TJSP - 1009100-55.2023.8.26.0066
1ª instância - 03 Civel de Barretos
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
10/06/2025 08:18
Arquivado Definitivamente
-
10/06/2025 08:18
Expedição de Certidão.
-
18/05/2025 06:38
Suspensão do Prazo
-
06/05/2025 23:53
Suspensão do Prazo
-
12/04/2025 00:20
Certidão de Publicação Expedida
-
11/04/2025 15:32
Expedição de Certidão.
-
11/04/2025 12:08
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
11/04/2025 11:14
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
10/04/2025 12:09
Trânsito em Julgado às partes
-
28/03/2025 03:06
Certidão de Publicação Expedida
-
27/03/2025 00:20
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
24/03/2025 14:32
Proferido despacho de mero expediente
-
24/03/2025 14:10
Conclusos para despacho
-
18/03/2025 09:36
Conclusos para despacho
-
17/03/2025 05:31
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/03/2025 21:53
Certidão de Publicação Expedida
-
03/03/2025 00:11
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
28/02/2025 13:43
Expedição de Outros documentos.
-
28/02/2025 13:42
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
28/02/2025 13:40
Juntada de Outros documentos
-
27/02/2025 23:06
Certidão de Publicação Expedida
-
27/02/2025 00:11
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
26/02/2025 16:06
Extinta a Execução/Cumprimento da Sentença pela Satisfação da Obrigação
-
26/02/2025 15:52
Conclusos para julgamento
-
24/01/2025 12:29
Conclusos para despacho
-
23/01/2025 07:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/11/2024 00:02
Certidão de Publicação Expedida
-
28/11/2024 00:09
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
27/11/2024 14:40
Ato ordinatório
-
22/11/2024 20:56
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/11/2024 22:51
Certidão de Publicação Expedida
-
19/11/2024 00:15
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
18/11/2024 16:18
Proferido despacho de mero expediente
-
18/11/2024 16:07
Conclusos para despacho
-
14/11/2024 12:55
Conclusos para despacho
-
13/11/2024 07:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/11/2024 22:53
Certidão de Publicação Expedida
-
05/11/2024 10:36
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
05/11/2024 10:34
Proferido despacho de mero expediente
-
05/11/2024 10:18
Conclusos para despacho
-
09/09/2024 12:44
Conclusos para despacho
-
06/08/2024 08:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
20/07/2024 00:56
Certidão de Publicação Expedida
-
19/07/2024 13:35
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
19/07/2024 12:45
Proferido despacho de mero expediente
-
19/07/2024 12:15
Conclusos para despacho
-
24/06/2024 09:30
Conclusos para despacho
-
21/06/2024 10:16
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/05/2024 23:00
Certidão de Publicação Expedida
-
10/05/2024 12:06
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
10/05/2024 11:42
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
08/05/2024 05:38
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/04/2024 14:48
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
25/04/2024 14:48
Juntada de Mandado
-
15/04/2024 11:32
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
10/04/2024 14:10
Expedição de Mandado.
-
10/04/2024 14:10
Expedição de Mandado.
-
05/04/2024 07:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/03/2024 23:17
Certidão de Publicação Expedida
-
27/03/2024 05:38
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
26/03/2024 14:00
Ato ordinatório
-
05/03/2024 15:07
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/02/2024 22:38
Certidão de Publicação Expedida
-
23/02/2024 05:37
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
22/02/2024 14:31
Ato ordinatório
-
19/02/2024 13:56
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/02/2024 03:12
Certidão de Publicação Expedida
-
01/02/2024 05:40
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
16/01/2024 19:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/01/2024 16:29
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
16/01/2024 16:27
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
16/01/2024 02:14
Certidão de Publicação Expedida
-
15/01/2024 00:08
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
12/01/2024 15:34
Expedição de Mandado.
-
12/01/2024 13:43
Proferido despacho de mero expediente
-
10/01/2024 15:05
Conclusos para despacho
-
11/12/2023 11:18
Conclusos para despacho
-
02/12/2023 17:15
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
16/11/2023 13:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/11/2023 12:19
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/11/2023 10:15
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
09/11/2023 03:36
Suspensão do Prazo
-
31/10/2023 02:29
Certidão de Publicação Expedida
-
30/10/2023 05:40
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
28/10/2023 09:16
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
28/10/2023 07:15
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
27/10/2023 16:01
Proferido despacho de mero expediente
-
27/10/2023 15:28
Conclusos para despacho
-
27/10/2023 15:27
Conclusos para despacho
-
25/10/2023 11:19
Conclusos para despacho
-
24/10/2023 15:07
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
17/10/2023 11:45
Expedição de Carta.
