TJSP - 1001910-68.2024.8.26.0369
1ª instância - 02 Cumulativa de Monte Aprazivel
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Nenhuma parte encontrada.
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
05/09/2025 11:41
Arquivado Definitivamente
-
05/09/2025 11:41
Expedição de Certidão.
-
05/09/2025 05:10
Certidão de Publicação Expedida
-
05/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1001910-68.2024.8.26.0369 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral - Claudionor Donizete Forte - Banco Bradesco S.A. -
Vistos. 1- Anote-se no sistema que o processo encontra-se com a fase de conhecimento encerrada. 2- Ciência às partes do retorno dos autos do E.
Tribunal de Justiça. 3- A sentença de págs. 299/303 JULGOU PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos formulados, o fazendo para declarar inexigível a obrigação objurgada, estampada no extrato encartado a p. 25, relativa ao contrato nº 20180319186033716000 (cartão de crédito consignado RMC), e condenar a empresa ré a restituir à parte autora os valores indevidamente descontados, os quais, à mingua de convenção entre as partes ou previsão em lei específica, deverão ser corrigidos monetariamente a partir de cada desconto pela tabela prática do E.
TJSP para cálculos cíveis em geral, editada em face da Lei 14.905/24, em cumprimento ao Provimento CG nº 54/2024, bem como acrescidos de juros a partir da citação, para os descontos promovidos antes desse marco, e a partir de cada desconto para os posteriores, pela taxa legal, nos termos da fundamentação.
Logrando êxito em parte mínima de seus pedidos (artigo 86, parágrafo único, do CPC), arcará a parte autora com as custas e despesas do processo, bem como com honorários advocatícios fixados 10% do valor atualizado da causa, nos termos do artigo 85, § 2º, do CPC.
Sendo a parte autora beneficiária da assistência judiciária gratuita, deverão ser observadas, em relação à execução das verbas de sucumbência, as regras previstas entre os artigos 98 a 102 do CPC. 4- O v. acórdão de págs. 342/346 NEGOU PROVIMENTO ao recurso. 5- Ciência ao requerente da petição de págs. 349/350. 6- Manifeste-se o vencedor o que de direito, cientificando-se de que eventual cumprimento de sentença deverá tramitar em meio eletrônico e como incidente processual em apartado. 7- Decorridos 30 (trinta) dias sem manifestação e não havendo custas a serem recolhidas, arquivem-se os autos. 8- Intimem-se. - ADV: FABIO MANZIERI THOMAZ (OAB 427456/SP), BRUNO HENRIQUE GONÇALVES (OAB 131351/SP) -
04/09/2025 13:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
04/09/2025 13:00
Proferido despacho de mero expediente
-
03/09/2025 16:37
Conclusos para despacho
-
03/09/2025 15:01
Conclusos para despacho
-
03/09/2025 08:32
Expedição de Certidão.
-
02/09/2025 18:33
Recebidos os autos do Tribunal de Justiça
-
02/09/2025 18:29
Recebidos os autos do Tribunal de Justiça
-
16/08/2025 10:58
Trânsito em Julgado às partes - Proc. em Andamento
-
06/06/2025 14:51
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Tribunal de Justiça/Colégio Recursal - Processo Digital) para destino
-
06/06/2025 14:49
Expedição de Certidão.
-
06/06/2025 14:47
Expedição de Certidão.
