TJSP - 1012136-27.2025.8.26.0037
1ª instância - 04 Civel de Araraquara
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
26/08/2025 22:03
Juntada de Certidão
-
26/08/2025 09:05
Certidão de Publicação Expedida
-
26/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1012136-27.2025.8.26.0037 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral - Melissa Miranda Rodriguez -
Vistos.
Concedo à parte autora os benefícios da gratuidade da justiça.
Anote-se.
Trata-se de ação de Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral ajuizada por Melissa Miranda Rodriguez em face de Valdemir Aparecido Kapp.
Diante das especificidades da causa, adequando o procedimento às necessidades do conflito, deixo paramomento oportuno a análise da conveniência da audiência de conciliação (CPC, art. 139, VI e Enunciado n. 35 da ENFAM).
Cite-se a parte ré, via postal, para contestação no prazo de 15 dias úteis.
A ausência de contestação implicará revelia e presunção de veracidade da matéria fática apresentada na petiçãoinicial.
A presente citação é acompanhada de senha para acesso ao processo digital, que contém a íntegra da petiçãoinicial e dos documentos.
Após, aguarde-se a devolução do AR por trinta dias.
Desde já, defiro a realização de todas as pesquisas eletrônicas, bem com a expedição de alvarás para localização da parte passiva, mediante o pagamento das custas, se o caso.
Defiro, desde já, a apresentação de áudio e vídeo por meio de link (salvamento em nuvem).
Apresentado, providencie a Serventia o download do arquivo e a juntada aos autos, lançando-se anotação a respeito.
Observo que a correta classificação do documento quando do peticionamento eletrônico confere maior agilidade na sua identificação no fluxo de trabalho, cabendo ao advogado cadastrar a petição com o tipo apropriado.
Intime-se. - ADV: ANDREZA PATRICIA PEREIRA BOSCHESI RODRIGUES (OAB 266700/SP) -
25/08/2025 17:39
Expedição de Carta.
-
25/08/2025 16:06
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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25/08/2025 15:34
Recebida a Petição Inicial - Citação Por Carta AR
-
20/08/2025 16:03
Conclusos para despacho
-
20/08/2025 15:45
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/08/2025
Ultima Atualização
26/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
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