TJSP - 1007762-94.2023.8.26.0438
1ª instância - Vara Juizado Esp. Civel Crim. de Penapolis
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
20/05/2024 13:58
Arquivado Definitivamente
-
17/04/2024 23:34
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
17/04/2024 00:12
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
16/04/2024 14:22
Proferido despacho de mero expediente
-
16/04/2024 13:16
Conclusos para despacho
-
27/03/2024 11:57
Conclusos para despacho
-
21/03/2024 13:36
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
21/03/2024 12:02
Expedição de Certidão.
-
21/03/2024 12:00
Ato ordinatório praticado
-
21/03/2024 11:10
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
21/03/2024 11:10
Juntada de Mandado
-
21/03/2024 11:10
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
21/03/2024 11:09
Juntada de Mandado
-
20/03/2024 15:58
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
14/02/2024 17:33
Expedição de Mandado.
-
08/02/2024 16:35
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
30/01/2024 02:24
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
29/01/2024 00:13
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
26/01/2024 14:46
Proferido despacho de mero expediente
-
26/01/2024 10:19
Conclusos para despacho
-
26/01/2024 10:05
Conclusos para decisão
-
26/01/2024 04:16
Conclusos para despacho
-
24/01/2024 16:48
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
24/01/2024 16:35
Expedição de Certidão.
-
24/01/2024 16:34
Ato ordinatório praticado
-
23/01/2024 17:37
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
19/01/2024 14:41
Expedição de Mandado.
-
19/01/2024 14:32
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
19/01/2024 14:31
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
19/01/2024 14:31
Juntada de Mandado
-
19/01/2024 14:30
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
19/01/2024 14:30
Juntada de Mandado
-
07/12/2023 00:37
Ato ordinatório praticado
-
29/11/2023 11:51
Expedição de Mandado.
-
29/11/2023 11:51
Expedição de Mandado.
-
29/11/2023 11:51
Expedição de Mandado.
-
29/11/2023 11:43
Expedição de Certidão.
-
14/11/2023 04:12
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
13/11/2023 00:19
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
10/11/2023 13:49
Proferido despacho de mero expediente
-
10/11/2023 10:44
Conclusos para despacho
-
16/10/2023 12:06
Conclusos para despacho
-
10/10/2023 15:23
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
09/10/2023 16:22
Expedição de Certidão.
-
09/10/2023 16:20
Ato ordinatório praticado
-
05/10/2023 10:36
Redistribuído por competência exclusiva em razão de #{motivo_da_redistribuicao}
-
05/10/2023 10:36
Redistribuído por sorteio em razão de #{motivo_da_redistribuicao}
-
05/10/2023 09:46
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
05/10/2023 09:45
Expedição de Certidão.
-
05/10/2023 09:40
Juntada de Outros documentos
-
05/10/2023 09:14
Expedição de Ofício.
-
05/10/2023 09:14
Expedição de Ofício.
-
05/10/2023 09:13
Expedição de Ofício.
-
25/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Marco Aurelio Alves (OAB 137359/SP) Processo 1007762-94.2023.8.26.0438 - Notificação para Explicações - Reqte: Fernando Salles Amarães -
Vistos. 1.
Impõe-se a remessa dos autos ao Cartório Distribuidor para redistribuição do feito ao Cartório do Juizado Especial Criminal da Comarca de Penápolis. 2.
Consta nos autos pedido de interpelação judicial para explicação em juízo manejado por FERNANDO SALLES AMARÃES em face de MÁRCIA CRISTINA SALLES FARIA, PATRICIA SALLES AMARÃES e ARLINDO SALLES FILHO, em razão da prática de supostos crimes contra a honra.
Por isso, requer sejam os demandados notificados, para que no prazo legal prestem as devidas explicações.
O pedido encontra amparo legal (art. 144, do CP); contudo, manifestou o representante do Ministério Público que este Juízo Comum não possui competência material para conhecê-lo. É que, com o advento da Le n. 9.00/95, os crimes contra a honra, a rigor, passaram a ser da competência do Juizado Especial Criminal em razão de suas penas Cominadas. 3.
Verifica-se, portanto, que o Juízo do Juizado Especial Criminal é o forocompetente para o processamento e julgamento do crime que está sendo investigado pelaAutoridade Policial. 4.
Ante o exposto, acolho a manifestação ministerial de fls.11 e determino que se encaminhe os autos ao Cartório Distribuidor para redistribuição do presente feito aoJuízo do Juizado Especial Criminal local, procedendo-se às anotações e comunicações de praxe Servirá a presente decisão, por cópia digitada, como ofício. -
24/08/2023 22:50
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
24/08/2023 00:11
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
23/08/2023 16:51
Proferidas outras decisões não especificadas
-
11/08/2023 11:08
Conclusos para despacho
-
11/08/2023 08:36
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
09/08/2023 10:53
Expedição de Certidão.
-
09/08/2023 10:52
Ato ordinatório praticado
-
09/08/2023 09:47
Conclusos para decisão
-
09/08/2023 09:36
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/10/2023
Ultima Atualização
20/05/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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