AR retorne negativo com a informação ausente), todos do CPC, fica desde logo autorizada a expedição de Mandado para citação da parte requerida, valendo cópia da presente decisão, assinada digitalmente, como MANDADO, ou Carta Precatória.
Caso a parte requerida efetue o pagamento no prazo assinalado ficará isenta do pagamento de custas processuais (art. 701, § 1º, do CPC).
Alternativamente, no lugar dos embargos, mediante o depósito de 30% (trinta por cento) do valor total apontado pela parte requerente, poderá a parte requerida pleitear o parcelamento do remanescente em até 6 (seis) parcelas mensais, acrescidas de correção monetária e de juros de 1% (um por cento) ao mês (art. 701, § 5º, do CPC).
Opostos embargos monitórios, dê-se vista à parte requerente para responder aos embargos em 15 (quinze) dias (art. 701, § 5º, do CPC) Após o transcurso do prazo para resposta aos embargos, independentemente de nova intimação, deverão as partes especificar, no prazo comum de 5 (cinco) dias, as provas que efetivamente pretendem produzir, justificando seu alcance e pertinência, sem prejuízo de eventual julgamento antecipado da lide.
Por fim, tornem conclusos para deliberação.
GUARDA DA VIA ORIGINAL DA PROVA ESCRITA SEM EFICÁCIA DE TÍTULO EXECUTIVO - A parte requerente deverá preservar intacto(s) o(s) documento(s) juntado(s) a título de prova escrita sem eficácia de título executivo até o término do prazo para propositura de ação rescisória, nos termos do art. 11, § 3º, da Lei nº 11.419/2009 e do art. 425, § 1º, do CPC.
ADVERTÊNCIAS - Este processo tramita eletronicamente.
A íntegra do processo poderá ser visualizada na internet, sendo considerado vista pessoal que desobriga a anexação.
Para visualização, acesse o site http://www.tjsp.jus.br, informe o número do processo (disponível no alto deste documento) e a senha, a qual segue anexa, em documento separado.
Petições, procurações, defesas etc, devem ser trazidos ao Juízo por peticionamento eletrônico.
A classificação correta das petições, de acordo com as classes e assuntos existentes no sistema SAJ, no curso do processo é essencial ao bom andamento dos trabalhos, ficando as partes cientes dos deveres mencionados no art. 6º do CPC.
Intime-se. -
29/08/2023 15:50
Expedição de Carta.
-
29/08/2023 00:15
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
28/08/2023 17:31
Proferidas outras decisões não especificadas
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28/08/2023 11:37
Conclusos para decisão
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28/08/2023 11:30
Expedição de Certidão.
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17/08/2023 15:17
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/08/2023
Ultima Atualização
20/08/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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