TJSP - 1007305-72.2025.8.26.0606
1ª instância - 03 Civel de Suzano
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Terceiro
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
10/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1007305-72.2025.8.26.0606 - Inventário - Inventário e Partilha - Edson Antonio Soares - Elaine Conceição Soares - - Heitor Antônio Soares - - Rafaela Conceição de Lima Zanon - Conceicao Maria Cardoso Soares - Nomeio inventariante a parte qualificada no cabeçalho.
Serve a presente decisão como termo.
A nomeação dá ao inventariante, nos termos do art. 618 do CPC, poderes para representar o espólio, em juízo ou fora dele, bem como administrá-lo, praticando todos os atos necessários à conservação e à localização de bens.
São-lhe vedados, sem prévia autorização, somente atos de disposição, transação e contração de débitos, bem como, por cautela, saque de depósitos em contas bancárias e resgates de investimentos (ressalvado, por óbvio, porque inerente ao poder de representação, o direito de obter todas as informações a eles pertinentes, como requisição de saldos, extratos, cópias de contratos, apólices etc.).
Apresente o inventariante em 20 dias: a) certidão do Colégio Notarial do Brasil sobre a existência de testamentos e revogações; b) certidão do oficial do registro de imóveis que comprove a propriedade de cada um dos imóveis sujeitos a partilha; c) certidões negativas (ou positivas com efeito de negativas) de tributos relativos a rendas e a cada um dos bens do espólio (exemplos: IPTU, IPVA etc.).
Sem prejuízo do acima, dê-se vista ao MP e à Fazenda. - ADV: MARIZETE AZZOLINI (OAB 389993/SP), MARIZETE AZZOLINI (OAB 389993/SP), MARIZETE AZZOLINI (OAB 389993/SP), MARIZETE AZZOLINI (OAB 389993/SP), MARIZETE AZZOLINI (OAB 389993/SP) -
08/09/2025 19:10
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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08/09/2025 15:29
Proferidas outras decisões não especificadas
-
02/09/2025 18:00
Conclusos para decisão
-
14/08/2025 19:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
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13/08/2025 15:38
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
31/07/2025 05:22
Certidão de Publicação Expedida
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30/07/2025 10:42
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
30/07/2025 10:40
Determinada a Inclusão de Partes no Cadastro do Processo Digital e/ou Recategorização de Doc. na Pasta do Processo Digi
-
30/07/2025 09:48
Conclusos para decisão
-
25/07/2025 22:06
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/07/2025
Ultima Atualização
10/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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