TJSP - 0000446-61.2025.8.26.0346
1ª instância - 01 Cumulativa de Martinopolis
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
09/09/2025 01:25
Certidão de Publicação Expedida
-
09/09/2025 00:00
Intimação
Processo 0000446-61.2025.8.26.0346 (processo principal 1000207-74.2024.8.26.0346) - Cumprimento Provisório de Sentença - DIREITO CIVIL - Fabiano de Jesus Santos - Itaú Unibanco S.A -
Vistos.
Diante da notícia de pagamento do valor exequendo, JULGO EXTINTA a presente Ação em fase de Cumprimento de Sentença, nos termos do art. 924, II, do CPC.
Prevê o art. 1.098, §5º da NSCGJ que nos casos de gratuidade da justiça, o recolhimento da taxa judiciária correspondente à parte a quem foi concedido o benefício será realizado pelo vencido, salvo se também for beneficiário da gratuidade, antes do arquivamento dos autos, sob pena de adoção das providências indicadas nos parágrafos anteriores.
Dessa forma, considerando que não houve o recolhimento da taxa judiciária referente aos valores devidos à exequente em razão da concessão dos benefícios da justiça gratuita, deve o executado comprovar o recolhimento da mencionada taxa.
Providencie a serventia o cálculo do valor da taxa judiciária devida.
Em seguida, se for o caso, em consonância com o princípio da causalidade e nos termos do art. 1.098, §5º, das NSCGJ, intime-se a parte executada para pagamento (a ser realizado na guia DARE-SP, código 230-6) no prazo de 15 dias, sob pena de, em não o fazendo, ser expedida certidão para fins de inscrição na dívida ativa.
Decorrido o prazo sem o devido recolhimento, expeça-se a certidão.
Após, arquivem-se os autos, observadas as formalidades legais.
Cumpra-se.
Int. - ADV: LUIZ TAVARES CAMARA JUNIOR (OAB 467245/SP), EVILYN WAGNER DE SOUZA (OAB 53146/SC), LUCAS DE MELLO RIBEIRO (OAB 205306/SP) -
08/09/2025 11:11
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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08/09/2025 11:04
Extinta a Execução/Cumprimento da Sentença pela Satisfação da Obrigação
-
08/09/2025 09:47
Conclusos para despacho
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05/09/2025 21:16
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/09/2025 21:14
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/07/2025 03:07
Certidão de Publicação Expedida
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24/07/2025 10:08
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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24/07/2025 09:35
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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23/07/2025 13:22
Juntada de Petição de Petição (outras)
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21/07/2025 19:11
Juntada de Petição de Petição (outras)
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11/07/2025 02:43
Certidão de Publicação Expedida
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10/07/2025 18:18
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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10/07/2025 17:05
Proferidas outras decisões não especificadas
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10/07/2025 16:38
Conclusos para despacho
-
20/06/2025 10:43
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/02/2024
Ultima Atualização
09/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Execução Provisória/Cumprimento Provisório de Sentença • Arquivo
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