TJSP - 1003159-70.2025.8.26.0320
1ª instância - 5 Vara Civel de Limeira
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
09/09/2025 01:25
Certidão de Publicação Expedida
-
09/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1003159-70.2025.8.26.0320 - Procedimento Comum Cível - Rescisão do contrato e devolução do dinheiro - Clélia Ester Ragonha - Magazine Luiza S/A - Ante o exposto, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE o pedido inicial formulado por CLÉLIA ESTER RAGONHA contra MAGAZINE LUIZA S/A, para DECLARAR a rescisão do contrato de compra e venda e CONDENAR a ré à devolução do valor pago no montante de R$ 988,42 (novecentos e oitenta e oito reais e quarenta e dois centavos), com correção monetária pelo IPCA (artigo 389, parágrafo único, do CC) a partir da data do desembolso, além de juros de mora calculados mensalmente pela SELIC menos o IPCA (artigo 406, caput e §1º, do CC), contados da citação.
Diante da sucumbência recíproca, condeno a ré ao pagamento das custas e despesas processuais a que deu causa, bem como ao pagamento de honorários advocatícios ao patrono da autora fixados por equidade em R$ 1.500,00 (mil e quinhentos reais).
Condeno a autora ao pagamento de honorários advocatícios ao patrono da ré fixados por equidade em R$ 1.500,00 (mil e quinhentos reais), com a ressalva do art. 98, §3º, do CPC, por ser beneficiária da justiça gratuita.
Custas da autora pela assistência judiciária.
Após o trânsito em julgado, nada mais sendo requerido, arquivem-se os autos.
Publique-se.
Intimem-se. - ADV: FELIPE ROSADA (OAB 428386/SP), DIOGO DANTAS DE MORAES FURTADO (OAB 33668/PE), DIOGO DANTAS DE MORAES FURTADO (OAB 515586/SP) -
08/09/2025 11:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
08/09/2025 10:23
Julgada Procedente em Parte a Ação
-
25/07/2025 14:09
Conclusos para julgamento
-
24/07/2025 17:37
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/07/2025 16:39
Juntada de Petição de Petição (outras)
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01/07/2025 01:45
Certidão de Publicação Expedida
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30/06/2025 14:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
30/06/2025 13:49
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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16/05/2025 11:26
Juntada de Petição de Réplica
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13/05/2025 15:57
Juntada de Petição de Petição (outras)
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15/04/2025 11:30
Juntada de Petição de contestação
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14/04/2025 18:51
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/03/2025 07:08
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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19/03/2025 01:25
Certidão de Publicação Expedida
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18/03/2025 07:23
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
17/03/2025 08:45
Juntada de Certidão
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14/03/2025 19:41
Expedição de Certidão.
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14/03/2025 18:22
Expedição de Mandado.
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14/03/2025 18:22
Expedição de Carta.
-
14/03/2025 18:22
Recebida a Petição Inicial - Citação Por Carta AR
-
14/03/2025 15:09
Conclusos para despacho
-
13/03/2025 18:50
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/03/2025
Ultima Atualização
09/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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