TJSP - 0006047-95.2025.8.26.0007
1ª instância - Vara Juizado Especial Civel de Itaquera
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/09/2025 01:08
Certidão de Publicação Expedida
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03/09/2025 00:00
Intimação
Processo 0006047-95.2025.8.26.0007 (processo principal 1016956-53.2023.8.26.0007) - Cumprimento de sentença - Repetição do Indébito - Gilmar de Lima Moreira - Xp Investimentos Corretora de Câmbio, Títulos e Valores Mobiliários S/A -
Vistos.
Dispensado o relatório, conforme o art. 38 da Lei nº 9.099/95, D E C I D O.
Com razão o(a) embargante, na medida em que o presente incidente de cumprimento de sentença foi feito em duplicidade, haja vista que já houve o integral pagamento da condenação nos autos do incidente de cumprimento de sentença, processo nº 0016550-49.2023.8.26.0007, tendo, inclusive, sido extinto pela satisfação da obrigação em 07/11/2023 (fls. 34), com transito em julgado em 21/02/2024 - fls. 56 daquele incidente.
Em razão do exposto, ACOLHO OS EMBARGOS para acolher a exceção de pré-executividade e anular o presente incidente de cumprimento de sentença (processo nº 0006047-95.2025-8.26.0007), determinando o arquivamento.
PUBLICAÇÃO E INTIMAÇÃO DESTA SENTENÇA A(s) parte(s) fica(m) ciente(s) e intimada(s) do inteiro teor desta sentença e também do seguinte: (a) que o prazo para apresentação de recurso é de 10 dias úteis, iniciando-se sua contagem no 1.º dia útil seguinte à data da intimação da sentença; (b) que o recurso não possui efeito suspensivo do julgado (art. 43 da Lei n.º 9.099/95), de tal maneira que o juízo concita as partes a cumprir a sentença; (c) o recurso somente pode ser feito por advogado(a); (d) caso a parte não esteja assistida por advogado(a) e queira recorrer da sentença, deverá constituir um(a) profissional de sua confiança, para que o recurso seja apresentado no prazo acima mencionado; (e) se a situação econômica da parte não lhe permitir pagar as custas do processo e os honorários de advogado(a), sem prejuízo do sustento próprio ou da família, deverá procurar o serviço de assistência judiciária da Defensoria Pública, mediante agendamento, para pedido de indicação de Defensor Público ou advogado dativo, para que o recurso seja apresentado no prazo acima mencionado.
A Defensoria Pública atende, em regra, pessoas com renda familiar de até 3 salários mínimos.
O agendamento poderá ser realizado presencialmente, às segundas, quartas e quintas-feiras, das 8h às 17hs, na unidade Itaquera, no seguinte endereço: Rua Sabbado DAngelo, n.º 2.086, bairro de Itaquera.
O agendamento também pode ser feito através do assistente virtual DEFi, pelo endereço www.defensoria.sp.def.br ou pelo telefone 0800-773-4340, ambos disponíveis das 7h às 19h, em dias úteis. (f) ressalvada a gratuidade de justiça deferida nos autos à parte recorrente, o valor do preparo corresponderá: (f.1.) à taxa judiciária de ingresso de: (f.1.1.) 1,5% (um e meio por cento), sobre o valor atualizado da causa, por meio de DARE, observado o valor mínimo de 5 (cinco) UFESPs; quando não se tratar de execução de título extrajudicial; (f.1.2.) 2% (dois por cento) sobre o valor atualizado da causa, por meio de DARE, observado o valor mínimo de 5 (cinco) UFESPs, quando se tratar de execução de título extrajudicial; (f.2.) à taxa judiciária de preparo, no importe de 4% (quatro por cento) sobre o valor fixado na sentença, se líquido, ou sobre o valor fixado equitativamente pelo MM.
Juiz de Direito, se ilíquido, ou, ainda, sobre o valor atualizado atribuído à causa, na ausência de pedido condenatório, em todas as situações observado o valor mínimo de 5 (cinco) UFESPs, a ser recolhida na guia DARE; (f.3.) às despesas processuais, tais como aquelas atinentes ao envio de citações e intimações pela via postal, utilização de sistemas conveniados (INFOJUD, SISBAJUD, RENAJUD, SERASAJUD e análogas, dentre outras), publicação de editais etc. (recolhidas na Guia FEDTJ) e diligências do oficial de justiça (recolhidas em GRD). (g) o recolhimento de cada verba deverá ser feito na guia respectiva e observado o código específico, independente de cálculo elaborado pela serventia, que apenas será responsável pela conferência dos valores e elaboração de certidão para juntada aos autos; (h) o valor mínimo das taxas judiciárias de ingresso e de preparo deve ser calculado segundo o valor de cada UFESP vigente no primeiro dia do mês em que deva ser feito o recolhimento; (i) o valor da causa, para fins de cálculo da taxa judiciária, deverá ser atualizado monetariamente até o momento do recolhimento; (j) nas ações de execução de título extrajudicial, o cálculo da taxa judiciária deverá considerar o valor da dívida e demais encargos convencionais ou legais, apurado no momento do recolhimento; (k) que é de 48 horas o prazo para efetuar o pagamento do preparo do recurso, a partir da interposição do recurso, sob pena de deserção (art. 42, § 1.º, da Lei n.º 9.099/95); (l) no processo eletrônico (digital), a parte somente está obrigada a recolher o porte de remessa e retorno, no prazo de 48 horas, caso haja documentos físicos ou outros objetos depositados em cartório e que devam ser enviados ao Colégio Recursal juntamente com o recurso.
Conforme o § 3º do art. 1.275 das Normas de Serviço da Corregedoria Geral da Justiça de São Paulo, Existindo mídias ou outros objetos que devam ser remetidos pela via tradicional (malote) à superior instância, será cobrada a taxa do porte de remessa e de retorno correspondente a um volume de autos para cada objeto a ser encaminhado. a ser recolhido na guia FEDTJ.
Publique-se.
Intimem-se. - ADV: EDOARDO MONTENEGRO DA CUNHA (OAB 369835/SP), GILMAR DE LIMA MOREIRA (OAB 441547/SP) -
02/09/2025 15:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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02/09/2025 14:03
Embargos de Declaração Acolhidos
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08/08/2025 15:06
Conclusos para decisão
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25/07/2025 09:42
Juntada de Petição de embargos de declaração
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18/07/2025 05:31
Certidão de Publicação Expedida
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17/07/2025 14:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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17/07/2025 13:39
Não acolhida a impugnação ao cumprimento de sentença
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15/07/2025 12:03
Conclusos para decisão
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08/07/2025 01:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
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24/06/2025 05:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
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18/06/2025 01:35
Certidão de Publicação Expedida
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17/06/2025 10:31
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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17/06/2025 10:30
Recebidos os Embargos à Execução - Com suspensão da Execução
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06/06/2025 13:33
Conclusos para decisão
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02/05/2025 22:49
Suspensão do Prazo
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02/05/2025 20:10
Juntada de Petição de exceção de pré-executividade
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11/04/2025 03:45
Certidão de Publicação Expedida
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10/04/2025 00:24
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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09/04/2025 15:14
Proferido despacho de mero expediente
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09/04/2025 13:27
Conclusos para despacho
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07/04/2025 12:49
Mudança de Magistrado
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04/04/2025 16:34
Conclusos para despacho
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04/04/2025 16:27
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/06/2023
Ultima Atualização
03/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Execução Definitiva/Cumprimento Definitivo de Sentença • Arquivo
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