TJSP - 1026748-30.2025.8.26.0114
1ª instância - 03 Civel de Campinas
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/09/2025 23:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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15/09/2025 22:45
Proferidas outras decisões não especificadas
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15/09/2025 21:50
Conclusos para despacho
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12/09/2025 11:56
Juntada de Petição de Petição (outras)
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09/09/2025 01:22
Certidão de Publicação Expedida
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09/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1026748-30.2025.8.26.0114 - Execução de Título Extrajudicial - Valor da Execução / Cálculo / Atualização - Condominio Edificio Chacara Guararapes -
Vistos. 1 - Nos termos do disposto nos artigos 829 a 830, do CPC, vislumbro que a citação/penhora deve ser realizada por Oficial de Justiça, de modo que DETERMINO a qualquer Oficial de Justiça desta jurisdição que, em cumprimento ao presente, e utilizando, se necessário, as prerrogativas do artigo 212, § 2º, do CPC, proceda à citação, penhora e avaliação no novo endereço indicado. 2 - Caberá ao exequente comprovar o recolhimento das custas necessárias, em 15 dias, caso ainda não realizado. 3 - A utilização da citação por hora certa fica a critério do Sr(a) Oficial(a) de Justiça, caso suspeite de ocultação, o que deverá ser devidamente certificado, nos termos previstos no artigo 252 do Código de Processo Civil. 4- Havendo retorno negativo da diligência, intime-se a parte exequente para indicar novo endereço para citação e recolhimento das despesas de Oficial de Justiça, salvo se beneficiária da gratuidade da justiça. 4.1- Não dispondo a parte autora de novos endereços, intime-se para recolher as despesas referentes à realização das pesquisas de endereço pelos sistemas SISBAJUD, INFOJUD e RENAJUD, por meio da guia FEDTJ, código 434-1, no valor de 1 (uma) UFESP, por pessoa e por pesquisa, salvo o caso de gratuidade da justiça, devendo ainda indicar na petição o nome completo e o número do CPF/CNPJ da parte a ser consultada. 4.2- Sendo a parte autora beneficiária da gratuidade da justiça, providencie a serventia a remessa dos autos para a fila de pesquisas e, após a realização e a liberação de todos os resultados, intime-se, oportunamente, a parte autora para que, em 10 (dez) dias, indique de forma pormenorizada os endereços ainda não diligenciados e promova o recolhimento das diligências necessárias para a efetivação das citações nos endereços que forem indicados e expeça-se mandado ou carta precatória, se o caso, hipótese em que as diligências deverão ser recolhidas no Juízo deprecado, salvo o caso de gratuidade da justiça. 5 Inerte a parte autora no tocante ao cumprimento de qualquer dos itens supra, nos termos do art. 196, XI, das NSCGJ, deverá ser intimada, a princípio, pelo Diário da Justiça Eletrônico a movimentar o feito no prazo de 30 (trinta) dias.
Mantida a inércia, a parte autora será intimada pessoalmente, por carta, para suprir a omissão em 05 (cinco) dias, sob pena de extinção e consequente arquivamento do processo, nos termos do art. 485, III e § 1º, do Código de Processo Civil. 6 - Por fim, ressalto que o advogado deverá categorizar corretamente o tipo de petição, explorando todo o rol de opções na pasta do peticionamento eletrônico, a fim de conferir maior agilidade na identificação das petições que aguardam análise no fluxo de trabalho, onde se processam os autos digitais, sob pena de a apreciação da petição genericamente categorizada aguardar a ordem de protocolo dos demais autos conclusos, acarretando prejuízos e morosidade no andamento dos autos.
Ademais, o zelo na nomeação dos documentos contribui, não só para a celeridade processual, mas também para a busca da verdade e, consequentemente, para a construção da justiça das decisões. 7 - A presente decisão, assinada digitalmente e instruída com a respectiva senha de acesso, servirá como mandado.
Cumpra-se na forma e sob as penas da lei.
Intime-se. - ADV: SONIA CRISTINA CHAVES (OAB 288883/SP) -
08/09/2025 11:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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08/09/2025 10:49
Determinada a Citação em Novo Endereço
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08/09/2025 10:05
Conclusos para despacho
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06/09/2025 05:46
Juntada de Petição de Petição (outras)
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19/08/2025 03:28
Certidão de Publicação Expedida
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18/08/2025 11:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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18/08/2025 10:03
Proferido despacho de mero expediente
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18/08/2025 09:15
Conclusos para despacho
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18/08/2025 03:23
Certidão de Publicação Expedida
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16/08/2025 05:46
Juntada de Petição de Petição (outras)
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15/08/2025 14:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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15/08/2025 13:44
Penhora Deferida
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15/08/2025 13:36
Conclusos para despacho
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15/08/2025 12:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
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21/07/2025 02:43
Certidão de Publicação Expedida
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18/07/2025 13:05
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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18/07/2025 11:17
Proferido despacho de mero expediente
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18/07/2025 10:30
Conclusos para despacho
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18/07/2025 04:09
Certidão de Publicação Expedida
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17/07/2025 17:19
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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17/07/2025 16:09
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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17/07/2025 15:55
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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16/07/2025 06:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
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26/06/2025 10:16
Expedição de Mandado.
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24/06/2025 07:28
Certidão de Publicação Expedida
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23/06/2025 19:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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23/06/2025 17:53
Recebida a Petição Inicial
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23/06/2025 17:01
Conclusos para despacho
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23/06/2025 17:01
Audiência de conciliação cancelada conduzida por dirigida_por em/para 22/07/2025 10:15:00, 3ª Vara Cível.
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18/06/2025 16:10
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/06/2025
Ultima Atualização
15/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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