TJSP - 0007341-26.2023.8.26.0502
1ª instância - Departamento de Execucoes Criminais - 10 Raj de Sorocaba
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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23/05/2025 12:45
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
-
21/05/2025 12:18
Certidão de Publicação Expedida
-
20/05/2025 17:01
Recurso Interposto
-
20/05/2025 10:31
Remetido ao DJE
-
20/05/2025 10:18
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
-
20/05/2025 10:18
Atestado de Pena Expedido
-
20/05/2025 07:23
Concedida Progressão de regime
-
16/05/2025 11:01
Conclusos para decisão
-
15/05/2025 17:47
Petição Juntada
-
14/05/2025 21:40
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
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14/05/2025 21:39
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
14/05/2025 21:39
Petição Juntada
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08/04/2024 21:30
Suspensão do Prazo
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19/03/2024 12:41
Expedição de documento
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30/10/2023 04:36
Certidão de Publicação Expedida
-
27/10/2023 10:32
Remetido ao DJE
-
27/10/2023 09:16
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
-
27/10/2023 09:16
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
-
27/10/2023 09:15
Proferido despacho de mero expediente
-
26/10/2023 11:24
Conclusos para despacho
-
25/10/2023 09:50
Redistribuído Livremente (por Sorteio) (movimentação exclusiva do distribuidor)
-
25/10/2023 09:50
Redistribuição de Processo - Saída
-
25/10/2023 09:50
Recebidos os autos do Outro Foro
-
24/10/2023 14:59
Remetidos os Autos para Outro Foro/Comarca deste Estado (movimentação exclusiva do distribuidor)
-
24/10/2023 08:34
Remetidos os Autos para o Cartório Distribuidor Local para Redistribuição
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23/10/2023 01:34
Certidão de Publicação Expedida
-
20/10/2023 00:06
Remetido ao DJE
-
19/10/2023 17:06
Determinada a Redistribuição dos Autos
-
19/10/2023 12:06
Certidão Criminal Juntada
-
19/10/2023 11:56
Conclusos para decisão
-
19/10/2023 11:56
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
-
19/10/2023 11:55
Planilha de Cálculos Juntada
-
19/10/2023 11:55
Certidão Carcerária Juntada
-
19/10/2023 11:55
Folha de Antecedentes Juntada
-
19/10/2023 11:47
Sentença/Voto/Acórdão e respectivos Termos de Publicação Juntados
-
06/10/2023 01:35
Certidão de Publicação Expedida
-
05/10/2023 12:03
Remetido ao DJE
-
05/10/2023 11:06
Proferido despacho de mero expediente
-
04/10/2023 17:09
Conclusos para decisão
-
27/09/2023 01:21
Certidão de Publicação Expedida
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26/09/2023 12:37
Petição Juntada
-
26/09/2023 00:04
Remetido ao DJE
-
25/09/2023 14:43
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
-
25/09/2023 14:43
Proferido despacho de mero expediente
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25/09/2023 10:56
Conclusos para despacho
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19/09/2023 16:44
Conclusos para decisão
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06/09/2023 04:36
Certidão de Publicação Expedida
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05/09/2023 15:50
Petição Juntada
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05/09/2023 15:38
Petição Juntada
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05/09/2023 12:01
Remetido ao DJE
-
05/09/2023 10:38
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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05/09/2023 10:36
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
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05/09/2023 10:34
Planilha de Cálculos Juntada
-
01/09/2023 17:01
Petição Juntada
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30/08/2023 09:25
Petição Juntada
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17/08/2023 01:22
Certidão de Publicação Expedida
-
17/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Willian de Souza (OAB 440635/SP) Processo 0007341-26.2023.8.26.0502 - Execução da Pena - Exectdo: EDUARDO LUCAS DE SOUZA MORAIS - De se aplicar a grandeza de 40% no lapso da progressão de regime no caso de reincidência não específica em crime hediondo, uma vez que não há previsão na Lei nº 13.964/2019 e, diante da omissão, a porcentagem a ser aplicada deverá ser a mais benéfica ao reeducando.
Nesse sentido, o E.
Superior Tribunal de Justiça desproveu o Recurso Especial representativo da controvérsia (REsp 1.1910.240), com fixação do Tema n.º 1084: "É reconhecida a retroatividade do patamar estabelecido no art. 112, inciso 5º, da lei 13.964/19, àqueles apenados que, embora tenham cometido crime hediondo ou equiparado, sem resultado morte, não sejam reincidentes em delito de natureza semelhante".
Destaco, ainda, o recente Tema 1169, fixado pelo E.
Supremo Tribunal Federal: "Tendo em vista a legalidade e a taxatividade da norma penal (art. 5.º, XXXIX, CF), a alteração promovida pela Lei n.º 13.964/2019 no art. 112 da LEP não autoriza a incidência do percentual de 60% (inc.
VII) aos condenados reincidentes não especificos para o fim de progressão de regime.
Diante da omissão legislativa, impõe-se a analogia in bonam partem, para aplicação, inclusive retroativa, do inciso V do art. 112 (lapso temporal de 40%) ao condenado por crime hediondo ou equiparado sem resultado morte reincidente não especifico" Posto isto, retifique-se o cálculo de penas aplicando-se a grandeza de 40% para fins de progressão de regime prisional.
Após, abra-se nova vista às partes.
Int. -
16/08/2023 00:07
Remetido ao DJE
-
15/08/2023 18:54
Proferidas outras decisões não especificadas
-
02/08/2023 13:41
Conclusos para decisão
-
31/07/2023 00:25
Petição Juntada
-
28/07/2023 16:53
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
-
28/07/2023 16:53
Ato ordinatório - Intimação - Portal
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27/07/2023 19:35
Petição Juntada
-
25/07/2023 12:48
Petição Juntada
-
21/07/2023 11:14
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
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19/07/2023 15:07
Ato ordinatório - Intimação - Portal
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11/07/2023 17:17
Pedido de Retificação de Cálculo da Pena Juntado
-
11/07/2023 17:17
Pedido de Habilitação Juntado
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27/06/2023 09:19
Petição Juntada
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26/06/2023 09:18
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
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26/06/2023 09:17
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
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26/06/2023 09:17
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
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26/06/2023 09:12
Homologado o Cálculo
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23/06/2023 16:40
Conclusos para decisão
-
20/06/2023 15:10
Petição Juntada
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20/06/2023 11:25
Petição Juntada
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19/06/2023 16:55
Ofício Expedido
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19/06/2023 15:58
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
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19/06/2023 15:58
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
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19/06/2023 15:57
Ato ordinatório - Intimação - Portal
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19/06/2023 14:56
Documento Juntado
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19/06/2023 14:55
Planilha/Auto de Qualificação/FA e respectivas Certidões Juntados
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19/06/2023 11:55
Distribuído por Direcionamento (movimentação exclusiva do distribuidor)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/10/2023
Ultima Atualização
23/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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