TJSP - 1040115-49.2024.8.26.0602
1ª instância - 03 Civel de Sorocaba
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
04/09/2025 07:54
Mudança de Magistrado
-
04/09/2025 01:22
Certidão de Publicação Expedida
-
04/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1040115-49.2024.8.26.0602 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral - Esmeraldo Francisco da Silva - União Seguradora S/A – Vida e Previdência - Aspecir - - Banco do Brasil S/A - Ante o exposto e o mais que dos autos consta, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos para DECLARAR a inexistência de relação jurídica entre o autor e a União Seguradora S/A referente ao seguro objeto dos autos; CONFIRMAR a tutela antecipada, tornando definitiva a suspensão dos descontos; CONDENAR solidariamente os réus a restituírem em dobro os valores indevidamente descontados, no total de R$ 269,20, com correção monetária pela Tabela Prática do TJSP desde cada desconto e juros de mora de 1% ao mês desde a citação; CONDENAR solidariamente os réus ao pagamento de indenização por danos morais no valor de R$ 5.000,00, com correção monetária pela Tabela Prática do TJSP a partir desta data (Súmula 362/STJ) e juros de mora de 1% ao mês desde o evento danoso (setembro/2024 - Súmula 54/STJ).
Deverão ser observadas as alterações da Lei nº 14.905/24 com a sua entrada em vigor.
Determino a exclusão do polo passivo a Aspecir Previdência, devendo constar apenas União Seguradora S/A - Vida e Previdência e Banco do Brasil S/A.
Sucumbentes, condeno os réus ao pagamento das custas processuais e honorários advocatícios que fixo em 15% sobre o valor da condenação, nos termos do artigo 85, §2º, do CPC.
P.I.
Registro eletrônico. - ADV: EDUARDO JANZON AVALLONE NOGUEIRA (OAB 123199/SP), MARCELO NORONHA PEIXOTO (OAB 95975/RS), CAROLINA MIZUMUKAI (OAB 264422/SP) -
03/09/2025 13:32
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
03/09/2025 12:27
Julgada Procedente em Parte a Ação
-
05/08/2025 10:36
Mudança de Magistrado
-
05/08/2025 09:43
Conclusos para julgamento
-
04/08/2025 02:06
Certidão de Publicação Expedida
-
01/08/2025 19:07
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
01/08/2025 18:23
Proferido despacho de mero expediente
-
14/05/2025 14:45
Conclusos para julgamento
-
24/04/2025 08:21
Decorrido prazo de nome_da_parte em 24/04/2025.
-
28/02/2025 17:26
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
13/02/2025 16:32
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/02/2025 00:47
Certidão de Publicação Expedida
-
11/02/2025 00:40
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
10/02/2025 15:32
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
28/01/2025 14:50
Juntada de Petição de Réplica
-
10/01/2025 00:52
Certidão de Publicação Expedida
-
09/01/2025 00:19
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
08/01/2025 13:30
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
16/12/2024 15:58
Juntada de Petição de contestação
-
12/12/2024 16:06
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
19/11/2024 09:57
Juntada de Petição de contestação
-
11/11/2024 15:38
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
01/11/2024 09:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/10/2024 06:22
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
14/10/2024 07:07
Juntada de Certidão
-
14/10/2024 07:07
Juntada de Certidão
-
11/10/2024 16:15
Expedição de Carta.
-
11/10/2024 16:15
Expedição de Carta.
-
08/10/2024 23:11
Certidão de Publicação Expedida
-
08/10/2024 05:47
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
07/10/2024 17:34
Concedida a Antecipação de tutela
-
07/10/2024 16:07
Conclusos para decisão
-
07/10/2024 15:30
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/10/2024
Ultima Atualização
04/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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