TJSP - 1005873-55.2025.8.26.0529
1ª instância - 3 Vara Civel de Santana de Parnaiba
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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21/08/2025 11:11
Certidão de Publicação Expedida
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21/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1005873-55.2025.8.26.0529 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - Banco Andbank (Brasil) S/A -
Vistos.
Tendo em vista a perda de objeto (fls. 81), DECLARO EXTINTO o presente feito sem julgamento do mérito, nos termos do artigo 485, VI, do Código de Processo Civil.
Revogo, por consequência, a decisão liminar de fls. 76/77.
Dê-se baixa em eventual bloqueio realizado no sistema RENAJUD.
Cobre-se a z.
Serventia a devolução do mandado de busca e apreensão independente de cumprimento.
Condeno a parte autora ao pagamento das custas processuais.
Sem condenação em honorários advocatícios em razão da ausência de sucumbência.
Condeno a parte autora ao pagamento de honorários advocatícios que fixo em 10% do valor da causa.
Na eventual interposição de recurso de apelação, processe-se nos termos do art. 1.010, parágrafos, do CPC, com abertura de prazo para contrarrazões, processamento de recursos adesivos e, posterior remessa dos autos à Superior Instância.
Restam as partes advertidas de que a oposição de embargos de declaração fora das hipóteses legais e/ou com postulação meramente infringente lhes sujeitará a imposição da multa prevista pelo art. 1.026, §2º, do CPC.
Oportunamente, arquivem-se.
Publica-se e Intime-se. - ADV: SERGIO SCHULZE (OAB 7629/SC) -
20/08/2025 13:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
20/08/2025 12:36
Extinto o Processo sem Resolução do Mérito por Ausência das Condições da Ação
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19/08/2025 18:20
Conclusos para despacho
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07/08/2025 15:42
Juntada de Petição de Petição (outras)
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01/08/2025 10:34
Expedição de Outros documentos.
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31/07/2025 17:11
Expedição de Mandado.
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31/07/2025 17:09
Concedida a Medida Liminar
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31/07/2025 16:29
Conclusos para despacho
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29/07/2025 16:25
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/07/2025
Ultima Atualização
21/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
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