TJSP - 1505713-17.2025.8.26.0385
1ª instância - 01 Criminal de Sao Vicente
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Terceiro
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
19/09/2025 12:51
Conclusos para despacho
-
19/09/2025 12:49
Juntada de Outros documentos
-
19/09/2025 02:12
Suspensão do Prazo
-
09/09/2025 17:02
Juntada de Outros documentos
-
09/09/2025 17:02
Juntada de Outros documentos
-
08/09/2025 17:58
Expedição de Ofício.
-
08/09/2025 11:51
Juntada de Petição de resposta
-
08/09/2025 11:16
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
08/09/2025 10:52
Juntada de Outros documentos
-
08/09/2025 10:52
Juntada de Outros documentos
-
04/09/2025 15:33
Juntada de Outros documentos
-
04/09/2025 15:33
Juntada de Outros documentos
-
04/09/2025 15:33
Juntada de Outros documentos
-
04/09/2025 13:20
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
04/09/2025 13:20
Juntada de Mandado
-
04/09/2025 13:20
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
04/09/2025 13:20
Juntada de Mandado
-
04/09/2025 13:19
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
04/09/2025 13:19
Juntada de Outros documentos
-
04/09/2025 13:19
Juntada de Outros documentos
-
04/09/2025 13:19
Juntada de Outros documentos
-
04/09/2025 11:11
Expedição de Ofício.
-
04/09/2025 11:11
Expedição de Ofício.
-
04/09/2025 11:11
Expedição de Ofício.
-
01/09/2025 06:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
01/09/2025 02:32
Certidão de Publicação Expedida
-
01/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1505713-17.2025.8.26.0385 - Procedimento Especial da Lei Antitóxicos - Tráfico de Drogas e Condutas Afins - LUCAS AMARO DA SILVA ALVES - A seguir, pelo MM.
Juiz foi decidido: "Ante o requerimento formulado pela defesa, designo audiência virtual de instrução, debates e julgamento para o dia 01 de outubro de 2025, às 14:00 horas, por meio de videoconferência/HÍBRIDO.
Requisitem-se as testemunhas comuns PC Paulo Álvaro Ribeiro e PC Rodrigo de Camargo.
Intime-se a testemunha de defesa Paula Queiroz De Souza, que não estava no lobby ao final da audiência, por intermédio de oficial de justiça, devendo colher telefone de contato e E-MAIL da pessoa intimada, a possibilitar a remessa do link para ingresso na audiência remota.
A certidão de cumprimento do mandado deverá ser liberada nos autos, pelo oficial de justiça, em até 48 horas antes da audiência.
Expeça-se mandado.
Concedo à Defesa prazo de 10 (dez) dias para se manifestar em relação à testemunha Luciano Augusto Dos Santos e, caso haja insistência, apresentar seu novo endereço, sob pena de preclusão.
Caso tempestivamente apresentado, intime-se a testemunha Luciano Augusto Dos Santos por intermédio de oficial de justiça, devendo colher telefone de contato e E-MAIL da pessoa intimada, a possibilitar a remessa do link para ingresso na audiência remota.
A certidão de cumprimento do mandado deverá ser liberada nos autos, pelo oficial de justiça, em até 48 horas antes da audiência.
Nos termos das NSCGJ, art. 1.014, §1º, inciso IV, e observada a proximidade do ato judicial designado, determino que se expeça o competente mandado em regime URGENTE.Expeça-se, com urgência, ofício ao Juiz Corregedor da do CDP de Praia Grande a fim de esclarecer, no prazo de 05 (cinco) dias, a possibilidade do defensor estar ao lado do cliente na audiência hoje designada, tendo em vista a proximidade da audiência e que tal direito lhe foi negado pela Administração da unidade prisional mencionada.
Caso a resposta seja positiva, requisite-se o réu LUCAS AMARO DA SILVA ALVES para participação virtual em audiência.
