TJSP - 1024374-09.2023.8.26.0309
1ª instância - 05 Civel de Jundiai
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
09/09/2025 05:07
Certidão de Publicação Expedida
-
09/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1024374-09.2023.8.26.0309 - Execução de Título Extrajudicial - Despesas Condominiais - Condomínio Go Maraville - Maraville Gfsa Spe Empreendimentos Imobiliários Ltda -
Vistos.
I.
Trata-se de pedido de nulidade de citação apresentado por Maraville GFSA SPE Empreendimentos Imobiliários Ltda. (fls. 161-166).
Intimada a se manifestar (fls. 219-221), a exequente quedou-se inerte.
Considerando que a carta de citação de fls. 136 não foi encaminhada para a sede da executada, declaro a nulidade da citação.
Todavia, considerando que não houve qualquer ato constritivo, a nulidade não atinge qualquer outro ato.
Outrossim, nos termos do artigo 239, §1º, do Código de Processo Civil, o comparecimento espontâneo do executado supre a falta ou a nulidade da citação, fluindo a partir desta data o prazo para apresentação de embargos à execução.
Destarte, considerando que a manifestação de fls. 161-166 foi apresentada em 07.06.2025, certifique a z.
Serventia eventual decurso de prazo para apresentação de embargos à execução.
II.
Fls. 202-204 e fls. 222-223: homologo o acordo de sub-rogação a que chegaram a exequente e a sociedade Solve Consultoria e Intermediação de Negócios Ltda.
Ato contínuo, inclua-se a Solve Consultoria e Intermediação de Negócios Ltda. no polo ativa da presente execução.
III.
Quanto às parcelas vincendas, não incluídas no acordo, e considerando a manifestação de fls. 222/223 e o silêncio do exequente Condomínio Go Maraville quanto à decisão de fls. 219, entendo inviável a permanência do credor original do polo ativo da demanda.
Se assim o for, haverá inequívoca confusão processual, com múltiplos pedidos de penhora, formulados por Solve Consultoria e por Condomínio Go Maraville, para cobrança de parcelas distintas, com inevitável discussão a respeito da destinação de eventual produto de bloqueio, o que não é adequado e inviabilizaria, ou no mínimo dificultaria em larga escala, a consecução do objeto da execução.
Ante tal circunstância fática, convém que nestes autos permaneça apenas Solve Consultoria no polo ativo da demanda, prosseguindo-se a execução apenas quanto às parcelas incluídas no instrumento de sub-rogação e, havendo inadimplemento das parcelas vencidas e vincendas não incluídas no referido acordo, Condomínio Go Maraville deverá propor nova execução.
Deste modo, realizado o pagamento objeto da sub-rogação, comunique-se nos autos para as demais providências.
Intime-se. - ADV: THIAGO MAHFUZ VEZZI (OAB 228213/SP), THIAGO SCHAPIRO PERIGOLO (OAB 391780/SP), FLAVIO DIONISIO BERNARTT (OAB 11363/PR) -
08/09/2025 11:13
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
08/09/2025 10:57
Proferidas outras decisões não especificadas
-
03/09/2025 17:07
Conclusos para decisão
-
01/09/2025 13:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/08/2025 06:38
Certidão de Publicação Expedida
-
18/08/2025 19:25
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
18/08/2025 17:32
Proferidas outras decisões não especificadas
-
14/08/2025 16:07
Conclusos para decisão
-
07/08/2025 15:39
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
01/07/2025 03:25
Suspensão do Prazo
-
07/06/2025 05:41
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
03/06/2025 17:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/06/2025 21:15
Certidão de Publicação Expedida
-
02/06/2025 21:05
Certidão de Publicação Expedida
-
16/05/2025 06:19
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
15/05/2025 15:02
Ato ordinatório
-
15/05/2025 14:24
Juntada de Outros documentos
-
15/05/2025 14:24
Juntada de Outros documentos
-
11/05/2025 13:52
Suspensão do Prazo
-
26/02/2025 16:25
Bloqueio/penhora on line
-
26/02/2025 09:24
Conclusos para decisão
-
16/12/2024 16:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/12/2024 15:08
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/12/2024 04:18
Certidão de Publicação Expedida
-
04/12/2024 13:47
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
04/12/2024 13:36
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
19/09/2024 15:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/09/2024 05:12
Certidão de Publicação Expedida
-
09/09/2024 11:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
09/09/2024 09:52
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
05/06/2024 06:07
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
28/05/2024 11:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/05/2024 03:58
Certidão de Publicação Expedida
-
23/05/2024 06:31
Juntada de Certidão
-
23/05/2024 02:10
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
22/05/2024 16:40
Expedição de Carta.
-
22/05/2024 16:40
Recebida a Petição Inicial - Citação Por Carta AR
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22/05/2024 13:42
Conclusos para decisão
-
22/05/2024 13:39
Expedição de Certidão.
-
27/03/2024 16:46
Juntada de Petição de Petição (outras)
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20/03/2024 23:25
Certidão de Publicação Expedida
-
19/03/2024 10:25
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
19/03/2024 09:40
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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17/01/2024 13:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/12/2023 03:26
Certidão de Publicação Expedida
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15/12/2023 12:18
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
15/12/2023 11:23
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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14/12/2023 09:46
Expedição de Certidão.
-
14/12/2023 09:43
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
-
14/12/2023 09:43
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
-
13/12/2023 19:41
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Cartório Distribuidor Local para Redistribuição) para destino
-
05/12/2023 04:16
Certidão de Publicação Expedida
-
04/12/2023 13:39
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
04/12/2023 13:32
Determinada a Redistribuição dos Autos
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04/12/2023 12:56
Conclusos para despacho
-
04/12/2023 12:51
Expedição de Certidão.
-
04/12/2023 12:05
Mudança de Magistrado
-
04/12/2023 11:32
Distribuído por competência exclusiva
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/12/2023
Ultima Atualização
09/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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