TJSP - 1000896-33.2025.8.26.0072
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Alexandre Bucci - Colegio Recursal
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
28/08/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO Nº 1000896-33.2025.8.26.0072 - Processo Digital - Recurso Inominado Cível - Bebedouro - Recorrente: Walter Pereira - Recorrido: Associação de Amparo Social Ao Aposentado e Pensionista - Aasap - Magistrado(a) Alexandre Bucci - Colégio Recursal - Negaram provimento ao recurso, por V.
U. - CONSUMIDOR.
CONTRIBUIÇÃO ASSOCIATIVA.
DESCONTOS INDEVIDOS.
AASAP.
EM PRIMEIRO GRAU FOI DECLARADA A INEXISTÊNCIA DE RELAÇÃO JURÍDICA ENTRE AS PARTES, CONDENADA A REQUERIDA AO RESSARCIMENTO EM DOBRO DAS PRESTAÇÕES EFETIVAMENTE DESCONTADAS DO BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO DO REQUERENTE, CONFORME CONSECTÁRIOS INDICADOS EM SENTENÇA.
SEM PREJUÍZO A REQUERIDA FOI TAMBÉM CONDENADA AO PAGAMENTO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS ARBITRADOS EM VALOR DE R$ 692,64, CONFORME CONSECTÁRIOS INDICADOS EM SENTENÇA.
RECURSO INOMINADO DO AUTOR.
PLEITO DE MAJORAÇÃO DOS DANOS MORAIS.
RECURSO NÃO AFETADO POR SOBRESTAMENTO.
INSURGÊNCIA, NO MÉRITO, INFUNDADA.
MESMO QUE O DESCONTO INDICASSE SITUAÇÃO DESAGRADÁVEL E POSTURA INDEVIDA POR PARTE DA REQUERIDA, O CASO CONCRETO NÃO AUTORIZAVA, POR SI SÓ, CONCLUIR NO SENTIDO DA CARACTERIZAÇÃO DE DANOS MORAIS ELEVADOS PARA ALÉM DO VALOR RAZOÁVEL JÁ DEFINIDO EM SENTENÇA.
NOTE-SE QUE NÃO SE DEVE BANALIZAR O INSTITUTO, EM ESPECIAL, QUANDO OS PREJUÍZOS SUPORTADOS POR PARTE DO AUTOR FORAM DE EXPRESSÃO NUMÉRICA BASTANTE REDUZIDA, FAZENDO A SENTENÇA MENÇÃO AO FATO DE QUE A INDENIZAÇÃO ESTAVA SENDO ARBITRADA EM VALOR DE R$ 692,64, POR SER ESTA A QUANTIA EQUIVALENTE AO TRIPLO DAQUELA DESCONTADA INDEVIDAMENTE DO BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO DO AUTOR (R$ 230,88 - PÁGINAS 27/30).
MAJORAÇÃO NÃO ACOLHIDA.
RECURSO INOMINADO DO AUTOR NÃO PROVIDO.
Para eventual interposição de recurso extraordinário, comprovar o recolhimento de R$ 1.157,59 na Guia de Recolhimento da União - GRU, do tipo 'Cobrança' - Ficha de Compensação, a ser emitida no sítio eletrônico do Supremo Tribunal Federal (http://www.stf.jus.br www.stf.jus.br ) ou recolhimento na plataforma PAG Tesouro, nos termos das Resoluções nºs 733/2021 e 766/2022; e para recursos não digitais ou para os digitais que contenham mídias ou outros objetos que devam ser remetidos via malote, o valor referente a porte de remessa e retorno em guia FEDTJ, código 140-6, no Banco do Brasil S.A. ou internet, conforme Resolução nº 875 do STF, de 23 de junho de 2025, e Provimento nº 831/2004 do CSM - Advs: Lilian Morassutti Marcondes de Souza (OAB: 511335/SP) - 16º Andar, Sala 1607 -
27/08/2025 12:03
Prazo
-
27/08/2025 11:58
Expedição de Outros documentos.
-
26/08/2025 20:10
Expedição de Outros documentos.
-
26/08/2025 18:46
Remetidos os Autos (;7:Processamento de Grupos e Câmaras para Intimação do Acórdão - Julgamento Virtual) para destino
-
26/08/2025 18:46
Julgado Virtualmente
-
25/08/2025 19:16
Julgamento Virtual Iniciado
-
21/08/2025 13:24
Conclusos para despacho
-
21/08/2025 13:11
Expedição de Outros documentos.
-
13/08/2025 16:54
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
13/08/2025 11:59
Prazo
-
25/07/2025 16:03
Prazo
-
25/07/2025 16:03
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/07/2025 16:03
Expedição de Outros documentos.
-
25/07/2025 14:33
Expedição de Outros documentos.
-
25/07/2025 13:03
Remetidos os Autos (outros motivos) para destino
-
25/07/2025 13:02
Despacho
-
07/07/2025 22:19
Conclusos para despacho
-
18/06/2025 00:00
Publicado em
-
16/06/2025 10:39
Expedição de Outros documentos.
-
16/06/2025 10:00
Distribuído por sorteio
-
13/06/2025 16:44
Processo Cadastrado
-
13/06/2025 10:00
Recebidos os autos pela Entrada de Recursos
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/06/2025
Ultima Atualização
28/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 1010557-68.2025.8.26.0223
Prefeitura Municipal de Guaruja
Gremio de Policiais de Guaruja-Sp
Advogado: Gustavo Guerra Lopes dos Santos
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 19/08/2025 18:15
Processo nº 1030734-50.2025.8.26.0224
Marcelo Casimiro Vaz
Maria Helena Alves Tourais
Advogado: Andre Gustavo Rodrigues Miguel
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 30/06/2025 20:33
Processo nº 1043357-14.2024.8.26.0053
Fazenda do Estado de Sao Paulo
Leandro Pereira de Assis
Advogado: Valdemar Rosendo Marques
2ª instância - TJSP
Ajuizamento: 19/05/2025 13:42
Processo nº 0012977-11.2023.8.26.0554
Rubesmar Pereira Lins
Notre Dame Intermedica Saude S.A.
Advogado: Andre Luiz Caetano
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 02/02/2022 18:03
Processo nº 1015289-83.2025.8.26.0032
Valmirson Regis Cordeiro
Municipio de Aracatuba
Advogado: Larissa de Souza Gregorio Prates
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 30/08/2025 15:00