TJSP - 1505433-38.2023.8.26.0572
1ª instância - 02 Cumulativa de Sao Joaquim da Barra
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Terceiro
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Testemunhas
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
05/09/2024 16:16
Arquivado Definitivamente
-
26/08/2024 09:49
Juntada de Outros documentos
-
15/07/2024 21:18
Expedição de Certidão.
-
12/07/2024 12:56
Expedição de Certidão.
-
11/07/2024 18:04
Expedição de Ofício.
-
10/07/2024 17:02
Juntada de Outros documentos
-
06/07/2024 09:02
Expedição de Certidão.
-
06/07/2024 08:55
Expedição de Certidão.
-
14/06/2024 22:43
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
14/06/2024 00:15
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
13/06/2024 21:06
Proferidas outras decisões não especificadas
-
13/06/2024 17:32
Conclusos para despacho
-
10/06/2024 14:08
Conclusos para despacho
-
07/06/2024 16:16
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/06/2024 15:32
Expedição de Certidão.
-
07/06/2024 15:32
Ato ordinatório praticado
-
07/06/2024 15:31
Expedição de Certidão.
-
07/06/2024 15:19
Arquivado Definitivamente
-
07/06/2024 15:18
Expedição de Certidão.
-
07/06/2024 15:12
Arquivado Definitivamente
-
07/06/2024 13:42
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/06/2024 12:37
Expedição de Certidão.
-
07/06/2024 12:37
Ato ordinatório praticado
-
07/06/2024 12:12
Expedição de Certidão.
-
25/04/2024 18:16
Proferidas outras decisões não especificadas
-
25/04/2024 13:50
Conclusos para despacho
-
24/04/2024 13:18
Conclusos para despacho
-
24/04/2024 13:17
Expedição de Certidão.
-
18/01/2024 17:22
Juntada de Mandado
-
18/01/2024 17:22
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
18/01/2024 17:22
Juntada de Outros documentos
-
18/01/2024 17:22
Juntada de Outros documentos
-
18/01/2024 17:22
Juntada de Outros documentos
-
12/01/2024 10:14
Expedição de Mandado.
-
11/01/2024 14:16
Expedição de Certidão.
-
11/01/2024 13:58
Expedição de Certidão.
-
01/12/2023 11:36
Expedição de Certidão.
-
01/12/2023 02:06
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
30/11/2023 19:11
Expedição de Ofício.
-
30/11/2023 19:08
Proferido despacho de mero expediente
-
30/11/2023 16:04
Ato ordinatório praticado
-
30/11/2023 15:55
Juntada de Outros documentos
-
30/11/2023 14:21
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
30/11/2023 13:12
Conclusos para despacho
-
30/11/2023 09:24
Ato ordinatório praticado
-
30/11/2023 09:18
Expedição de Certidão.
-
30/11/2023 08:55
Ato ordinatório praticado
-
30/11/2023 08:55
Transitado em Julgado em #{data}
-
28/11/2023 16:55
Expedição de Outros documentos.
-
28/11/2023 11:31
Conclusos para despacho
-
27/11/2023 19:19
Expedição de Ofício.
-
27/11/2023 19:19
Expedição de Ofício.
-
27/11/2023 16:47
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/11/2023 16:32
Expedição de Certidão.
-
27/11/2023 16:26
Expedição de Certidão.
-
27/11/2023 16:09
Expedição de Certidão.
-
27/11/2023 15:30
Ato ordinatório praticado
-
27/11/2023 15:27
Expedição de Certidão.
-
09/11/2023 02:31
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
08/11/2023 00:09
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
07/11/2023 17:32
Expedição de Outros documentos.
-
07/11/2023 17:31
Julgado procedente o pedido
-
07/11/2023 17:29
Conclusos para julgamento
-
25/10/2023 16:26
Juntada de Outros documentos
-
24/10/2023 09:29
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
24/10/2023 09:29
Juntada de Mandado
-
24/10/2023 09:29
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
24/10/2023 09:29
Juntada de Mandado
-
24/10/2023 09:29
Juntada de Outros documentos
-
24/10/2023 09:29
Juntada de Outros documentos
-
24/10/2023 09:29
Juntada de Outros documentos
-
17/10/2023 08:16
Expedição de Ofício.
-
17/10/2023 08:16
Expedição de Ofício.
-
17/10/2023 08:16
Expedição de Ofício.
-
17/10/2023 08:12
Expedição de Mandado.
-
17/10/2023 08:12
Expedição de Mandado.
-
16/10/2023 09:48
Expedição de Certidão.
-
16/10/2023 09:19
Expedição de Certidão.
-
26/09/2023 02:26
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
25/09/2023 00:11
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
22/09/2023 21:31
Proferido despacho de mero expediente
-
22/09/2023 10:50
Conclusos para despacho
-
21/09/2023 11:01
Conclusos para despacho
-
21/09/2023 10:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/09/2023 09:08
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
21/09/2023 09:08
Juntada de Mandado
-
21/09/2023 09:07
Expedição de Certidão.
-
21/09/2023 09:06
Ato ordinatório praticado
-
20/09/2023 11:01
Juntada de Outros documentos
-
20/09/2023 02:09
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
19/09/2023 05:41
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
18/09/2023 22:17
Recebida a denúncia contra #{nome_da_parte}
-
18/09/2023 16:33
Conclusos para despacho
-
18/09/2023 16:29
Conclusos para despacho
-
18/09/2023 16:29
Evoluída a classe de 280 para 300
-
18/09/2023 14:31
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
18/09/2023 14:31
Juntada de Mandado
-
15/09/2023 17:39
Audiência de instrução e julgamento designada conduzida por NAO_INFORMADO em/para 07/11/2023 02:00:00, 2ª Vara.
