TJSP - 0007053-77.2024.8.26.0006
1ª instância - 01 Civel de Penha
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/08/2025 14:19
Certidão de Publicação Expedida
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26/08/2025 00:00
Intimação
Processo 0007053-77.2024.8.26.0006 (processo principal 0005503-33.2013.8.26.0006) - Cumprimento de sentença - Indenização por Dano Moral - Eduardo Germano dos Santos - Unimed Paulistana Sociedade Cooperativa de Trabalho Médico -
Vistos.
O crédito do autor é oriundo da ação principal nº 0005503-33.2013.8.26.0006.
O autor exequente instaurou incidente de cumprimento de sentença nº 0010127-52.2018.8.26.0006 em face da Unimed Paulista Sociedade Cooperativa de Trabalho Médico.
A executada noticiou ter sido decretada sua liquidação extrajudicial (fls. 31/38), o que culminou com a determinação, em 02/07/2021, de expedição de certidão do crédito do autor para que este declarasse seu crédito junto ao liquidante extrajudicial, nos termos do artigo 22 da Lei nº 6.024/74 (fl. 91).
O exequente ainda tentou seguir com aquele cumprimento de sentença (fls. 93/94), mas este juízo manteve a decisão de fl. 91 (fl. 97).
Depois de arquivados aqueles autos, o exequente veio com este segundo cumprimento de sentença nº 0007053-77.2024.8.26.0006 em face da mesma Unimed Paulista Sociedade Cooperativa de Trabalho Médico.
No entanto, a executada Unimed Paulista Sociedade Cooperativa de Trabalho Médico faliu em 26/01/2016 mediante a decretação de sua liquidação extrajudicial, razão pela qual não poderia sequer ter sido instaurado o presente segundo cumprimento de sentença, instaurado em afronta à decisão deste juízo à fl. 91, mantida pela decisão de fl. 97, nos autos do primeiro incidente nº nº 0010127-52.2018.8.26.0006.
Posto isto, EXTINGO o presente (segundo) cumprimento de sentença instaurado pelo exequente, nos termos do artigo 924, inciso I, do CPC/2015.
Oportunamente, arquivem-se os autos, com as cautelas de praxe.
P.I.C. - ADV: JOSE EDUARDO VICTORIA (OAB 103160/SP), JOSE CARLOS DE ALVARENGA MATTOS (OAB 62674/SP), MARIA LEDA CRUZ SANTOS E SILVA (OAB 95723/SP), PRISCILA FARIA DA SILVA (OAB 491854/SP) -
25/08/2025 16:09
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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25/08/2025 16:05
Indeferida a Petição Inicial sem Resolução do Mérito
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22/08/2025 18:57
Conclusos para decisão
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10/07/2025 13:33
Conclusos para despacho
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08/07/2025 11:26
Juntada de Petição de Petição (outras)
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02/07/2025 04:37
Certidão de Publicação Expedida
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01/07/2025 01:51
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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30/06/2025 13:30
Proferidas outras decisões não especificadas
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26/06/2025 16:43
Conclusos para decisão
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09/06/2025 11:20
Conclusos para despacho
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15/05/2025 15:57
Juntada de Petição de Petição (outras)
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17/04/2025 01:05
Certidão de Publicação Expedida
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16/04/2025 00:48
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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15/04/2025 14:23
Proferidas outras decisões não especificadas
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15/04/2025 12:53
Conclusos para decisão
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27/01/2025 17:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
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27/01/2025 01:07
Certidão de Publicação Expedida
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24/01/2025 10:41
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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24/01/2025 10:15
Remetido ao DJE para Republicação
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24/01/2025 01:08
Certidão de Publicação Expedida
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23/01/2025 00:36
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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22/01/2025 15:27
Proferidas outras decisões não especificadas
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22/01/2025 15:18
Conclusos para decisão
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22/01/2025 15:17
Conclusos para despacho
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22/01/2025 15:16
Expedição de Certidão.
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19/11/2024 14:46
Juntada de Petição de Petição (outras)
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19/11/2024 01:38
Certidão de Publicação Expedida
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18/11/2024 05:41
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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15/11/2024 17:34
Proferidas outras decisões não especificadas
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31/10/2024 11:13
Conclusos para despacho
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31/10/2024 11:08
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/04/2013
Ultima Atualização
26/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Execução Definitiva/Cumprimento Definitivo de Sentença • Arquivo
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