TJSP - 1057661-18.2024.8.26.0053
1ª instância - 04 Fazenda Publica de Central
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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27/08/2025 15:28
Expedição de Certidão.
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27/08/2025 15:27
Ato ordinatório - Intimação - Portal
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26/08/2025 12:47
Certidão de Publicação Expedida
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26/08/2025 09:14
Certidão de Publicação Expedida
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26/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1057661-18.2024.8.26.0053 - Mandado de Segurança Cível - Suspensão da Exigibilidade - Jéssica Rodrigues de Medeiros Barros -
Vistos.
Trata-se de ação movida por Jéssica Rodrigues de Medeiros Barros em face de Diretor do Setor de Pontuação do Departamento Estadual de Trânsito do Estado de São Paulo - DETRAN e de Departamento Estadual de Trânsito de São Paulo - DETRAN, sendo ao autor determinado que recolhesse as custas iniciais e a diligencia do oficial de justiça para a citação da requerida nos termos de fls. 17 e 25.
O autor deixou de fazê-lo, de modo que a relação processual não tem condições de ser completada. É o relatório.
DECIDO.
Trata-se de hipótese de extinção do processo, sem julgamento do mérito, pela falta de um dos pressupostos de constituição regular do processo, qual seja, a formação da relação processual, com a citação da requerida.
Frise-se que desnecessária a intimação pessoal, contrariamente ao que ocorre na hipótese dos artigos 485 incisos II e III.
Isto posto e pelo mais que dos autos consta, JULGO EXTINTO o processo, sem julgamento do mérito, na forma do artigo 485, inciso IV, do CPC, arcando o autor com as custas.
Transitada em julgado, certifique a Serventia as eventuais custas em aberto, intimando o autor para que recolha em 60 dias, sob pena de inscrição na dívida ativa com a expedição da respectiva certidão.
Oportunamente, arquive-se os autos.
P.R.I.. - ADV: LUCAS FUJIMORI MARTINELLI (OAB 414762/SP) -
25/08/2025 15:32
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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25/08/2025 15:32
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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25/08/2025 14:56
Ato ordinatório
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25/08/2025 14:55
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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18/06/2025 04:43
Certidão de Publicação Expedida
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17/06/2025 12:05
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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17/06/2025 11:41
Expedição de Certidão.
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17/06/2025 11:41
Expedição de Certidão.
-
17/06/2025 11:41
Extinto o Processo sem Resolução do Mérito por Ausência de Pressupostos Processuais
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17/06/2025 10:22
Conclusos para julgamento
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17/06/2025 09:45
Conclusos para despacho
-
17/06/2025 09:40
Decorrido prazo de nome_da_parte em 17/06/2025.
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26/02/2025 09:20
Certidão de Publicação Expedida
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26/02/2025 09:20
Certidão de Publicação Expedida
-
25/02/2025 09:45
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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21/02/2025 18:00
Proferido despacho de mero expediente
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21/02/2025 16:42
Conclusos para despacho
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21/02/2025 16:37
Decorrido prazo de nome_da_parte em 21/02/2025.
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23/11/2024 09:17
Certidão de Publicação Expedida
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22/11/2024 01:19
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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21/11/2024 15:33
Ato ordinatório
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21/11/2024 15:30
Decorrido prazo de nome_da_parte em 21/11/2024.
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13/08/2024 09:10
Certidão de Publicação Expedida
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12/08/2024 10:40
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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12/08/2024 09:28
Ato ordinatório
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12/08/2024 09:25
Expedição de Certidão.
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12/08/2024 02:02
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/08/2024
Ultima Atualização
27/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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