Caso a resposta seja negativa, fica desde já determinada a requisição do réu LUCAS AMARO DA SILVA ALVES para que seja apresentado no Fórum de São Vicente para a audiência designada, onde participará ao lado de seu advogado, providenciando-se o necessário.
A respeito da manutenção ou não da prisão preventiva do acusado, verifico que não há qualquer justificativa ou fato que pudesse alterar a situação processual já delimitada quando do proferimento da decisão que decretou a prisão preventiva do réu.
A presente audiência somente não se realizou tendo em vista que a Defesa entendeu não ter tido tempo hábil para ter conhecimento do teor da documentação juntada a fls. 390/428. É um direito da defesa de ter tempo hábil suficiente para ter conhecimento do teor da documentação, mas de qualquer forma, a juntada aconteceu às vésperas da audiência, não se podendo atribuir responsabilidade, seja ao Judiciário, seja ao Ministério Público ou a quem quer que seja.
Dessa forma, não se trata de qualquer tipo de desídia que qualquer um dos órgãos estatais tenha tido que pudesse dar causa a maior demora na tramitação do feito.
A rigor, não há qualquer tipo de alteração da situação fática ou jurídica que pudesse efetivamente justificar uma reconsideração da manutenção da prisão preventiva do acusado. É direito da defesa o requerimento formulado, mas também há que se arcar com as consequências processuais desse posicionamento.
Então, nesse sentido, não há como se imputar qualquer tipo de responsabilidade de maior demora a qualquer ente estatal, principalmente ao Poder Judiciário e ao Ministério Público.
Dessa forma, cumprindo o disposto no artigo 316, parágrafo único, do Código de Processo Penal, ficam reconhecidos e mantidos todos os requisitos e fundamentos para se manter a prisão preventiva do acusado.
Ressalta-se que a redesignação do ato foi feita para data próxima em período exíguo, não se podendo alegar maior demora injustificada da tramitação do feito.
Tratou-se apenas de uma intercorrência normal e aceitável no processamento dos feitos.
Dessa forma fica mantida a prisão preventiva do acusado.
Este termo é assinado eletronicamente pelo MM.
Juiz, dispensando-se a assinatura dos demais envolvidos, por se tratar de processo digital - Sistema SAJ, com a concordância das partes, nos termos do artigo 25, caput, da Resolução nº 185/13 do E.
Conselho Nacional de Justiça, dispensando-se, excepcionalmente, a providência do Artigo 1269, § 1º, das Normas de Serviço da Corregedoria Geral de Justiça deste Estado".
Saem os virtualmente presentes intimados.
Nada Mais." Eu, _____, Mariana Blanco Gomes, Escrevente Técnico Judiciário, digitei. - ADV: WILLIAM CLAUDIO OLIVEIRA DOS SANTOS (OAB 167385/SP), MONICA LIMA FERREIRA (OAB 276827/SP), JOÃO HENRIQUE LARA SILVEIRA (OAB 459267/SP) -
31/08/2025 21:53
Expedição de Certidão.
-
31/08/2025 21:53
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
29/08/2025 19:44
Expedição de Mandado.
-
29/08/2025 19:44
Expedição de Mandado.
-
29/08/2025 19:43
Expedição de Mandado.
-
29/08/2025 17:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/08/2025 13:53
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
29/08/2025 13:16
Expedição de Certidão.
-
29/08/2025 13:12
Proferidas outras decisões não especificadas
-
28/08/2025 16:21
Audiência de instrução e julgamento designada conduzida por dirigida_por em/para 01/10/2025 02:00:00, 1ª Vara Criminal.
-
28/08/2025 09:33
Juntada de Mandado
-
28/08/2025 09:33
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
28/08/2025 08:59
Certidão de Publicação Expedida
-
27/08/2025 14:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
27/08/2025 13:09
Expedição de Certidão.
-
27/08/2025 13:07
Proferido despacho de mero expediente
-
26/08/2025 22:23
Conclusos para decisão
-
26/08/2025 11:21
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
26/08/2025 11:21
Juntada de Mandado
-
22/08/2025 16:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/08/2025 10:50
Conclusos para despacho
-
21/08/2025 12:32
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/08/2025 11:40
Juntada de Outros documentos
-
20/08/2025 11:28
Expedição de Mandado.
