TJSP - 1014438-44.2025.8.26.0032
1ª instância - 06 Civel de Aracatuba
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
12/09/2025 05:06
Certidão de Publicação Expedida
-
11/09/2025 12:06
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
11/09/2025 11:20
Proferido despacho de mero expediente
-
11/09/2025 07:42
Conclusos para despacho
-
11/09/2025 04:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/08/2025 09:07
Juntada de Certidão
-
27/08/2025 18:10
Expedição de Carta.
-
26/08/2025 11:20
Certidão de Publicação Expedida
-
26/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1014438-44.2025.8.26.0032 - Procedimento Comum Cível - Práticas Abusivas - Maria Fatima de Souza Silva -
Vistos. 1- Diante da comprovação pelo documento à fl. 9, conforme artigo 71 do Estatuto do Idoso c/c 1.048 do Código de Processo Civil, tarje-se os autos. 2- Considerando a prova documental produzida nos autos nº 1014437-59.2025.8.26.0032, defiro os benefícios da justiça gratuita à parte autora.
Anote-se. 3- Recebo o instrumento de fls. 102/103 como procuração específica para este feito.
Anote-se. 4- Ante a especificidade da causa, deixo de designar, por ora, a audiência de conciliação. 5- Cite-se a parte ré para apresentar contestação, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, advertindo-se que a ausência de resposta poderá caracterizar revelia e incidência de seus efeitos (art. 344, do CPC). 6- A citação deverá ser acompanhada de senha para acesso ao processo digital, que contém a íntegra da petição inicial e dos documentos. 7- Por se tratar de processo eletrônico, e em prestígio aos princípios contidos nos artigos 4º e 6º, do Código de Processo Civil, fica vedado o exercício da faculdade prevista no artigo 340 do mesmo diploma legal. 8- Nos termos do artigo 246 do CPC e Comunicado Conjunto nº 466/2024, tratando-se de polo passivo com domicílio judicial eletrônico ativo, expeça-se ato citatório por mandado eletrônico. 9- Confirmada leitura, aguarde-se nos termos do artigo 231, inciso IX do CPC. 10- Na hipótese de ausência de confirmação do recebimento, após o envio à fila "Ag.
Análise - Citação Eletrônica Não Confirmada, realize-se citação pelos Correios nos termos do §1º-A do artigo 246 do Código de Processo Civil e item 2.2 do Comunicado Conjunto nº 197/2023. 11- Diligenciado de forma postal, aguardar-se-á justificação pela ré nos termos do § 1º-Bdo art. 246, do CPC, sob pena da multa de até 5% do valor da causa prevista no § 1º-C do art. 246, do CPC. 12- Servirá a presente, por cópia, como mandado.
Int. - ADV: LUCAS ELIAS DE OLIVEIRA BATISTA (OAB 492879/SP) -
25/08/2025 16:18
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
25/08/2025 15:48
Recebida a Petição Inicial
-
25/08/2025 15:07
Conclusos para despacho
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25/08/2025 10:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/08/2025 08:01
Certidão de Publicação Expedida
-
18/08/2025 13:07
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
18/08/2025 12:42
Determinada a emenda à inicial
-
18/08/2025 09:31
Conclusos para despacho
-
17/08/2025 04:45
Distribuído por competência exclusiva
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/08/2025
Ultima Atualização
12/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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