TJSP - 1048484-12.2022.8.26.0114
1ª instância - 07 Civel de Campinas
Polo Ativo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
26/08/2025 00:00
Intimação
DESPACHO Nº 1048484-12.2022.8.26.0114 - Processo Digital.
Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - Campinas - Apelante: Joaquim José dos Santos - Apelada: Carmen Cecília dos Santos Guilherme - Apelado: Cleide Manoela dos Santos Marques - Apelada: Conceição Aparecida dos Santos Boldrin - Apelado: Gabriel de Sousa Ignacio - Apelada: Elenilda Aparecida de Sousa Ignacio - Apelada: Karol Cristina de Souza Marques - Apelado: Marli Inácio dos Santos Marques - Apelado: Luiz Antonio dos Santos - Registro: Número de registro do acórdão digital Não informado DECISÃO MONOCRÁTICA Voto nº 25/61182 Apelação Cível nº 1048484-12.2022.8.26.0114 Apelante: Joaquim José dos Santos Apelados: Carmen Cecília dos Santos Guilherme, Cleide Manoela dos Santos Marques, Conceição Aparecida dos Santos Boldrin, Gabriel de Sousa Ignacio, Elenilda Aparecida de Sousa Ignacio, Karol Cristina de Souza Marques, Marli Inácio dos Santos Marques e Luiz Antonio dos Santos Juiz de 1ª Instância: Marina Figueiredo Coelho Relator(a): LUIZ ANTONIO COSTA Órgão Julgador: 7ª Câmara de Direito Privado
Vistos.
Recurso de Apelação interposto contra sentença que julgou a Ação de Obrigação de Fazer e Outros Pleitos extinta sem resolução do mérito em relação à Luiz Antonio dos Santos (art. 485, VI do CPC) e procedente quanto à Joaquim José dos Santos.
Sustenta o Recorrente que a desocupação imediata do imóvel, sem concessão de prazo mínimo para conclusão de sua obra, viola os princípios da dignidade da pessoa humana e do direito à moradia.
Requer que seja estabelecido o prazo de 12 meses, contados do trânsito em julgado, para que possa finalizar a construção do imóvel e promover a desocupação do bem, comprometendo-se a adimplir com os aluguéis arbitrados nesse período, nos termos fixados em sentença.
Contrarrazões encartadas às fls. 397/408.
O Apelante foi intimado a recolher o preparo recursal, em dobro, no prazo de 5 dias, sob pena de não conhecimento do recurso (fls. 414).
Transcorreu in albis o prazo concedido (certidão de fls. 416). É o Relatório.
Decido monocraticamente.
Como destacado no relatório, determinei a comprovação do pagamento do preparo recursal em dobro, no prazo de cinco dias, sob pena de deserção (fls. 414).
Entretanto, o Apelante deixou transcorrer in albis o prazo para comprovação do recolhimento do preparo (certidão de fls. 416).
O recurso, portanto, está deserto, não atendendo às regras de admissibilidade recursal, motivo pelo qual se impõe o seu não conhecimento.
Isso posto, não conheço do presente recurso, em razão da sua deserção, nos termos do artigo 932, III, do CPC.
Por fim, majoro os honorários advocatícios para o correspondente a 11% do valor atualizado da condenação, em vista do trabalho adicional desenvolvido em sede recursal, nos moldes do art. 85, §11 do CPC.
Int.
São Paulo, 22 de agosto de 2025.
Luiz Antonio Costa Relator - Magistrado(a) Luiz Antonio Costa - Advs: Fernanda Martins da Conceição Fonseca da Silva (OAB: 326585/SP) - Fernanda Pellegrini Romeo (OAB: 325058/SP) - Marilia Goes Guerini (OAB: 435829/SP) - Júlia Monteiro Soriano (OAB: 429137/SP) - 4º andar -
10/07/2025 11:39
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Tribunal de Justiça/Colégio Recursal - Processo Digital) para destino
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10/07/2025 11:34
Juntada de Outros documentos
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10/07/2025 11:33
Expedição de Certidão.
