TJSP - 0017817-64.2023.8.26.0554
1ª instância - 06 Civel de Santo Andre
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/09/2025 00:00
Intimação
Processo 0017817-64.2023.8.26.0554 (processo principal 1018480-93.2023.8.26.0554) - Cumprimento de sentença - Imissão - Valmir Rogerio Rolim -
Vistos. 1.
Os valores bloqueados são ínfimos, diante do valor da dívida, logo, sendo inútil a manutenção da constrição, para fins de satisfação do credor, já que as quantias constritas não atendem ao requisito da utilidade da execução.
A respeito: AGRAVO DE INSTRUMENTO - Magistrado que determinou o bloqueio nas contas dos executados, ora agravantes, via sistema BACENJUD, que resultou parcialmente positivo - Constrição de quantia que não atende a utilidade da execução - Valor ínfimo comparado ao montante devido pelo executado - Liberação do respectivo valor bloqueado via Bacenjud - Manutenção, entretanto, da determinação de restrição de transferência dos veículos via Renajud - Revogação da restrição quanto ao licenciamento e circulação dos veículos - Recurso provido, em parte (TJSP; Agravo de Instrumento 2116428-41.2017.8.26.0000; Relator (a):Lígia Araújo Bisogni; Órgão Julgador: 14ª Câmara de Direito Privado; Foro Central Cível -26ª Vara Cível; Data do Julgamento: 16/11/2017; Data de Registro: 16/11/2017) Processual civil - Execução por título extrajudicial Penhora "on line" Sistema BACEN-JUD - Incidência sobre contas bancárias ou aplicações financeiras em nome dos executados, até o limite do crédito Admissibilidade Pretensão do bloqueio, entretanto, que deve ser afastada, por se tratar de quantia ínfima quando comparada ao valor exequendo, insuficiente, sequer, à cobertura das custas da execução Inteligência do art. 659, § 2°, do CPC Recurso dos executados provido, com observação (TJSP, AI. 0267873-19.2012.8.26.0000, Rel.
Thiago de Siqueira, 14ª Câmara de Direito Privado, j. em 06.03.2013) Assim, providencie a serventia o desbloqueio. 2.
Prossiga-se.
P.Int. - ADV: RUBENS DOS SANTOS JUNIOR (OAB 350011/SP) -
09/09/2025 01:06
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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08/09/2025 20:24
Proferidas outras decisões não especificadas
-
08/09/2025 12:11
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
06/09/2025 23:21
Conclusos para despacho
-
03/09/2025 01:49
Certidão de Publicação Expedida
-
03/09/2025 01:45
Certidão de Publicação Expedida
-
02/09/2025 16:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
02/09/2025 16:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
02/09/2025 15:07
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
02/09/2025 15:04
Juntada de Outros documentos
-
02/09/2025 15:04
Juntada de Outros documentos
-
02/09/2025 15:04
Protocolo - Bloqueio/Penhora On line - Juntado
-
02/09/2025 15:04
Protocolo - Bloqueio/Penhora On line - Juntado
-
26/06/2025 17:41
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/06/2025 03:05
Certidão de Publicação Expedida
-
24/06/2025 16:31
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
24/06/2025 14:51
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
16/06/2025 14:28
Determinado Novo Bloqueio/penhora on line
-
16/06/2025 13:12
Conclusos para decisão
-
12/06/2025 16:31
Conclusos para despacho
-
11/06/2025 12:29
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
03/04/2025 17:09
Expedição de Certidão.
-
01/04/2025 03:15
Certidão de Publicação Expedida
-
31/03/2025 05:44
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
28/03/2025 20:58
Proferidas outras decisões não especificadas
-
28/03/2025 00:17
Conclusos para decisão
-
25/11/2024 10:59
Conclusos para despacho
-
22/11/2024 11:42
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
13/11/2024 06:06
Certidão de Publicação Expedida
-
12/11/2024 05:47
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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11/11/2024 16:25
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
05/10/2024 06:04
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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26/09/2024 00:32
Juntada de Certidão
-
24/09/2024 17:30
Expedição de Carta.
-
07/09/2024 00:54
Certidão de Publicação Expedida
-
06/09/2024 00:52
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
05/09/2024 17:19
Proferidas outras decisões não especificadas
-
05/09/2024 15:51
Conclusos para decisão
-
05/09/2024 12:42
Conclusos para despacho
-
28/08/2024 09:39
Juntada de Petição de Petição (outras)
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21/08/2024 01:48
Certidão de Publicação Expedida
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20/08/2024 05:32
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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19/08/2024 16:53
Proferidas outras decisões não especificadas
-
18/08/2024 22:44
Conclusos para decisão
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27/03/2024 11:16
Conclusos para despacho
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26/03/2024 12:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/02/2024 02:27
Certidão de Publicação Expedida
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27/02/2024 12:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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27/02/2024 11:28
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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27/02/2024 11:20
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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27/02/2024 11:20
Juntada de Mandado
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22/02/2024 23:32
Certidão de Publicação Expedida
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22/02/2024 10:41
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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21/02/2024 16:53
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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09/02/2024 09:59
Certidão de Publicação Expedida
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05/02/2024 11:06
Expedição de Mandado.
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01/02/2024 05:46
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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25/01/2024 11:52
Ato ordinatório - Intimação - Portal
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23/01/2024 18:09
Juntada de Outros documentos
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23/01/2024 18:09
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/01/2024 18:09
Juntada de Outros documentos
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16/01/2024 17:27
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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12/01/2024 04:00
Certidão de Publicação Expedida
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09/01/2024 14:14
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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19/12/2023 20:17
Proferidas outras decisões não especificadas
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19/12/2023 17:07
Conclusos para decisão
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18/12/2023 11:01
Conclusos para despacho
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18/12/2023 10:49
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/07/2023
Ultima Atualização
11/11/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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