TJSP - 0028590-56.2022.8.26.0053
1ª instância - 03 Fazenda Publica de Central
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
19/09/2025 06:55
Expedição de Certidão.
-
09/09/2025 16:17
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
09/09/2025 01:14
Certidão de Publicação Expedida
-
08/09/2025 15:19
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
08/09/2025 12:34
Expedição de Certidão.
-
08/09/2025 12:33
Ato ordinatório - Impugnação ao Valor da Causa
-
05/09/2025 10:12
Incidente Processual Instaurado
-
04/09/2025 00:00
Intimação
Processo 0028590-56.2022.8.26.0053/13 - Requisição de Pequeno Valor - Gratificação Incorporada / Quintos e Décimos / VPNI - Diego Ozorio Carlos dos Santos -
Vistos.
O valor cadastrado excede o limite para expedição de RPV contra a Fazenda Pública Estadual nos termos da Lei Estadual nº 17.205/2019 (vigente a partir de 07/11/2019), a saber, R$ 15.081,76 para o ano-base 2023.
Ainda que o valor dos quinhões de cada herdeiro não ultrapasse o teto, deve-se considerar o valor integral devido ao de cujus, a afim de que não se configure fracionamento.
Se houver renúncia ao valor excedente, deverá ser cadastrado novo incidente sob a sistemática de requisição de pequeno valor, tendo como valor total o limite referente ao ano da data-base.
Caso contrário, deverá ser cadastrado novo incidente sob a sistemática de precatório.
Ante o exposto, não há condições de encaminhamento do ofício requisitório.
Deverá ser realizado novo peticionamento eletrônico.
Providencie a Unidade Judicial a baixa deste incidente.
Intime-se. - ADV: INGRID VAZ DE TOLEDO VIANNA (OAB 394061/SP)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/11/2009
Ultima Atualização
21/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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