-
07/08/2025 17:07
Proferido despacho de mero expediente
-
07/08/2025 15:31
Conclusos para decisão
-
07/08/2025 14:46
Conclusos para despacho
-
07/08/2025 14:46
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
01/08/2025 15:24
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
01/08/2025 15:23
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
01/08/2025 15:22
Juntada de Mandado
-
29/07/2025 10:16
Juntada de Outros documentos
-
29/07/2025 10:08
Expedição de Ofício.
-
29/07/2025 09:20
Expedição de Mandado.
-
28/07/2025 12:44
Evoluída a classe de 279 para 300
-
28/07/2025 10:40
Juntada de Outros documentos
-
28/07/2025 10:14
Expedição de Ofício.
-
25/07/2025 16:59
Expedição de Certidão.
-
25/07/2025 03:56
Certidão de Publicação Expedida
-
24/07/2025 17:18
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
24/07/2025 16:36
Proferidas outras decisões não especificadas
-
24/07/2025 10:43
Conclusos para decisão
-
24/07/2025 10:20
Conclusos para despacho
-
24/07/2025 10:09
Expedição de Mandado.
-
24/07/2025 09:09
Certidão de Publicação Expedida
-
23/07/2025 16:58
Expedição de Mandado.
-
23/07/2025 16:04
Expedição de Certidão.
-
23/07/2025 12:24
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
23/07/2025 12:03
Proferidas outras decisões não especificadas
-
22/07/2025 09:39
Certidão de Publicação Expedida
-
21/07/2025 16:55
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
21/07/2025 16:08
Expedição de Certidão.
-
21/07/2025 16:08
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
21/07/2025 16:07
Ato ordinatório - Intimação - Portal - Ciência ao MP
-
21/07/2025 15:46
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
17/07/2025 16:55
Audiência de instrução e julgamento redesignada conduzida por dirigida_por em/para 28/08/2025 04:00:00, 1ª Vara Criminal.
-
17/07/2025 16:52
Conclusos para decisão
-
15/07/2025 09:18
Conclusos para despacho
-
15/07/2025 00:50
Juntada de Petição de resposta à acusação
-
14/07/2025 17:04
Expedição de Certidão.
-
14/07/2025 17:04
Ato ordinatório - Intimação - Portal - Ciência ao MP
-
14/07/2025 16:51
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
14/07/2025 16:50
Juntada de Mandado
-
14/07/2025 16:39
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/07/2025 15:49
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/07/2025 10:49
Juntada de Outros documentos
-
02/07/2025 10:44
Expedição de Ofício.
-
02/07/2025 10:10
Juntada de Outros documentos
-
01/07/2025 14:18
Expedição de Ofício.
-
01/07/2025 10:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
01/07/2025 10:14
Juntada de Outros documentos
-
01/07/2025 09:54
Expedição de Certidão.
-
01/07/2025 09:54
Ato ordinatório - Intimação - Portal - Ciência ao MP
-
01/07/2025 09:27
Juntada de Outros documentos
-
01/07/2025 09:11
Expedição de Certidão.
-
30/06/2025 19:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/06/2025 16:49
Expedição de Certidão.
-
24/06/2025 16:48
Ato ordinatório - Intimação - Portal - Ciência ao MP
-
24/06/2025 16:42
Expedição de Mandado.
-
24/06/2025 16:27
Expedição de Certidão.
-
23/06/2025 17:49
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/06/2025 15:42
Apensado ao processo
-
23/06/2025 07:43
Certidão de Publicação Expedida
-
18/06/2025 18:48
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
18/06/2025 16:10
Proferidas outras decisões não especificadas
-
16/06/2025 11:20
Conclusos para decisão
-
13/06/2025 18:31
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
13/06/2025 16:56
Conclusos para despacho
-
13/06/2025 14:12
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
13/06/2025 03:33
Certidão de Publicação Expedida
-
12/06/2025 17:42
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
12/06/2025 15:58
Expedição de Certidão.
