TJSP - 0003148-02.2022.8.26.0114
1ª instância - 08 Civel de Campinas
Terceiro
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
03/09/2025 14:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
03/09/2025 01:40
Certidão de Publicação Expedida
-
03/09/2025 01:07
Certidão de Publicação Expedida
-
03/09/2025 00:00
Intimação
Processo 0003148-02.2022.8.26.0114 (processo principal 1042504-55.2020.8.26.0114) - Cumprimento de sentença - Prestação de Serviços - SOCIEDADE CAMPINEIRA DE EDUCAÇÃO E INSTRUÇÃO - André Camargo Olyntho de Arruda -
Vistos.
DEFIRO a realização de pesquisas de bens passíveis de penhora de propriedade do(s) executado(s), através dos sistemas informatizados à disposição do Juízo.
Proceda-se à ordem de bloqueio de ativos financeiros junto ao sistema SISBAJUD, até o limite do débito indicado para execução, possibilitada a utilização da ferramenta de repetição programada da ordem de bloqueio, pelo período máximo de 30 (trinta) dias contados do cadastro do protocolo, caso haja requerimento específico da parte exequente e o devido recolhimento das custas devidas.
Frutífera ou parcialmente frutífera a diligência, nas 24 (vinte e quatro) horas subsequentes, providencie a serventia a liberação de eventual indisponibilidade excessiva, e, visando evitar prejuízos para ambas as partes, também a transferência para a conta judicial, com oportuna ciência às partes acerca do resultado (CPC, art. 854, § 1º).
Em seguida, intime(m)-se o(s) executado(s), preferencialmente na pessoa de seu advogado, ou, na ausência, pessoalmente, por via eletrônica ou carta direcionada ao endereço de citação ou último endereço cadastrado nos autos, para eventual impugnação, no prazo de 5 (cinco) dias (CPC, art. 854, § 3º).
Encontrados apenas valores irrisórios, insuficientes para sequer satisfazer os custos operacionais do sistema, até o limite de R$ 100,00 (cem reais), deverão ser, desde logo, liberados (CPC, art. 836).
Com as respostas, do que ficará o exequente intimado pela publicação do presente despacho, requeira o que de direito para o prosseguimento do feito, no prazo de 15 (quinze) dias.
Advirto ao exequente que, havendo inércia, a execução ficará suspensa em arquivo provisório, na forma do Artigo 921, III, do Código de Processo Civil, independentemente de nova intimação.
Intime-se.
Campinas, 09 de abril de 2025. - ADV: STELLA CAROLINE PESSOA FAGUNDES (OAB 465624/SP), ANA LUCIA DIAS FURTADO KRATSAS (OAB 194162/SP), EDMILSON APARECIDO PASTORELLO (OAB 301070/SP) -
02/09/2025 17:35
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
02/09/2025 17:03
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
02/09/2025 14:10
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
02/09/2025 12:49
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
28/08/2025 14:51
Juntada de Outros documentos
-
28/08/2025 14:51
Protocolo - Bloqueio/Penhora On line - Juntado
-
09/04/2025 12:07
Bloqueio/penhora on line
-
09/04/2025 09:55
Conclusos para decisão
-
03/02/2025 10:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
15/01/2025 01:40
Certidão de Publicação Expedida
-
14/01/2025 12:09
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
14/01/2025 11:53
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
14/01/2025 11:53
Juntada de Ofício
-
29/11/2024 23:22
Certidão de Publicação Expedida
-
29/11/2024 13:36
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
29/11/2024 13:10
Proferidas outras decisões não especificadas
-
28/11/2024 09:23
Conclusos para despacho
-
02/10/2024 14:47
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
20/09/2024 23:22
Certidão de Publicação Expedida
-
20/09/2024 12:07
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
20/09/2024 11:29
Proferidas outras decisões não especificadas
-
04/09/2024 08:31
Conclusos para despacho
-
03/09/2024 11:43
Conclusos para despacho
-
30/08/2024 14:59
Expedição de Certidão.