-
17/10/2023 11:44
Expedição de Carta.
-
17/10/2023 11:44
Expedição de Carta.
-
17/10/2023 11:44
Expedição de Carta.
-
12/10/2023 15:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
03/10/2023 02:36
Certidão de Publicação Expedida
-
02/10/2023 00:14
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
29/09/2023 15:14
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
18/09/2023 10:50
Juntada de Ofício
-
13/09/2023 17:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
09/09/2023 06:19
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
09/09/2023 04:15
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
09/09/2023 04:15
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
30/08/2023 02:28
Certidão de Publicação Expedida
-
30/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Renê Bernardo Peracini (OAB 301729/SP), Mauricio Fragoas Caldeira (OAB 302083/SP) Processo 1009100-55.2023.8.26.0066 - Execução de Título Extrajudicial - Exeqte: Associação de Educação e Cultura do Norte Paulista - FAFIBE - Processo número de ordem: 2023/002890.
Vistos.
Trata-se de ação de execução por quantia certa lastreada em título executivo extrajudicial, com fulcro nos arts. 824 e seguintes do CPC.
CITE(M)-SE a parte executada, por Carta AR Digital ou Mandado, para pagar a dívida, custas e despesas processuais, além de honorários advocatícios, ora fixados em 10% (dez por cento), no prazo de 3 (três) dias, a contar da citação.
Em caso de pagamento integral do débito no prazo declinado, os honorários advocatícios serão reduzidos pela metade (5%).
Registre-se à parte executada a possibilidade de oferecimento de embargos à execução, devidamente representada por(a) advogado(a), a serem distribuídos por dependência, por meio do sistema de Peticionamento Eletrônico do portal e-SAJ (acessar "Peticionamento Eletrônico do 1º Grau" e, após, "Petição Inicial de 1º Grau") e instruídos com cópia das peças processuais relevantes da execução (art. 914, § 1º, do CPC), no prazo de 15 (quinze) dias, contados na forma do art. 231 do CPC.
Alternativamente, no lugar dos embargos, mediante o depósito de 30% (trinta por cento) do valor em execução, acrescido de custas e de honorários de advogado, poderá a parte executada requerer o parcelamento do remanescente em até 6 (seis) parcelas mensais, acrescidas de correção monetária e de juros de um por cento ao mês (art. 916, caput, do CPC).
Fica desde logo advertida a parte executada que a rejeição dos embargos ou o inadimplemento das parcelas poderá acarretar a elevação dos honorários advocatícios, multa em favor da parte, além de outras penalidades previstas em lei.
Caso a parte executada não seja encontrada para citação no endereço indicado na inicial, mediante expresso requerimento da parte exequente, comprovando-se o recolhimento das taxas pertinentes, no valor de 1 (uma) UFESP por cada pesquisa e CPF/CNPJ a ser pesquisado (art. 2º, XI, da Lei nº 11.608/2003 e Provimento CSM nº 2.684/2023), na guia FEDTJ, código 434-1, caso não seja benefíciária da gratuidade processual, tornem conclusos para determinar a realização de pesquisas de endereço nos sistemas judiciais disponíveis (CPFL, INFOJUD, RENAJUD, SCPC, SERASAJUD, SIEL e SISBAJUD), além de arresto executivo de ativos financeiros em nome da parte executada através do sistema SISBAJUD.
Não sendo encontrados bens e/ou recolhidas as custas necessárias para a realização das diligências acima mencionadas, nem comprovada a sua solicitação tempestiva pela parte exequente, restando configurado o abandono da causa por período superior a 30 (trinta) dias, intime-se a parte exequente mediante Carta AR Digital, no último endereço válido cadastrado nos autos, para dar andamento útil ao processo em 5 (cinco) dias, sob pena de extinção sem resolução de mérito (art. 485, III, do CPC), presumindo-se válidas as intimações dirigidas ao endereço constante dos autos, ainda que não recebidas pessoalmente pelo interessado, na hipótese de mudança, temporária ou definitiva, sem comunicação ao juízo, fluindo os prazos a partir da juntada aos autos do aviso de recebimento (art. 247, parágrafo único, do CPC).
