TJSP - 4005842-16.2025.8.26.0001
1ª instância - 01 Vara Juizado Especial Civel de Santana
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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30/08/2025 01:08
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 8
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22/08/2025 12:01
Juntada de Certidão
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22/08/2025 09:32
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 7 - Ciência no Domicílio Eletrônico
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22/08/2025 02:39
Publicado no DJ Eletrônico - no dia 22/08/2025 - Refer. ao Evento: 8
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21/08/2025 02:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico - no dia 21/08/2025 - Refer. ao Evento: 8
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21/08/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 4005842-16.2025.8.26.0001/SP AUTOR: RAFAELA GORETI SOUSA BENIZADVOGADO(A): HERIDA CRISTINA TAVARES (OAB SP506462) DESPACHO/DECISÃO Juiz(a) de Direito Dr(a): Juízo Titular II - 1ª Vara do Juizado Especial Cível - Regional I - Santana
Vistos.
Requer a parte autora, antecipadamente, que seu nome seja excluído dos órgãos de restrição ao crédito, porquanto entende indevido o débito cobrado.
O articulado encontra amparo na documentação juntada, sendo, neste momento de cognição sumária, verossímeis as alegações da parte autora.
Assim, conhecidos os efeitos nocivos do apontamento em órgãos de proteção ao crédito, com fundamento no artigo 300 do Código de Processo Civil, defiro a antecipação da tutela em razão do débito mencionado na inicial.
Providencie-se a exclusão provisória do apontamento, pelo débito indicado na inicial, até decisão final, pelo sistema SERASAJUD.
Na hipótese de a requerida apontar novamente o nome da parte autora nos órgãos restritivos, pelo mesmo débito, no curso do processo, será aplicada multa diária, cujo valor será fixado, a partir do da comunicação do descumprimento pela parte.
Cite(m)-se para apresentar contestação e documentos no prazo de 15 dias úteis, sob pena de revelia.
O prazo fluirá a partir da data de recebimento da carta, e não da juntada do aviso de recebimento nos autos (ENUNCIADO nº 13 do XXXVIII FONAJE).
Na contestação, preliminarmente, a parte requerida deverá: i) Indicar o interesse na realização de audiência de conciliação. ii) Indicar interesse em produzir provas em audiência, ciente de que, não havendo manifestação nesse sentido, o feito será julgado antecipadamente, nos termos do Art. 355 do CPC.
As partes sem advogado poderão apresentar a contestação presencialmente ou por envio de e-mail a [email protected].
Int 20/08/2025 -
20/08/2025 14:54
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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20/08/2025 14:54
Expedida/certificada a citação eletrônica
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20/08/2025 14:54
Concedida a tutela provisória
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20/08/2025 14:53
Conclusos para decisão
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20/08/2025 10:32
Classe Processual alterada - DE: Petição Cível PARA: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL
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19/08/2025 18:46
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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19/08/2025 18:46
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: RAFAELA GORETI SOUSA BENIZ. Justiça gratuita: Requerida.
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19/08/2025 18:46
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/08/2025
Ultima Atualização
30/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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