TJSP - 0000852-07.2025.8.26.0177
1ª instância - Vara Unica de Embu-Guacu
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
09/09/2025 17:38
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
03/09/2025 01:06
Certidão de Publicação Expedida
-
03/09/2025 00:00
Intimação
Processo 0000852-07.2025.8.26.0177 (processo principal 1002766-26.2024.8.26.0177) - Cumprimento de sentença - Despesas Condominiais - Abi-ackel Advogados Associados - Eliana Mariano do Nascimento - - Restaurante Mariano Ltda -
Vistos.
Trata-se de cumprimento de sentença para cobrança, exclusivamente, de honorários sucumbenciais em face da parte sucumbente.
ALei nº 15.109/2025trouxe uma mudança relevante para a advocacia, isentando os advogados do pagamento antecipado de custas processuais em execuções de honorários advocatícios.
Referida lei acrescentou o § 3º ao artigo 82 do CPC, com a seguinte redação: Nas ações de cobrança por qualquer procedimento, comum ou especial, bem como nas execuções ou cumprimentos de sentença de honorários advocatícios, o advogado ficará dispensado de adiantar o pagamento de custas processuais, e caberá ao réu ou executado suprir, ao final do processo, o seu pagamento, se tiver dado causa ao processo. - ADV: LOYANNA DE ANDRADE MIRANDA MENEZES (OAB 398091/SP), ISRAEL MESSIAS MILAGRES (OAB 211280/SP), ISRAEL MESSIAS MILAGRES (OAB 211280/SP) -
02/09/2025 15:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
02/09/2025 14:44
Proferidas outras decisões não especificadas
-
02/09/2025 14:10
Conclusos para despacho
-
11/08/2025 11:27
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/12/2024
Ultima Atualização
09/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Execução Definitiva/Cumprimento Definitivo de Sentença • Arquivo
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