TJSP - 1001682-10.2025.8.26.0450
1ª instância - 01 Cumulativa de Piracaia
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
16/09/2025 02:41
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/09/2025 14:59
Juntada de Outros documentos
-
10/09/2025 11:12
Juntada de Ofício
-
09/09/2025 13:27
Juntada de Outros documentos
-
05/09/2025 13:48
Expedição de Ofício.
-
05/09/2025 01:16
Certidão de Publicação Expedida
-
05/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1001682-10.2025.8.26.0450 - Arrolamento Comum - Inventário e Partilha - Maria Aparecida de Souza Pinheiro - Benedito Donizete de Souza - - Elizabete de Souza Oliveira - - Jacira Teixeira de Souza - - João Batista Teixeira de Souza - - José Antônio de Souza - - Margareth Teixeira de Souza - - Tercilia Ferraz de Souza -
Vistos. 1 - Informe o requerente, se haveria possibilidade de consenso entre os herdeiros, quando então a partilha poderia ser proposta diretamente no cartório extrajudicial, nos termos da Lei no. 11.441, de 04 de janeiro de 2007.
Em caso positivo, será autorizado o desentranhamento dos documentos que instruíram a inicial, com a extinção deste processo.
Na omissão, processe-se com a observância do seguinte: 2 - Nomeio inventariante a Sra.
Maria Aparecida de Souza Pinheiro, nos termos da Lei 7.019/82, considerando-o compromissado, independente da assinatura do termo.
Esta decisão servirá como CERTIDÃO DE INVENTARIANTE, para todos os fins legais, por celeridade e economia processual. 3 - Providencie a juntada da seguinte documentação: a) apresentação das primeiras declarações, observados os requisitos do art. 620, do NCPC; b) apresentação do plano de partilha, separado das declarações; c) juntada das certidões negativas fiscais nas esferas municipal, referentes aos imóveis arrolados; d) juntada da certidão negativa fiscal na esfera federal, em nome do "de cujus", a qual poderá ser extraída junto ao site www.Receita.Fazenda.Gov.Br; não obtendo êxito junto ao site, providenciar a regularização da situação do Espólio perante a Delegacia da Receita Federal; e)procuração de todos os cônjuges, certidões de nascimento/casamento e cópias de RGs e CPFs de todos os herdeiros e interessados; f) lançamentos fiscais atualizados; g)certidão do CRI dos imóveis atualizadas; h) recolhimento das custas processuais que deverá ser feita antes da homologação da partilha, nos termos do artigo 4º, §7º da Lei Estadual 11.608/2003. i) certidão do colégio notarial j) cumprimento do artigo 21, inciso I, do Decreto Estadual no. 46.655/2002, dando início ao procedimento para conferência do imposto causa mortis (a ser recolhido no prazo da Lei Estadual no. 10.705/2000), ou o reconhecimento da isenção.
Estando correto, vista à Fazenda para manifestação quanto ao imposto.
Nada faltando, remetam-se os autos ao contador/partidor judicial para conferência do plano de partilha apresentado.
Ao final, vista ao MP se o caso. 4 - Aguarde-se o cumprimento integral desta decisão por 30 (trinta) dias, retornando à conclusão após o cumprimento integral.
No silêncio, arquive-se. 5 - Defiro à parte autora os benefícios da Justiça Gratuita, nos termos do art. 98 do CPC.
Anote-se. 6 - Providencie a z.
Serventia pesquisa SISBAJUD, a fim de verificar a existência de saldos bancários em nome do de cujus e oficie-se o INSS, para informar eventuais valores devidos ao falecido.
Int. - ADV: GABRIELA FERRAZ DE LIMA (OAB 532182/SP), GABRIELA FERRAZ DE LIMA (OAB 532182/SP), GABRIELA FERRAZ DE LIMA (OAB 532182/SP), GABRIELA FERRAZ DE LIMA (OAB 532182/SP), GABRIELA FERRAZ DE LIMA (OAB 532182/SP), GABRIELA FERRAZ DE LIMA (OAB 532182/SP), GABRIELA FERRAZ DE LIMA (OAB 532182/SP), GABRIELA FERRAZ DE LIMA (OAB 532182/SP) -
04/09/2025 13:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
04/09/2025 12:23
Proferido despacho de mero expediente
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04/09/2025 10:27
Conclusos para despacho
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03/09/2025 16:54
Conclusos para despacho
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03/09/2025 14:16
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
03/09/2025 10:18
Expedição de Certidão.
-
03/09/2025 10:18
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
25/08/2025 17:32
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/08/2025
Ultima Atualização
16/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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