TJSP - 1012730-98.2025.8.26.0309
1ª instância - Fazenda Publica de Jundiai
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
19/09/2025 15:57
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/09/2025 09:06
Certidão de Publicação Expedida
-
11/09/2025 17:44
Expedição de Certidão.
-
11/09/2025 13:14
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
11/09/2025 12:53
Recebido o recurso Com efeito suspensivo
-
10/09/2025 19:26
Conclusos para decisão
-
10/09/2025 19:25
Expedição de Certidão.
-
10/09/2025 12:06
Expedição de Certidão.
-
09/09/2025 05:53
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/09/2025 01:10
Certidão de Publicação Expedida
-
04/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1012730-98.2025.8.26.0309 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Gratificações e Adicionais - Anderson Santos Amaral -
Vistos.
Recebo os embargos, pois tempestivos.
No mérito, nego-lhes provimento, por não estarem presentes as hipóteses do artigo 1.022 do Código de Processo Civil.
Pretende o embargante a mudança de juízo de valor exarado em sentença, o que somente é possível em sede de recurso.
Registra-se que não é obrigado o julgador a rebater um a um cada argumento veiculado pelas partes, nem a apreciar precedentes simples, não abrangidos pelo §1º do art. 489 do CPC, bastando lançar a fundamentação suficiente a lastrear a conclusão alcançada no dispositivo do julgado embargado, como aqui se deu, aliás.
Assim, cumpra-se a sentença tal como lançada.
Intime-se. - ADV: NATALIA CARDOSO DE LIMA (OAB 326305/SP), THIAGO TERIN LUZ (OAB 326867/SP) -
03/09/2025 15:37
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
03/09/2025 14:22
Expedição de Certidão.
-
03/09/2025 14:21
Embargos de Declaração Não Acolhidos
-
02/09/2025 10:40
Conclusos para decisão
-
02/09/2025 00:45
Juntada de Petição de Contra-razões
-
01/09/2025 15:08
Juntada de Petição de Contra-razões
-
01/09/2025 01:19
Certidão de Publicação Expedida
-
01/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1012730-98.2025.8.26.0309 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Gratificações e Adicionais - Anderson Santos Amaral -
Vistos.
Nos termos do art. 1.023, § 2º, do Código de Processo Civil, intime-se a embargada para, querendo, manifestar-se, no prazo de cinco dias, sobre os embargos de declaração opostos.
Decorrido, tornem conclusos para decisão.
Int. - ADV: NATALIA CARDOSO DE LIMA (OAB 326305/SP), THIAGO TERIN LUZ (OAB 326867/SP) -
29/08/2025 14:18
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
29/08/2025 14:01
Expedição de Certidão.
-
29/08/2025 14:01
Proferido despacho de mero expediente
-
29/08/2025 11:20
Conclusos para despacho
-
28/08/2025 00:55
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
26/08/2025 05:56
Certidão de Publicação Expedida
-
25/08/2025 17:33
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
25/08/2025 15:28
Expedição de Certidão.
-
25/08/2025 15:27
Recebido o recurso Com efeito suspensivo
-
25/08/2025 10:20
Conclusos para decisão
-
25/08/2025 10:19
Expedição de Certidão.
-
21/08/2025 11:16
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/08/2025 10:02
Certidão de Publicação Expedida
-
20/08/2025 17:28
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
20/08/2025 16:34
Expedição de Certidão.
-
20/08/2025 16:34
Julgada Procedente em Parte a Ação
-
10/08/2025 07:03
Suspensão do Prazo
-
31/07/2025 17:40
Conclusos para julgamento
-
30/07/2025 06:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
30/07/2025 05:58
Juntada de Petição de Réplica
-
25/07/2025 09:04
Expedição de Certidão.
-
21/07/2025 04:23
Certidão de Publicação Expedida
-
18/07/2025 23:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/07/2025 15:50
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
18/07/2025 14:45
Expedição de Certidão.
-
18/07/2025 14:44
Proferido despacho de mero expediente
-
18/07/2025 10:34
Conclusos para despacho
-
17/07/2025 16:15
Juntada de Petição de contestação
-
15/07/2025 03:23
Certidão de Publicação Expedida
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14/07/2025 11:25
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
14/07/2025 11:17
Expedição de Certidão.
-
14/07/2025 11:17
Expedição de Certidão.
-
14/07/2025 11:17
Expedição de Mandado.
-
14/07/2025 11:14
Proferidas outras decisões não especificadas
-
12/07/2025 10:13
Conclusos para decisão
-
12/07/2025 09:00
Expedição de Certidão.
-
10/07/2025 16:40
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/07/2025
Ultima Atualização
04/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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