TJSP - 0003153-82.2024.8.26.0266
1ª instância - Vara Juizado Esp. Civel Crim. de Itanhaem
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/09/2025 18:14
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
17/09/2025 16:41
Extinta a Execução/Cumprimento da Sentença pela Satisfação da Obrigação
-
15/09/2025 19:18
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/09/2025 01:07
Certidão de Publicação Expedida
-
05/09/2025 00:00
Intimação
Processo 0003153-82.2024.8.26.0266 - Cumprimento de sentença - Indenização por Dano Moral - CARLOS ANTONIO PEREIRA DE VASCONCELOS - CENTRO ODONTOLOGICO DO POVO -
VISTOS.
Primeiramente, tendo em vista o valor incontroverso, expeça-se mandado de levantamento eletrônico em favor do autor no valor de R$1.996,39, conforme formulário apresentado a fls. 187.
Após, tornem-me conclusos.
Int. - ADV: GABRIELLE ANDRIGUETTO (OAB 472551/SP), NATASHA CRISTINA MINHANO LEONEL (OAB 367265/SP), ALINE NASCIMENTO BAPTISTA DE OLIVEIRA (OAB 527611/SP) -
04/09/2025 14:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
04/09/2025 13:42
Proferidas outras decisões não especificadas
-
02/09/2025 21:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
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01/09/2025 01:25
Certidão de Publicação Expedida
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01/09/2025 00:00
Intimação
Processo 0003153-82.2024.8.26.0266 - Cumprimento de sentença - Indenização por Dano Moral - CARLOS ANTONIO PEREIRA DE VASCONCELOS - CENTRO ODONTOLOGICO DO POVO -
VISTOS.
Respeitados os entendimentos contrários, tenho por incabível a aplicação do disposto no artigo 916 do Código de Processo Civil, aos processos que atingiram a fase de cumprimento de sentença.
A mens legis do referido dispositivo foi abreviar as execuções de título extrajudiciais, impingindo celeridade e efetividade, na medida em que, citado, o executado satisfaz a obrigação, de forma parcelada, conferindo-lhe direito subjetivo.
A fase de cumprimento de sentença, ad argumentandum, é precedida por uma fase cognitiva que, a despeito da celeridade que norteia os Juizados Especiais, demanda um lapso temporal.
Por outro lado, considerando que a execução deve ocorrer da forma menos gravosa ao executado, recebo a manifestação de fls. 162/163 como proposta de acordo para satisfação da obrigação.
Diga a parte contrária, no prazo de 05 (cinco) dias.
Intime-se. - ADV: NATASHA CRISTINA MINHANO LEONEL (OAB 367265/SP), ALINE NASCIMENTO BAPTISTA DE OLIVEIRA (OAB 527611/SP), GABRIELLE ANDRIGUETTO (OAB 472551/SP) -
29/08/2025 14:06
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
29/08/2025 13:34
Proferidas outras decisões não especificadas
-
28/08/2025 19:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
06/08/2025 05:00
Certidão de Publicação Expedida
-
05/08/2025 16:33
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
05/08/2025 15:15
Proferidas outras decisões não especificadas
-
05/08/2025 11:19
Conclusos para despacho
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05/08/2025 11:14
Evoluída a classe de 436 para 156
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18/07/2025 14:01
Recebidos os autos do Tribunal de Justiça
-
10/07/2025 08:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
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11/03/2025 12:12
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Tribunal de Justiça/Colégio Recursal - Processo Digital) para destino
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11/03/2025 12:11
Expedição de Certidão.
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06/03/2025 18:09
Juntada de Petição de Contra-razões
-
01/03/2025 07:10
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
19/02/2025 07:09
Juntada de Certidão
-
19/02/2025 01:04
Certidão de Publicação Expedida
-
18/02/2025 15:16
Expedição de Carta.
-
18/02/2025 05:46
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
17/02/2025 19:41
Proferidas outras decisões não especificadas
-
13/02/2025 23:17
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/02/2025 23:42
Certidão de Publicação Expedida
-
10/02/2025 00:09
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
07/02/2025 15:43
Recebido o recurso
-
27/01/2025 22:41
Juntada de Petição de Petição (outras)
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27/01/2025 10:27
Juntada de Petição de Petição (outras)
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13/12/2024 13:52
Juntada de Certidão
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13/12/2024 13:52
Expedição de Certidão.
-
13/12/2024 12:27
Expedição de Carta.
-
11/12/2024 16:25
Julgada Procedente em Parte a Ação
-
22/11/2024 14:38
Conclusos para julgamento
-
13/11/2024 16:36
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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13/11/2024 16:36
Juntada de Outros documentos
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13/11/2024 16:36
Audiência conciliação situacao_da_audiencia conduzida por dirigida_por em/para 13/11/2024 04:36:23, Vara do Juizado Especial Cível.
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12/11/2024 09:08
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação destino
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31/10/2024 09:26
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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31/10/2024 09:26
Juntada de Mandado
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31/10/2024 09:26
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
11/10/2024 15:13
Juntada de Outros documentos
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11/10/2024 14:51
Juntada de Certidão
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11/10/2024 14:45
Expedição de Certidão.
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04/10/2024 09:58
Expedição de Mandado.
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04/10/2024 09:57
Expedição de Mandado.
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03/10/2024 15:35
Proferido despacho de mero expediente
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03/10/2024 15:11
Audiência de conciliação não-realizada conduzida por dirigida_por em/para 12/11/2024 01:45:00, Vara do Juizado Especial Cível.
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03/10/2024 14:56
Juntada de Outros documentos
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03/10/2024 14:55
Juntada de Outros documentos
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03/10/2024 14:54
Juntada de Outros documentos
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03/10/2024 14:54
Juntada de Outros documentos
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02/10/2024 14:53
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/10/2024
Ultima Atualização
05/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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