-
06/06/2025 14:40
Juntada de Outros documentos
-
12/05/2025 23:23
Certidão de Publicação Expedida
-
12/05/2025 13:37
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
12/05/2025 12:59
Proferido despacho de mero expediente
-
12/05/2025 06:25
Conclusos para despacho
-
23/04/2025 20:45
Juntada de Petição de Razões de apelação criminal
-
08/04/2025 22:29
Certidão de Publicação Expedida
-
08/04/2025 10:46
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
08/04/2025 09:16
Julgada Procedente em Parte a Ação
-
19/03/2025 10:35
Conclusos para julgamento
-
17/03/2025 13:06
Conclusos para despacho
-
17/03/2025 10:51
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/03/2025 21:10
Certidão de Publicação Expedida
-
10/03/2025 00:18
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
07/03/2025 16:56
Proferido despacho de mero expediente
-
07/03/2025 13:43
Conclusos para despacho
-
05/03/2025 09:34
Conclusos para despacho
-
05/03/2025 08:01
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
15/02/2025 00:28
Certidão de Publicação Expedida
-
14/02/2025 00:18
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
13/02/2025 16:52
Proferidas outras decisões não especificadas
-
13/02/2025 14:11
Conclusos para decisão
-
11/02/2025 06:16
Conclusos para despacho
-
13/01/2025 12:18
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
06/12/2024 21:17
Certidão de Publicação Expedida
-
06/12/2024 00:14
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
05/12/2024 13:56
Proferido despacho de mero expediente
-
05/12/2024 11:32
Conclusos para despacho
-
28/11/2024 08:30
Conclusos para despacho
-
28/11/2024 07:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
13/11/2024 00:53
Certidão de Publicação Expedida
-
12/11/2024 09:08
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
12/11/2024 07:37
Proferido despacho de mero expediente
-
11/11/2024 15:04
Conclusos para despacho
-
29/10/2024 14:33
Conclusos para despacho
-
04/10/2024 11:47
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/09/2024 22:18
Certidão de Publicação Expedida
-
12/09/2024 00:25
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
11/09/2024 16:46
Proferidas outras decisões não especificadas
-
11/09/2024 09:36
Conclusos para decisão
-
10/09/2024 18:41
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/08/2024 21:31
Certidão de Publicação Expedida
-
19/08/2024 09:08
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
19/08/2024 08:08
Determinada Requisição de Informações
-
14/08/2024 16:53
Conclusos para julgamento
-
07/08/2024 11:17
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/08/2024 06:00
Conclusos para despacho
-
06/08/2024 17:41
Juntada de Petição de Réplica
-
29/07/2024 06:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/07/2024 23:25
Certidão de Publicação Expedida
-
12/07/2024 00:20
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
11/07/2024 17:37
Proferido despacho de mero expediente
-
11/07/2024 13:57
Conclusos para despacho
-
10/07/2024 12:28
Conclusos para despacho
-
08/07/2024 15:31
Juntada de Petição de contestação
-
02/07/2024 04:45
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
24/06/2024 06:03
Juntada de Certidão
-
21/06/2024 16:27
Expedição de Carta.
-
13/06/2024 22:16
Certidão de Publicação Expedida
-
13/06/2024 00:21
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
12/06/2024 17:27
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
12/06/2024 17:00
Conclusos para decisão
-
11/06/2024 15:20
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/06/2024
Ultima Atualização
05/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0005707-85.2024.8.26.0590
Getulio Antonio de Carvalho
Fazenda Publica do Estado de Sao Paulo
Advogado: Rafaele Mariane Martins Cordeiro
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 09/09/2024 12:40
Processo nº 1004986-11.2025.8.26.0161
Gustavo Felipe de Almeida
Taynar Primo Carneiro
Advogado: Victor Oliveira de Almeida
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 24/04/2025 21:32
Processo nº 1030496-73.2024.8.26.0577
Adelino Brito Azevedo
Elissandro da Silva
Advogado: Eder Rodrigues Alves da Silva
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 27/09/2024 21:43
Processo nº 1001526-55.2015.8.26.0132
Maria Jose de Maio Prieto
Banco do Brasil S/A
Advogado: Diego Lopes Del Vecchio
2ª instância - TJSP
Ajuizamento: 31/08/2016 17:39
Processo nº 0000597-42.2023.8.26.0590
Rumo Malha Paulista S.A.
040-Nao Identificado
Advogado: Marcelo Alves Muniz
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 28/02/2023 15:42