TJSP - 0006220-53.2025.8.26.0320
1ª instância - Vara Juizado Especial Civel Crim. de Limeira
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
21/08/2025 05:15
Certidão de Publicação Expedida
-
21/08/2025 00:00
Intimação
Processo 0006220-53.2025.8.26.0320 (processo principal 1012305-72.2024.8.26.0320) - Cumprimento de sentença - Obrigações - Juliana Rigo Vilar Jordão - One Gym Academia de Condicionamento Fisico Ltda Me - Fica(m) o(a)(s) executado(a)(s) intimados para que efetue(m), no prazo de 15 (quinze) dias, o pagamento voluntário do débito de R$ 2.074,72, atualizado até a data do efetivo pagamento, sob pena de incidência da multa de 10% prevista no artigo 523, § 1º, do CPC, afastada a parte dos honorários da fase de execução (do mesmo artigo), que não se aplica aos procedimentos afetos aos Juizados Especiais.
Não comprovado nos autos o pagamento voluntário no prazo do artigo 523 do CPC, será acrescentado ao débito a referida multa e a execução prosseguirá com os procedimentos constritivos de praxe, inclusive bloqueando-se a transferência de eventuais veículos sem restrições.
Realizada a PENHORA, o(a)(s) executado(a)(s) será(ão) intimado(a)(s) para oferecimento de embargos à execução (artigo 52, inciso IX, da Lei nº 9.099/95), no prazo de 15 (quinze) dias, contados na forma do art. 231, do Código de Processo Civil c.c. art. 12-A da Lei nº 9.099/95, ficando desde já dispensada a audiência de conciliação do art. 53, § 1º, da referida Lei.
Fica(m) o(a)(s) executado(a)(s) ciente(s) de que: -A) "É obrigatória a segurança do Juízo pela penhora para apresentação de embargos à execução de título judicial ou extrajudicial perante o Juizado Especial", conforme Enunciados nº 117 do FONAJE, nº 8 do FOJESP e nº 44 do Conselho Supervisor do Sistema de Juizados Especiais, e inteligência dos artigos 52, inciso IX e 53, § 1º da Lei nº 9.099/95; e -B) A improcedência de eventuais embargos poderá acarretar na condenação em custas desta execução, conforme art. 55, parágrafo único, inciso II, da Lei nº 9.099/95, além de outras penalidades previstas em lei. - ADV: HELOYSE APARECIDA ALVES DE SOUZA NASCIMENTO (OAB 283370/SP), ALEX ANDREWS PELLISSON MASSOLA (OAB 259771/SP), MAURICIO RIGO VILLAR (OAB 121124/SP) -
20/08/2025 14:07
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
20/08/2025 13:33
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
04/08/2025 16:58
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/08/2024
Ultima Atualização
21/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Execução Definitiva/Cumprimento Definitivo de Sentença • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 1058527-79.2024.8.26.0100
Companhia Zaffari Comercio e Industria
Ec Capital Diversoes LTDA
Advogado: Jose Mauricio Freitas Czubinski
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 17/04/2024 19:30
Processo nº 0000665-60.2025.8.26.0383
Rita de Cassia Batista Silva
Deprecated: htmlspecialchars(): Passing null to parameter #1 ($string) of type string is deprecated in /var/www/jusconsulta.com.br/_paginas/processo.show.php on line 1115
Advogado: Jose Madalena Neto
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 27/11/2023 09:48
Processo nº 1133363-91.2022.8.26.0100
Ademir Rodrigues
Antonio da Paixao Caldeira dos Santos
Advogado: Antonio Benedito Margarido
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 01/12/2022 16:24
Processo nº 1006369-90.2024.8.26.0506
Robson Cesar Scaquito
Mestre Marceneiro LTDA
Advogado: Ricardo Lincoln Furtado
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 15/02/2024 16:33
Processo nº 1029178-74.2024.8.26.0506
Rubens Claudio Irano de Oliveira
Recovery do Brasil Consultoria S.A.
Advogado: Rafael de Jesus Moreira
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 11/06/2024 13:11