TJSP - 1500010-80.2023.8.26.0222
1ª instância - 01 Cumulativa de Guariba
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/09/2025 01:06
Certidão de Publicação Expedida
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05/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1500010-80.2023.8.26.0222 - Execução de Pena de Multa - Pena de Multa - Andre Luiz Casemiro Luqueis - 1.
Cite-se o executado para que, no prazo de 10 (dez) dias, efetue o pagamento do débito, conforme cópia da petição inicial que segue em anexo, ou, em igual prazo, ofereça bens à penhora, sob pena de serem penhorados tantos bens quantos bastem para a garantia da execução. 2.
Decorrido o prazo sem notícia nos autos de pagamento, defiro a realização de diligências junto ao sistema informatizado visando encontrar valores ou bens passíveis de penhora.
Se necessário, autorizo pesquisa do CPF pelo sistema Infojud.
Sem dar ciência à parte contrária, providencie a Serventia, via Sisbajud, a indisponibilidade de ativos financeiros existentes em nome do(s) executado(s) até o valor indicado na execução.
Frutífera ou parcialmente frutífera a diligência, nas 24 (vinte e quatro horas) subsequentes, a liberação de eventual indisponibilidade excessiva e, visando evitar prejuízos para ambas as partes, também a transferência para a conta judicial, dando-se ciência às partes do resultado.
Caso infrutífera, havendo requerimento do exequente, providencie-se, desde logo, o bloqueio de veículos, via Renajud, e a obtenção da última declaração de imposto de renda, via Infojud.
As cópias das declarações obtidas via InfoJud deverão ser juntadas aos autos com o tipo específico de documento digital sigiloso, configurado para que o acesso, via Portal e-SAJ, fique restrito aos advogados das partes e, desde que devidamente habilitados a atuar no processo, aos defensores públicos, promotores de justiça e integrantes de outras instituições conveniadas. (art. 1.263 das NSCGJ, com redação dada pelo Provimento CG 13/2023).
A realização de pesquisa de bens imóveis, via ARISP, deverá ser realizada pela própria parte (http://www.oficioeletronico.com.br).
Com as respostas, manifeste-se o exequente em termos de prosseguimento, no prazo de 30 dias. 3.
Em caso de resultados infrutíferos, determino a suspensão (61614), nos termos do artigo 40, § 1º, da Lei 6.830/80, dando-se ciência à exequente e removendo-se para fila própria.
Decorrido o prazo de 01 (um) ano de suspensão sem o pagamento da multa, no silêncio, arquivem-se os autos, nos termos do § 2º do artigo 40, da Lei 6.830/80. 4.
Havendo localização de bens penhoráveis, desarquive-se para prosseguimento da execução, conforme artigo 40, § 3º, da Lei n. 6.830/80. 5.
Comunique-se imediatamente ao Juízo do conhecimento a distribuição e o número deste processo de execução, nos termos do § 3º, do art. 538-A, das NSCGJ.
Intime-se. - ADV: LETÍCIA PESSOA LOPES (OAB 479005/SP) -
04/09/2025 13:06
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
04/09/2025 12:34
Proferidas outras decisões não especificadas
-
04/09/2025 11:10
Conclusos para decisão
-
31/07/2025 11:01
Conclusos para despacho
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31/07/2025 11:01
Trânsito em Julgado às partes - Proc. em Andamento
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16/07/2025 13:40
Expedição de Certidão.
-
16/07/2025 13:40
Ato ordinatório - Intimação - Portal
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12/06/2025 22:31
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
12/06/2025 22:31
Juntada de Mandado
-
22/05/2025 16:19
Expedição de Mandado.
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15/05/2025 21:42
Certidão de Publicação Expedida
-
14/05/2025 09:06
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
14/05/2025 08:01
Proferido despacho de mero expediente
-
13/05/2025 15:51
Conclusos para despacho
-
12/05/2025 22:28
Juntada de Ofício
-
12/05/2025 22:27
Conclusos para despacho
-
12/05/2025 14:56
Recebidos os autos do Tribunal de Justiça
-
24/01/2025 01:02
Certidão de Publicação Expedida
-
23/01/2025 15:33
Expedição de Certidão.