-
15/09/2023 11:38
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/09/2023 17:12
Expedição de Certidão.
-
14/09/2023 17:11
Ato ordinatório praticado
-
14/09/2023 16:51
Juntada de Ofício
-
14/09/2023 16:51
Juntada de Ofício
-
05/09/2023 11:06
Conclusos para despacho
-
04/09/2023 19:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
30/08/2023 09:57
Juntada de Outros documentos
-
29/08/2023 09:30
Expedição de Mandado.
-
29/08/2023 09:30
Expedição de Mandado.
-
28/08/2023 22:11
Expedição de Ofício.
-
28/08/2023 08:38
Expedição de Certidão.
-
25/08/2023 19:59
Proferido despacho de mero expediente
-
25/08/2023 14:10
Conclusos para despacho
-
24/08/2023 19:25
Juntada de Outros documentos
-
24/08/2023 19:24
Juntada de Outros documentos
-
24/08/2023 02:20
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
24/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Felipe Augusto de Oliveira Rosa (OAB 442346/SP) Processo 1505433-38.2023.8.26.0572 - Auto de Prisão em Flagrante - Indiciada: JÚLIA DE FRANÇA LOPES -
Vistos.
Flagrante formalmente em ordem.
Importante consignar que não observo qualquer registro de que tenha ocorrido violação à integridade física e psicológica da custodiada, bem como inexistem evidências, até o momento, de que a autoridade policial tenha agido de forma desproporcional para efetivar a prisão em flagrante.
Destarte, a homologação da prisão em flagrante é imperativa.
Por outro lado, não obstante a gravidade dos fatos, somada à prova da existência do crime e aos indícios suficientes de autoria, a investigada deve aguardar o desfecho do caso penal em liberdade, tendo o Ministério Público, à luz das circunstâncias concretas, pugnado pela concessão de liberdade provisória, cumulada com medidas cautelares alternativas.
Nos termos do art. 311 do Código de Processo Penal, com redação dada pela Lei nº 13.964, de 2019, não pode haver conversão de ofício da prisão em flagrante em preventiva, sendo imprescindível que exista a representação da autoridade policial ou o requerimento do Ministério Público, como segue: Art. 311.
Em qualquer fase da investigação policial ou do processo penal, caberá a prisão preventiva decretada pelo juiz, a requerimento do Ministério Público, do querelante ou do assistente, ou por representação da autoridade policial. (Redação dada pela Lei nº 13.964, de 2019).
Nesse sentido é também o entendimento atual dos Tribunais Superiores (cf., v.g., STJ, AgRg no HC 624.218/RS, Rel.
Min.
João Otávio de Noronha, 5ª T., DJe 26/04/2021).
Portanto, CONCEDO À INVESTIGADA LIBERDADE PROVISÓRIA, cumulada com as seguintes medidas cautelares alternativas: a) comparecimento bimestral em juízo, para informar e justificar suas atividades; e b) proibição de ausentar-se da comarca por mais de 10 dias, sem autorização judicial (art. 319, inc.
I e IV, do Código de Processo Penal).
Expeça-se alvará de soltura clausulado.
Nos termos do Comunicado CG Nº 83/2019, autorizo a destruição do entorpecente apreendido nestes autos, reservando-se quantidade suficiente para reanálise, nos termos dos artigos 524 e 524-A das Normas de Serviço da Corregedoria Geral de Justiça.
Após, tornem conclusos para análise de recebimento ou rejeição da denúncia, nos termos do art. 396 do CPP, e exame dos demais pedidos deduzidos na cota ministerial.
Saem os presentes intimados. -
23/08/2023 13:58
Juntada de Outros documentos
-
23/08/2023 13:58
Juntada de Outros documentos
-
23/08/2023 13:54
Juntada de Outros documentos
-
23/08/2023 13:54
Juntada de Outros documentos
-
23/08/2023 00:16
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
22/08/2023 19:36
Expedição de Ofício.
-
22/08/2023 16:42
Conclusos para despacho
-
22/08/2023 16:36
Ato ordinatório praticado
-
22/08/2023 15:41
Juntada de Outros documentos
-
22/08/2023 15:39
Juntada de Outros documentos
-
22/08/2023 15:28
Expedição de Alvará.
-
22/08/2023 15:02
Concedida a Liberdade provisória de #{nome_da_parte}.
-
22/08/2023 11:51
Juntada de Petição de Denúncia
-
22/08/2023 10:11
Expedição de Certidão.
-
22/08/2023 09:56
Ato ordinatório praticado
-
22/08/2023 09:54
Juntada de Ofício
-
22/08/2023 09:30
Audiência de custódia designada conduzida por NAO_INFORMADO em/para 22/08/2023 02:30:00, 2ª Vara.
-
22/08/2023 09:20
Juntada de Certidão
-
22/08/2023 09:13
Juntada de Outros documentos
-
22/08/2023 09:01
Remetidos os Autos (em diligência) para #{destino}
-
22/08/2023 05:47
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/08/2023
Ultima Atualização
05/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Termo de Audiência • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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