-
20/06/2024 08:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/06/2024 00:10
Certidão de Publicação Expedida
-
06/06/2024 00:12
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
05/06/2024 14:18
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
20/05/2024 10:52
Bloqueio/penhora on line
-
06/05/2024 10:46
Juntada de Outros documentos
-
25/04/2024 14:20
Conclusos para decisão
-
14/04/2024 03:38
Suspensão do Prazo
-
12/04/2024 02:54
Suspensão do Prazo
-
26/03/2024 11:16
Expedição de Certidão.
-
26/03/2024 10:26
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
20/03/2024 07:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
20/03/2024 06:04
Certidão de Publicação Expedida
-
19/03/2024 08:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/03/2024 00:19
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
18/03/2024 17:40
Recebido o recurso Com efeito suspensivo
-
18/03/2024 13:18
Conclusos para decisão
-
18/03/2024 13:17
Juntada de Decisão
-
15/03/2024 08:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/03/2024 02:01
Certidão de Publicação Expedida
-
13/03/2024 10:33
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
13/03/2024 09:09
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
13/03/2024 09:05
Expedição de Certidão.
-
13/03/2024 09:00
Juntada de Outros documentos
-
13/03/2024 09:00
Juntada de Outros documentos
-
13/03/2024 09:00
Juntada de Outros documentos
-
13/03/2024 09:00
Juntada de Outros documentos
-
13/03/2024 08:59
Juntada de Outros documentos
-
13/03/2024 08:59
Protocolo - Bloqueio/Penhora On line - Juntado
-
11/03/2024 15:47
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
06/03/2024 23:08
Certidão de Publicação Expedida
-
06/03/2024 00:29
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
05/03/2024 14:23
Proferidas outras decisões não especificadas
-
05/03/2024 09:20
Conclusos para decisão
-
19/02/2024 11:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/02/2024 19:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
30/11/2023 14:57
Bloqueio/penhora on line
-
28/09/2023 11:26
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/09/2023 03:00
Certidão de Publicação Expedida
-
15/09/2023 00:13
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
14/09/2023 13:49
Ato ordinatório
-
14/09/2023 13:48
Decorrido prazo de nome_da_parte em 14/09/2023.
-
08/08/2023 06:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/07/2023 06:55
Certidão de Publicação Expedida
-
21/07/2023 00:12
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
20/07/2023 17:12
Concessão
-
20/07/2023 14:05
Conclusos para despacho
-
22/04/2023 23:29
Suspensão do Prazo
-
19/04/2023 08:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
31/03/2023 02:09
Certidão de Publicação Expedida
-
30/03/2023 00:14
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
29/03/2023 13:36
Proferidas outras decisões não especificadas
-
29/03/2023 09:26
Conclusos para despacho
-
29/03/2023 09:21
Expedição de Certidão.
-
19/02/2023 00:48
Suspensão do Prazo
-
25/01/2023 01:59
Certidão de Publicação Expedida
-
24/01/2023 00:13
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
23/01/2023 17:01
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
23/01/2023 17:00
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
13/10/2022 17:27
Expedição de Mandado.
-
08/07/2022 13:54
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
18/04/2022 11:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
06/04/2022 02:49
Certidão de Publicação Expedida
-
05/04/2022 00:35
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
04/04/2022 15:32
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
03/03/2022 06:02
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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22/02/2022 04:34
Certidão de Publicação Expedida
-
21/02/2022 00:38
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
18/02/2022 19:57
Expedição de Carta.
-
18/02/2022 19:56
Recebida a Petição Inicial
-
17/02/2022 15:03
Conclusos para despacho
-
17/02/2022 14:50
Início da Execução Juntado
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/11/2020
Ultima Atualização
03/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Execução Definitiva/Cumprimento Definitivo de Sentença • Arquivo
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