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28/05/2025 05:26
Juntada de Petição de Contra-razões
-
27/05/2025 16:13
Certidão de Publicação Expedida
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22/05/2025 15:29
Mudança de Magistrado
-
13/05/2025 10:06
Certidão de Publicação Expedida
-
12/05/2025 01:19
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
09/05/2025 18:20
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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04/05/2025 15:49
Suspensão do Prazo
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29/04/2025 17:26
Juntada de Petição de Razões de apelação criminal
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11/04/2025 11:10
Mudança de Magistrado
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04/04/2025 22:46
Certidão de Publicação Expedida
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04/04/2025 06:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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03/04/2025 11:45
Julgada Procedente a Ação
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28/03/2025 13:55
Mudança de Magistrado
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11/03/2025 19:26
Conclusos para julgamento
-
18/02/2025 15:16
Juntada de Petição de Petição (outras)
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17/02/2025 16:29
Juntada de Petição de Petição (outras)
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27/01/2025 23:13
Certidão de Publicação Expedida
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27/01/2025 00:16
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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24/01/2025 15:16
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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24/01/2025 15:14
Expedição de Certidão.
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18/12/2024 05:43
Juntada de Petição de contestação
-
13/12/2024 02:45
Certidão de Publicação Expedida
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12/12/2024 12:08
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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12/12/2024 11:20
Proferidas outras decisões não especificadas
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26/11/2024 13:22
Juntada de Mandado
-
26/11/2024 13:22
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
13/11/2024 14:41
Conclusos para decisão
-
01/11/2024 16:06
Expedição de Mandado.
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31/10/2024 14:53
Conclusos para despacho
-
09/10/2024 18:26
Juntada de Petição de Petição (outras)
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23/09/2024 22:10
Certidão de Publicação Expedida
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23/09/2024 00:12
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
20/09/2024 14:54
Proferidas outras decisões não especificadas
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02/08/2024 13:22
Conclusos para decisão
-
06/05/2024 14:48
Juntada de Petição de Petição (outras)
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25/04/2024 05:01
Certidão de Publicação Expedida
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24/04/2024 00:12
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
23/04/2024 17:18
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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23/04/2024 17:17
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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12/04/2024 04:19
Suspensão do Prazo
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28/02/2024 18:48
Expedição de Mandado.
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15/02/2024 14:53
Ato ordinatório (Não Gera Intimação no DJE ou Portal)
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16/12/2023 05:59
Juntada de Petição de Petição (outras)
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07/12/2023 07:03
Certidão de Publicação Expedida
-
06/12/2023 13:32
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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06/12/2023 12:52
Proferidas outras decisões não especificadas
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06/12/2023 11:49
Conclusos para despacho
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23/10/2023 06:51
Conclusos para despacho
-
21/07/2023 06:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
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19/07/2023 16:28
Mudança de Magistrado
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14/07/2023 05:57
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/05/2023 01:42
Certidão de Publicação Expedida
-
22/05/2023 12:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
22/05/2023 11:34
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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17/05/2023 16:01
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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13/05/2023 22:03
Suspensão do Prazo
-
23/04/2023 02:15
Suspensão do Prazo
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20/04/2023 08:05
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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24/03/2023 07:22
Certidão de Publicação Expedida
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23/03/2023 00:16
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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22/03/2023 16:44
Expedição de Carta.
-
22/03/2023 16:44
Expedição de Carta.
-
22/03/2023 16:43
Recebida a Petição Inicial
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21/03/2023 10:04
Conclusos para decisão
-
21/03/2023 10:00
Expedição de Certidão.
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16/03/2023 03:05
Certidão de Publicação Expedida
-
15/03/2023 00:15
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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14/03/2023 13:35
Remetido ao DJE para Republicação
-
01/03/2023 15:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
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15/02/2023 00:13
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
14/02/2023 17:12
Proferidas outras decisões não especificadas
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13/02/2023 13:57
Conclusos para decisão
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30/01/2023 16:39
Expedição de Certidão.
-
20/01/2023 14:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
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30/11/2022 02:06
Certidão de Publicação Expedida
-
29/11/2022 12:06
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
29/11/2022 10:42
Proferidas outras decisões não especificadas
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28/11/2022 11:17
Conclusos para decisão
-
22/11/2022 15:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/10/2022 02:14
Certidão de Publicação Expedida
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25/10/2022 10:33
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
25/10/2022 09:07
Proferidas outras decisões não especificadas
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21/10/2022 16:03
Conclusos para decisão
-
20/10/2022 11:37
Mudança de Magistrado
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19/10/2022 17:19
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/10/2022
Ultima Atualização
26/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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