-
23/01/2025 00:40
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
22/01/2025 17:23
Proferido despacho de mero expediente
-
22/01/2025 11:54
Conclusos para despacho
-
19/12/2024 14:36
Conclusos para despacho
-
18/12/2024 19:34
Juntada de Petição de Contra-razões
-
06/12/2024 04:00
Certidão de Publicação Expedida
-
05/12/2024 00:35
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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04/12/2024 16:47
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
04/12/2024 16:04
Juntada de Outros documentos
-
04/12/2024 16:03
Juntada de Certidão
-
02/12/2024 17:51
Proferido despacho de mero expediente
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02/12/2024 16:23
Conclusos para despacho
-
14/11/2024 18:20
Expedição de Certidão.
-
13/11/2024 17:52
Proferido despacho de mero expediente
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13/11/2024 12:09
Conclusos para despacho
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07/11/2024 16:14
Conclusos para despacho
-
07/11/2024 16:14
Expedição de Certidão.
-
14/10/2024 16:14
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
14/10/2024 16:14
Juntada de Outros documentos
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17/09/2024 16:38
Expedição de Mandado.
-
13/09/2024 15:41
Proferido despacho de mero expediente
-
02/09/2024 14:50
Conclusos para despacho
-
15/08/2024 10:56
Conclusos para despacho
-
13/08/2024 23:53
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/08/2024 10:08
Expedição de Certidão.
-
12/08/2024 10:05
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
12/08/2024 09:50
Expedição de Certidão.
-
12/08/2024 09:34
Juntada de Outros documentos
-
12/08/2024 09:21
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
31/07/2024 16:42
Expedição de Mandado.
-
23/07/2024 18:32
Proferido despacho de mero expediente
-
22/07/2024 11:48
Conclusos para despacho
-
21/05/2024 12:00
Conclusos para despacho
-
17/04/2024 13:27
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Tribunal de Justiça/Colégio Recursal - Processo Digital) para destino
-
17/04/2024 13:20
Expedição de Certidão.
-
17/04/2024 11:14
Proferido despacho de mero expediente
-
16/04/2024 15:39
Conclusos para despacho
-
15/04/2024 22:43
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
15/04/2024 09:43
Conclusos para despacho
-
12/04/2024 11:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/04/2024 08:43
Expedição de Certidão.
-
09/04/2024 09:21
Expedição de Certidão.
-
09/04/2024 09:21
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
05/04/2024 07:46
Expedição de Certidão.
-
01/04/2024 13:29
Expedição de Certidão.
-
01/04/2024 13:29
Ato ordinatório - Intimação - Portal
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25/03/2024 15:48
Expedição de Certidão.
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25/03/2024 15:44
Classe retificada de 1116 para 12727
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25/03/2024 12:55
Expedição de Certidão.
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22/03/2024 14:01
Proferidas outras decisões não especificadas
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20/03/2024 15:00
Conclusos para decisão
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19/03/2024 16:16
Conclusos para despacho
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20/02/2024 08:01
Expedição de Certidão.
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15/02/2024 17:36
Juntada de Petição de Razões de apelação criminal
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09/02/2024 14:44
Expedição de Certidão.
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09/02/2024 14:42
Extinto o Processo sem Resolução do Mérito por Ausência das Condições da Ação
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30/01/2024 12:46
Conclusos para julgamento
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29/01/2024 11:23
Redistribuído por competência exclusiva em razão de motivo_da_redistribuicao
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29/01/2024 11:23
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
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29/01/2024 11:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Cartório Distribuidor Local para Redistribuição) para destino
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24/11/2023 07:33
Expedição de Certidão.
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13/11/2023 15:41
Expedição de Certidão.
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13/11/2023 15:40
Declarada incompetência
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10/11/2023 16:35
Conclusos para despacho
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16/02/2023 10:55
Ato ordinatório - Intimação - Portal
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15/02/2023 11:58
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/02/2023 12:31
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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25/01/2023 11:14
Expedição de Mandado.
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18/01/2023 12:42
Proferido despacho de mero expediente
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18/01/2023 11:01
Conclusos para despacho
-
04/01/2023 10:17
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/01/2024
Ultima Atualização
22/01/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
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