TJSP - 1004421-21.2025.8.26.0590
1ª instância - Fazenda Publica de Sao Vicente
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
06/09/2025 09:06
Expedição de Certidão.
-
28/08/2025 11:22
Certidão de Publicação Expedida
-
28/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1004421-21.2025.8.26.0590 - Procedimento Comum Cível - Indenização Trabalhista - Claudia Naomi Maeoka - PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO VICENTE - Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE a ação, extinguindo o processo com resolução do mérito, nos termos do artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil, para CONDENAR a Fazenda Pública do Município de São Vicente a pagar em favor da autora, Cláudia Naomi Maeoka, a quantia de R$ 93.399,60 (noventa e três mil, trezentos e noventa e nove reais e sessenta centavos).
Sobre o referido valor incidirá correção monetária desde quando era devido (fevereiro de 2024), e os juros de mora contar-se-ão da citação.
Após a citação, de acordo com o decidido no Recurso Extraordinário nº 870.947/SE, objeto da Repercussão Geral nº 810, haverá incidência, uma única vez, até o efetivo pagamento, da taxa SELIC (artigo 3º da Emenda Constitucional nº 113/2021).
Será aplicado o IPCA-E e os índices de remuneração da caderneta de poupança, conforme decidido no Recurso Extraordinário nº 870.947/SE, objeto do Tema de Repercussão Geral nº 810, desde quando o valor deveria ter sido pago até a citação da ré e, após, a taxa SELIC, já englobando a correção monetária e os juros de mora.
Condeno a ré ao pagamento das custas processuais e honorários advocatícios, que fixo em 10% sobre o valor da condenação, nos termos do artigo 85, § 2º, do Código de Processo Civil, pois embora não tenha resistido à pretensão judicial, a autora precisou ingressar com ação judicial para cobrar seu direito.
P.I.C.
São Vicente, 26 de agosto de 2025. - ADV: ELTON TARRAF (OAB 189141/SP), RÉGIS CARDOSO ARES (OAB 163469/SP) -
27/08/2025 07:21
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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26/08/2025 16:17
Expedição de Certidão.
-
26/08/2025 16:16
Julgada Procedente a Ação
-
18/08/2025 10:43
Conclusos para julgamento
-
29/07/2025 12:38
Expedição de Certidão.
-
28/07/2025 17:28
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/07/2025 18:13
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/07/2025 06:06
Certidão de Publicação Expedida
-
18/07/2025 17:42
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
18/07/2025 15:45
Expedição de Certidão.
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18/07/2025 15:44
Proferido despacho de mero expediente
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18/07/2025 15:44
Conclusos para despacho
-
14/07/2025 07:10
Juntada de Petição de Réplica
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24/06/2025 15:52
Juntada de Petição de contestação
-
26/05/2025 23:16
Certidão de Publicação Expedida
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26/05/2025 23:16
Certidão de Publicação Expedida
-
26/05/2025 23:16
Certidão de Publicação Expedida
-
26/05/2025 23:16
Certidão de Publicação Expedida
-
26/05/2025 23:16
Certidão de Publicação Expedida
-
26/05/2025 23:16
Certidão de Publicação Expedida
-
26/05/2025 23:15
Certidão de Publicação Expedida
-
26/05/2025 23:15
Certidão de Publicação Expedida
-
26/05/2025 23:15
Certidão de Publicação Expedida
-
24/05/2025 17:14
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
21/05/2025 15:27
Expedição de Certidão.
-
21/05/2025 15:26
Deferido o Pedido
-
21/05/2025 14:50
Conclusos para despacho
-
16/04/2025 23:48
Certidão de Publicação Expedida
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16/04/2025 14:22
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/04/2025 01:29
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
15/04/2025 18:11
Recebida a Emenda à Inicial
-
15/04/2025 16:02
Conclusos para despacho
-
14/04/2025 08:04
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/04/2025
Ultima Atualização
06/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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