TJSP - 4005866-44.2025.8.26.0001
1ª instância - 01 Vara Juizado Especial Civel de Santana
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/09/2025 01:12
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 12
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02/09/2025 02:37
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 11 - Ciência no Domicílio Eletrônico
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01/09/2025 02:47
Publicado no DJ Eletrônico - no dia 01/09/2025 - Refer. ao Evento: 12
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29/08/2025 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico - no dia 29/08/2025 - Refer. ao Evento: 12
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28/08/2025 16:53
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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28/08/2025 16:53
Expedida/certificada a citação eletrônica
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28/08/2025 16:53
Concedida a tutela provisória
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28/08/2025 13:54
Conclusos para decisão
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27/08/2025 23:02
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 5
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22/08/2025 02:39
Publicado no DJ Eletrônico - no dia 22/08/2025 - Refer. ao Evento: 5
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21/08/2025 02:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico - no dia 21/08/2025 - Refer. ao Evento: 5
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21/08/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 4005866-44.2025.8.26.0001/SP AUTOR: JOSE ROBERTO COUTOADVOGADO(A): IOLANDA OLIVEIRA TANAKA (OAB SP315307) DESPACHO/DECISÃO Juiz(a) de Direito Dr(a): Juízo Titular II - 1ª Vara do Juizado Especial Cível - Regional I - Santana
Vistos.
Intime-se a parte autora a emendar a inicial, no prazo de cinco dias úteis, sob pena de indeferimento e extinção do processo, para o fim de apresentar comprovante de residência idôneo, em seu nome e atualizado (ou seja, com data de emissão inferior a três meses), categorizando-o corretamente, eis que a demonstração do domicílio é condição necessária para invocar a prerrogativa de foro prevista no art. 101, I, do CDC.
Alternativamente, em caso de comprovante de residência em nome de terceiro, deverá ser juntada declaração do titular da conta atestando coabitação com firma reconhecida ou, sem reconhecimento, com cópia de documento oficial dele e assinatura igual.
Int. 20/08/2025 -
20/08/2025 14:44
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
20/08/2025 14:44
Despacho
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20/08/2025 10:52
Conclusos para despacho
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20/08/2025 01:27
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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20/08/2025 01:27
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/08/2025
Ultima Atualização
09/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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