ARTS. 782, § 3º, E 828, AMBOS DO CPC - Cópia desta decisão serve como certidão para fins de averbação no registro de imóveis, cadastros de inadimplentes ou registro de outros bens sujeitos a penhora ou arresto, cabendo à parte exequente providenciar as averbações e comunicações necessárias, comprovando posteriormente nos autos.
Eventual inscrição perdurará até que haja integral pagamento ou garantia da execução, com fundamento nos arts. 782, §§ 3º e 4º, do CPC. "ARISP" (ONR) - A pesquisa de titularidade de imóveis para parte que não for beneficiária da justiça gratuita deve ser feita eletronicamente pela própria parte exequente, através do endereço eletrônico https://registradores.onr.org.br.
GUARDA DA VIA ORIGINAL DO TÍTULO EXECUTIVO - A parte exequente deverá preservar intacto(s) o(s) título(s) executivo(s) extrajudicial(is) que embasa(m) a presente execução até o término do prazo para propositura de ação rescisória, nos termos do art. 11, § 3º, da Lei nº 11.419/2009 e do art. 425, § 1º, do CPC.
ADVERTÊNCIAS - Este processo tramita eletronicamente.
A íntegra do processo poderá ser visualizada na internet, sendo considerado vista pessoal que desobriga a anexação.
Para visualização, acesse o site http://www.tjsp.jus.br, informe o número do processo (disponível no alto deste documento) e a senha, a qual segue anexa, em documento separado.
Petições, procurações, defesas etc., devem ser trazidos ao Juízo por peticionamento eletrônico.
A classificação correta das petições, de acordo com as classes e assuntos existentes no sistema SAJ, no curso do processo é essencial ao bom andamento dos trabalhos, ficando as partes cientes dos deveres mencionados no art. 6º do CPC.
Servirá cópia da presente decisão, assinada digitalmente e devidamente instruída, como MANDADO, CERTIDÃO ou OFÍCIO.
Cumpra-se na forma e sob as penas da lei.
Intime-se. -
29/08/2023 15:56
Expedição de Carta.
-
29/08/2023 15:55
Expedição de Carta.
-
29/08/2023 15:50
Expedição de Carta.
-
29/08/2023 00:17
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
28/08/2023 17:29
Recebida a Petição Inicial
-
28/08/2023 12:46
Conclusos para decisão
-
21/08/2023 02:29
Certidão de Publicação Expedida
-
18/08/2023 13:29
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
-
18/08/2023 13:29
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
-
18/08/2023 13:14
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Cartório Distribuidor Local para Redistribuição) para destino
-
18/08/2023 13:13
Expedição de Certidão.
-
18/08/2023 00:17
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
17/08/2023 16:01
Determinada a Redistribuição dos Autos
-
16/08/2023 21:28
Conclusos para decisão
-
16/08/2023 17:39
Conclusos para despacho
-
16/08/2023 17:30
Expedição de Certidão.
-
09/08/2023 10:46
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
31/07/2023 10:00
Distribuído por competência exclusiva
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/08/2023
Ultima Atualização
10/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 1007431-60.2023.8.26.0229
Desenvolve Sp- Agencia de Fomento do Est...
Kathleen Ribeiro Chaves
Advogado: Nelson Wilians Fratoni Rodrigues
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 28/07/2023 19:30
Processo nº 1002985-39.2022.8.26.0038
Colegio Objetec LTDA/ME
Andressa Dalvana Barboza Fabre
Advogado: Vanderson da Silva Noia
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 18/05/2022 16:40
Processo nº 0000276-79.2023.8.26.0566
Lucimara Helena Martins
Thiago Antonio Ferro Fargoni
Advogado: Tatiana Aparecida Ferreira Gomes Galli
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 23/01/2023 15:01
Processo nº 1038807-21.2023.8.26.0114
Condominio Residencial Jardim Regina
Espolio de Joao Gabriel Torres
Advogado: Flavio Marcos Barbarini
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 24/08/2023 16:05
Processo nº 1001409-13.2021.8.26.0081
Adasebo Industria e Comercio de Produtos...
Premier Foods LTDA
Advogado: Caroline Silva Souza
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 17/06/2021 18:31