TJSP - 1093690-33.2025.8.26.0053
1ª instância - 05 Fazenda Publica de Central
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
09/09/2025 01:38
Certidão de Publicação Expedida
-
09/09/2025 01:37
Certidão de Publicação Expedida
-
09/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1093690-33.2025.8.26.0053 - Cumprimento de sentença - DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO-Liquidação / Cumprimento / Execução-Obrigação de Fazer / Não Fazer - Haroldo Ribeiro de Souza - - Humberto Soares Freitas - - Jair Santana - - Jane Maura Aparecida Alves da Silva - - João Alves de Lima - - Jose Bras de Aguiar Oliveira - - José Carlos Frazani - - Jose Manoel da Costa Alvarenga - - Luiz Jorge Franco - - Marco Antonio Fernandes - - Maurilio Lemes da Silva - - Nicolau João Solojovas - - Olavo de Souza Paulino - - Robson Aparecido Malta - - Roger Willyans Marcos - - Romildo Valiante - - Vandoil Monteiro da Silva - - Yerevan Francisco de Almeida -
VISTOS. 1) Diante dos vencimentos auferidos pelos autores e da ausência de comprovação de gastos extraordinários, não entendo presentes os requisitos para concessão dos benefícios da justiça gratuita, vez que não vislumbro a alegada condição de hipossuficiência.
Ademais, o numeroso litisconsórcio ativo possibilitará considerável rateio das custas e despesas processuais, afastando, assim, a presunção de veracidade que emana das declarações de pobreza acostadas à inicial.
Destaque-se, outrossim, que os autores contam com advogado constituído, o qual, por óbvio, não lhes assiste graciosamente. 2) Pretende(m) o autor(es) a condenação da requerida ao pagamento da incorporação na ordem de 100% da verba ALE no salário base (padrão) com todos os efeitos pecuniários reflexos.
Desta feita, determino a emenda da inicial, no prazo de 15 dias, sob pena de indeferimento, devendo o(s) autor(es) indicar(em) um valor da causa que seja aproximado do proveito econômico perseguido por ele(s) com a ação, considerando os pedidos de incorporação devidos.
A emenda deverá vir acompanhada dos cálculos que justifiquem o valor indicado.
Anoto que o esclarecimento é imprescindível para aferir-se eventual taxa de preparo em caso de interposição e recurso, bem como para apuração das custas iniciais, finais e remanescentes, nos termos das Lei nº 11608/03, modificada pela Lei nº 17.785/23 c/c artigo 1.098, § 2º, das NSCGJ.
Decorrido o prazo supra, com ou sem manifestação, tornem conclusos.
Int. - ADV: MAURO DEL CIELLO (OAB 32599/SP), MAURO DEL CIELLO (OAB 32599/SP), MAURO DEL CIELLO (OAB 32599/SP), MAURO DEL CIELLO (OAB 32599/SP), MAURO DEL CIELLO (OAB 32599/SP), MAURO DEL CIELLO (OAB 32599/SP), MAURO DEL CIELLO (OAB 32599/SP), MAURO DEL CIELLO (OAB 32599/SP), MAURO DEL CIELLO (OAB 32599/SP), MAURO DEL CIELLO (OAB 32599/SP), MAURO DEL CIELLO (OAB 32599/SP), VICTOR DEL CIELLO (OAB 428252/SP), MAURO DEL CIELLO (OAB 32599/SP), MAURO DEL CIELLO (OAB 32599/SP), MAURO DEL CIELLO (OAB 32599/SP), MAURO DEL CIELLO (OAB 32599/SP), MAURO DEL CIELLO (OAB 32599/SP), MAURO DEL CIELLO (OAB 32599/SP), MAURO DEL CIELLO (OAB 32599/SP) -
08/09/2025 11:12
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
08/09/2025 11:04
Proferido despacho de mero expediente
-
06/09/2025 12:58
Conclusos para despacho
-
05/09/2025 12:13
Expedição de Certidão.
-
05/09/2025 09:05
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/09/2025
Ultima Atualização
08/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 1010238-29.2024.8.26.0161
Gilmar Queiros do Nascimento
Selmec Equipamentos para Processos LTDA
Advogado: Zilda Maria Nobre Cavalcante
2ª instância - TJSP
Ajuizamento: 20/05/2025 09:02
Processo nº 1004099-89.2024.8.26.0281
Cooperativa de Credito Mutuo dos Emprega...
Joao Carlos Fortunato da Silva
Advogado: Aldigair Wagner Pereira
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 26/07/2024 12:05
Processo nº 1003123-41.2025.8.26.0445
Guilherme Pinto de Oliveira
Fazenda do Estado de Sao Paulo
Advogado: Walter de Souza Sociedade Individual de ...
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 20/05/2025 05:51
Processo nº 1003123-41.2025.8.26.0445
Fazenda do Estado de Sao Paulo
Guilherme Pinto de Oliveira
Advogado: Walter de Souza Sociedade Individual de ...
2ª instância - TJSP
Ajuizamento: 29/08/2025 13:07
Processo nº 2130629-57.2025.8.26.0000
Notre Dame Intermedica Saude S.A.
Ailton Rodrigues da Silva
Advogado: Paulo Roberto Vigna
2ª instância - TJSP
Ajuizamento: 05/05/2025 13:19