TJSP - 1015558-67.2025.8.26.0309
1ª instância - Fazenda Publica de Jundiai
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
08/09/2025 15:08
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
01/09/2025 01:20
Certidão de Publicação Expedida
-
01/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1015558-67.2025.8.26.0309 - Procedimento Comum Cível - Multa - Dyego Silva Martins -
Vistos. 1) Regularize a parte autora o instrumento de mandato e a declaração de pobreza, considerando que a assinatura não se assemelha com o documento de identificação e a juntada de comprovante de endereço, uma vez que o documento fls. 10/11 não está em seu nome. 2) Para apreciação do pedido de gratuidade, junte o autor, como documento sigiloso, as últimas três declarações de IRPF ou os comprovantes de não declarante, emitidos pelo site da Receita Federal, próprias e de eventual cônjuge ou companheiro.
Prazo: cinco dias.
O cumprimento da emenda à inicial não deve ser feito no sistema SAJ de forma aleatória ou classificada como "petição intermediária" e sim categorizado corretamente como "EMENDA À INICIAL", a fim de otimizar a cadência do processo e os serviços afetos à Serventia, sob pena de comprometer a celeridade processual e o principio constitucional do tempo razoável do processo, evitando-se o atraso na tramitação do feito.
Após, certificando-se eventual decurso de prazo, voltem os autos conclusos. 3) Destaco que, havendo pedido urgente, é prerrogativa do advogado pedir, após a regularização e a qualquer tempo, a conclusão imediata dos autos junto à Serventia ou a este Gabinete.
Int. - ADV: FELIPE MANTOVANI (OAB 409077/SP) -
29/08/2025 14:16
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
29/08/2025 14:05
Proferido despacho de mero expediente
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28/08/2025 13:46
Conclusos para decisão
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28/08/2025 13:40
Expedição de Certidão.
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28/08/2025 10:10
Expedição de Certidão.
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28/08/2025 10:08
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
-
28/08/2025 10:08
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
-
28/08/2025 09:59
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Cartório Distribuidor Local para Redistribuição) para destino
-
25/08/2025 02:52
Certidão de Publicação Expedida
-
23/08/2025 06:39
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
22/08/2025 16:33
Determinada a Redistribuição dos Autos
-
22/08/2025 11:19
Conclusos para despacho
-
22/08/2025 11:11
Mudança de Magistrado
-
21/08/2025 19:02
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/08/2025
Ultima Atualização
08/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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