TJSP - 1098599-45.2023.8.26.0100
1ª instância - 01 Registros Publicos de Central
Polo Passivo
Partes
Nenhuma parte encontrada.
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Terceiro
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
28/08/2025 11:43
Certidão de Publicação Expedida
-
28/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1098599-45.2023.8.26.0100 - Usucapião - Usucapião Especial (Constitucional) - Maria Helena Gonçalves Siqueira Souza - - Osmael Fernandes de Souza - Isto posto, com fulcro no artigo 321, parágrafo único, do Código de Processo Civil, não sanados os defeitos que obstam o recebimento da petição inicial, indefiro-a e julgo o processo extinto, sem resolução do mérito, nos termos do artigo 485, inciso I, do Código de Processo Civil.
Custas e despesas processuais pela parte autora, exceto se lhe houver sido deferida gratuidade.
Se ausente deferimento da gratuidade, advirto a parte autora que, no prazo de cinco dias, contado do transito em julgado da sentença, deverá providenciar o recolhimento das custas devidas, independentemente de nova intimação, sob pena de inscrição do débito em dívida ativa.
Certificado o decurso do prazo para recolhimento das custas, providencie a Serventia, de imediato, a inscrição do débito em dívida ativa.
Oportunamente, arquivem-se os autos com as formalidades da lei.
P.I.C. - ADV: WESLEY TAVARES DE ARAUJO (OAB 320935/SP), WESLEY TAVARES DE ARAUJO (OAB 320935/SP) -
26/08/2025 06:37
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
25/08/2025 14:21
Extinto o Processo sem Resolução do Mérito por Outras Hipóteses (Art. 485, X)
-
25/08/2025 12:07
Conclusos para decisão
-
25/08/2025 09:58
Conclusos para despacho
-
25/08/2025 09:56
Expedição de Certidão.
-
28/07/2025 08:45
Certidão de Publicação Expedida
-
24/07/2025 17:44
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
24/07/2025 17:15
Proferidas outras decisões não especificadas
-
15/07/2025 10:48
Conclusos para decisão
-
10/07/2025 11:21
Conclusos para despacho
-
08/07/2025 09:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
03/07/2025 08:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/05/2025 14:33
Expedição de Certidão.
-
13/02/2025 07:33
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
12/01/2025 09:18
Suspensão do Prazo
-
22/12/2024 00:39
Suspensão do Prazo
-
28/11/2024 12:24
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/11/2024 13:57
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/10/2024 16:10
Expedição de Certidão.
-
26/09/2024 08:32
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
25/07/2024 16:29
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/07/2024 10:33
Expedição de Certidão.
-
28/04/2024 08:51
Suspensão do Prazo
-
19/03/2024 16:13
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/02/2024 02:47
Suspensão do Prazo
-
14/12/2023 15:57
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
17/11/2023 04:17
Suspensão do Prazo
-
06/11/2023 15:43
Expedição de Certidão.
-
02/10/2023 15:54
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
01/08/2023 09:37
Expedição de Certidão.
-
23/07/2023 23:54
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/07/2023
Ultima Atualização
28/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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