-
12/06/2025 15:58
Ato ordinatório
-
12/06/2025 15:41
Expedição de Certidão.
-
11/06/2025 13:29
Certidão de Publicação Expedida
-
11/06/2025 11:38
Expedição de Certidão.
-
11/06/2025 11:37
Redistribuído por competência exclusiva em razão de motivo_da_redistribuicao
-
11/06/2025 11:37
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
-
11/06/2025 09:24
Disponibilizado no DJE
-
10/06/2025 15:26
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
10/06/2025 15:25
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Cartório Distribuidor Local para Redistribuição) para destino
-
10/06/2025 15:18
Juntada de Outros documentos
-
10/06/2025 15:11
Determinada a Redistribuição dos Autos
-
10/06/2025 11:37
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
09/06/2025 13:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
06/06/2025 22:08
Conclusos para decisão
-
06/06/2025 16:27
Conclusos para despacho
-
06/06/2025 14:51
Expedição de Certidão.
-
06/06/2025 14:49
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
-
06/06/2025 14:49
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
-
06/06/2025 14:49
Recebidos os autos do Outro Foro
-
06/06/2025 13:55
Certidão de Publicação Expedida
-
05/06/2025 16:52
Remetidos os Autos (;7:destino:Outro Foro) da Distribuição ao destino
-
05/06/2025 16:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
05/06/2025 15:30
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Cartório Distribuidor Local para Redistribuição) para destino
-
05/06/2025 15:20
Declarada incompetência
-
05/06/2025 14:42
Conclusos para despacho
-
05/06/2025 14:31
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/06/2025 16:03
Expedição de Certidão.
-
04/06/2025 16:03
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
04/06/2025 15:57
Expedição de Certidão.
-
04/06/2025 10:18
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
-
04/06/2025 10:18
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
-
04/06/2025 10:18
Recebidos os autos do Outro Foro
-
04/06/2025 09:40
Remetidos os Autos (;7:destino:Outro Foro) da Distribuição ao destino
-
04/06/2025 08:17
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Cartório Distribuidor Local para Redistribuição) para destino
-
04/06/2025 06:50
Juntada de Petição de Denúncia
-
02/06/2025 14:53
Expedição de Certidão.
-
02/06/2025 14:52
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
02/06/2025 14:42
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/06/2025 11:56
Expedição de Certidão.
-
02/06/2025 11:55
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
02/06/2025 11:43
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/06/2025 10:54
Certidão de Publicação Expedida
-
02/06/2025 10:54
Certidão de Publicação Expedida
-
02/06/2025 10:54
Certidão de Publicação Expedida
-
02/06/2025 10:54
Certidão de Publicação Expedida
-
30/05/2025 15:34
Mudança de Magistrado
-
30/05/2025 15:15
Expedição de Certidão.
-
30/05/2025 15:15
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
30/05/2025 15:03
Juntada de Outros documentos
-
30/05/2025 14:53
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
30/05/2025 14:49
Expedição de Certidão.
-
30/05/2025 14:48
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
30/05/2025 14:47
Evoluída a classe de 279 para 300
-
30/05/2025 14:14
Expedição de Mandado.
-
30/05/2025 13:40
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
30/05/2025 12:58
Expedição de Certidão.
-
30/05/2025 12:40
Proferidas outras decisões não especificadas
-
30/05/2025 10:56
Juntada de Outros documentos
-
30/05/2025 10:20
Juntada de Outros documentos
-
30/05/2025 09:59
Juntada de Certidão
-
30/05/2025 09:59
Juntada de Certidão
-
29/05/2025 23:20
Mudança de Magistrado
-
29/05/2025 23:15
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Cartório Distribuidor Local para Pesquisa/Certidão) para destino
-
29/05/2025 20:00
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/06/2025
Ultima Atualização
19/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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