TJSP - 2135566-13.2025.8.26.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Ricardo Pessoa de Mello Belli
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Terceiro
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/09/2025 13:48
Prazo
-
03/09/2025 13:33
Expedição de Certidão.
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03/09/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO Nº 2135566-13.2025.8.26.0000 - Processo Digital.
Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - São Paulo - Agravante: Adiq Instituição de Pagamento S/A e outro - Agravado: Conduz Serviços Financeiros Ltda - Agravado: Antonielson Silva de Souza - Magistrado(a) Ricardo Pessoa de Mello Belli - Deram provimento ao recurso.
V.
U. - AGRAVO DE INSTRUMENTO.
CÉDULA DE CRÉDITO BANCÁRIO.
AÇÃO DE EXECUÇÃO POR TÍTULO EXTRAJUDICIAL.
INCIDENTE DE DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA PARA INCLUSÃO DO TITULAR DA PESSOA JURÍDICA EXECUTADA E OUTRA PESSOA JURÍDICA DO MESMO GRUPO.
REJEIÇÃO.
IRRESIGNAÇÃO PROCEDENTE.
ELEMENTOS DOS AUTOS ASSAZ SUGESTIVOS DA EXISTÊNCIA DE SIMBIOSE PATRIMONIAL ENTRE A EMPRESA EXECUTADA E A PESSOA JURÍDICA QUE SE PRETENDE INCLUIR NO POLO PASSIVO DA EXECUÇÃO, A SE TER EM CONTA QUE AMBAS SÃO SOCIEDADES LIMITADAS UNIPESSOAIS COM MESMO TITULAR, QUE ATUAM NO MESMO RAMO EMPRESARIAL, E OCUPARAM SUCESSIVAMENTE O MESMO IMÓVEL.
HIPÓTESE EM QUE ESTÁ CLARO QUE A COMPARTIMENTAÇÃO DE EMPRESAS PELO TITULAR DAS PESSOAS JURÍDICAS EM QUESTÃO SE FEZ COM A FINALIDADE DE FACILITAR A GESTÃO E A SERVIR COMO ARTIFÍCIO DE BLINDAGEM PATRIMONIAL FRENTE ÀS RESPONSABILIDADES FORMALMENTE CONTRAÍDAS EM NOME DE CADA UMA DELAS.
QUADRO EVIDENCIANDO ABUSO DA PERSONALIDADE JURÍDICA.
DECISÃO DE PRIMEIRO GRAU REFORMADA, COM O ACOLHIMENTO DO INCIDENTE.DERAM PROVIMENTO AO AGRAVO.
ART. 1007 CPC - EVENTUAL RECURSO - SE AO STJ: CUSTAS R$ 259,08 - (GUIA GRU NO SITE http://www.stj.jus.br) - RESOLUÇÃO STJ/GP N. 2 DE 1º DE FEVEREIRO DE 2017; SE AO STF: CUSTAS R$ 1.157,59 - GUIA GRU COBRANÇA - FICHA DE COMPENSAÇÃO - (EMITIDA ATRAVÉS DO SITE www.stf.jus.br ) E PORTE DE REMESSA E RETORNO R$ 178,10 - GUIA FEDTJ - CÓD 140-6 - BANCO DO BRASIL OU INTERNET - RESOLUÇÃO N. 875, DE 23 DE JUNHO DE 2025 DO STF.
Os valores referentes ao PORTE DE REMESSA E RETORNO, não se aplicam aos PROCESSOS ELETRÔNICOS, de acordo com o art. 3º, inciso II, da RESOLUÇÃO N. 833, DE 13 DE MAIO DE 2024 DO STF. - Advs: Henrique Borges Rodrigues (OAB: 509289/SP) - Alex Sandro Gomes Altimari (OAB: 177936/SP) - 3º andar -
01/09/2025 22:38
Remetidos os Autos (;7:Processamento de Grupos e Câmaras para Intimação do Acórdão - Julgamento Virtual) para destino
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29/08/2025 11:08
Acórdão registrado
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29/08/2025 09:10
Julgado virtualmente
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21/08/2025 17:22
Julgamento Virtual Iniciado
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21/08/2025 06:41
Expedição de Outros documentos.
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07/07/2025 12:44
Conclusos para decisão
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07/07/2025 07:09
AR Negativo Juntado
-
07/07/2025 07:09
AR Negativo Juntado
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17/06/2025 13:59
Expedição de Aviso de Recebimento
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17/06/2025 13:59
Expedição de Aviso de Recebimento
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03/06/2025 09:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
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03/06/2025 09:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
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03/06/2025 09:35
Expedição de Outros documentos.
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19/05/2025 00:00
Publicado em
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19/05/2025 00:00
Publicado em
-
16/05/2025 17:31
Prazo
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16/05/2025 17:31
Expedição de Certidão.
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14/05/2025 13:57
Intimação de Despacho
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14/05/2025 10:21
Remetidos os Autos (;7:Processamento de Grupos e Câmaras) para destino
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14/05/2025 10:20
Despacho
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12/05/2025 00:00
Publicado em
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12/05/2025 00:00
Publicado em
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08/05/2025 00:00
Conclusos para decisão
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07/05/2025 17:46
Conclusos para decisão
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07/05/2025 17:41
Distribuído por sorteio
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07/05/2025 15:31
Remetidos os Autos (;7:Distribuição de Originários) para destino
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07/05/2025 15:18
Processo Cadastrado
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07/05/2025 14:32
Remetidos os Autos (;7:Outra Seção) para destino
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/05/2025
Ultima Atualização
03/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão Agravada • Arquivo
Decisão Agravada • Arquivo
Decisão Agravada • Arquivo
Decisão Agravada • Arquivo
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