TJSP - 1003852-04.2024.8.26.0445
1ª instância - 03 Civel de Pindamonhangaba
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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21/08/2025 03:41
Certidão de Publicação Expedida
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21/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1003852-04.2024.8.26.0445 - Procedimento Comum Cível - DIREITO CIVIL - Isabel de Oliveira do Espirito Santo - Fabiola Andrea Brito - Fabiola Andrea Brito - Isabel de Oliveira do Espirito Santo -
Vistos.
De proêmio, consigno que os autos só foram encaminhados para esse magistrado nesta data (20.08.2025).
Assim, o recebo e passo ao julgamento do recurso de embargos interpostos pela parte autora (fls. 167/170).
Recebo os embargos de declaração por serem tempestivos.
Todavia, ao contrário do que alega a parte recorrente, não vejo contradição ou obscuridade no julgado, principalmente porque os embargos de declaração não servem para a parte simplesmente se insurgir contra o julgado e requerer sua alteração, ainda mais se considerado que o órgão judicial, para expressar sua convicção, apenas precisa pronunciar-se acerca dos motivos que entendeu suficientes para a composição do litígio.
A viabilidade dos embargos de declaração está condicionada à presença dos pressupostos específicos listados no artigo 1.022 do Código de Processo Civil, que devem ser rigorosamente observados, ainda que para fins de prequestionamento.
Não se prestam os embargos para rever decisão anterior, e, em consequência, inverter o resultado final, como já se decidiu o Superior Tribunal de Justiça (STJ - 3ª Turma, Resp. 13.501-SP, rel.
Min.
NILSON NAVES).
No mais, importante consignar que ao contrário do que arguiu a embargante, a embargada (FABÍOLA) não consta no contrato como uma simples testemunha, ela assinou a rogo o contrato de revisão (fls.25/31) e assumiu o adimplemento de seus termos com os embargantes.
Tanto é verdade que a própria inicial identifica a embargada como responsável pelos pagamentos e assinatura do novo contrato revisional.
Vejamos: Fls. 03: Assim, não havendo qualquer obscuridade e contradição no julgado, NÃO ACOLHO a pretensão deduzida no recurso, mantendo a sentença como lançada.
P.R.I - ADV: MARCOS VALÉRIO DE CAMARGO (OAB 170759/SP), JEFERSON DOUGLAS PAULINO (OAB 264935/SP), JEFERSON DOUGLAS PAULINO (OAB 264935/SP), MARCOS VALÉRIO DE CAMARGO (OAB 170759/SP), CASSIA CONCEIÇÃO LEITE SILVA (OAB 431447/SP), CASSIA CONCEIÇÃO LEITE SILVA (OAB 431447/SP) -
20/08/2025 12:17
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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20/08/2025 11:29
Embargos de Declaração Não Acolhidos
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06/06/2025 00:40
Juntada de Petição de Contra-razões
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05/06/2025 19:47
Certidão de Publicação Expedida
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04/06/2025 16:20
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
04/06/2025 14:29
Ato ordinatório
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03/06/2025 16:09
Juntada de Petição de Razões de apelação criminal
-
27/05/2025 10:09
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/05/2025 07:36
Certidão de Publicação Expedida
-
22/05/2025 07:44
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
19/05/2025 10:21
Certidão de Publicação Expedida
-
16/05/2025 17:02
Juntada de Petição de Petição (outras)
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16/05/2025 11:48
Ato ordinatório
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16/05/2025 11:43
Conclusos para despacho
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16/05/2025 11:42
Expedição de Certidão.
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16/05/2025 11:04
Juntada de Petição de embargos de declaração
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09/05/2025 23:50
Certidão de Publicação Expedida
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09/05/2025 00:49
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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08/05/2025 15:12
Julgada Procedente a Ação
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24/04/2025 16:00
Mudança de Magistrado
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10/03/2025 16:15
Conclusos para julgamento
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10/03/2025 16:12
Decorrido prazo de nome_da_parte em 10/03/2025.
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23/02/2025 14:54
Suspensão do Prazo
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06/12/2024 01:39
Certidão de Publicação Expedida
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05/12/2024 00:24
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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04/12/2024 17:07
Gratuidade da Justiça Concedida em Parte
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03/12/2024 15:42
Conclusos para decisão
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02/12/2024 14:14
Juntada de Petição de Petição (outras)
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11/11/2024 22:29
Certidão de Publicação Expedida
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11/11/2024 05:58
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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08/11/2024 16:49
Determinada a emenda à inicial
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02/10/2024 20:20
Conclusos para decisão
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02/08/2024 11:24
Juntada de Outros documentos
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29/07/2024 13:52
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Cartório Distribuidor Local para Anotação/Correção de Classe) para destino
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29/07/2024 13:51
Expedição de Certidão.
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25/07/2024 19:10
Juntada de Petição de Petição (outras)
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25/07/2024 09:40
Juntada de Petição de contestação
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04/07/2024 11:03
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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20/06/2024 09:44
Juntada de Certidão
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20/06/2024 02:00
Certidão de Publicação Expedida
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19/06/2024 09:05
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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19/06/2024 07:51
Expedição de Carta.
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19/06/2024 07:51
Não Concedida a Medida Liminar
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18/06/2024 11:16
Conclusos para decisão
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17/06/2024 13:30
Conclusos para decisão
-
14/06/2024 17:46
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/06/2024
Ultima Atualização
04/12/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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