TJSP - 1022353-64.2025.8.26.0576
1ª instância - Vara Juizado Especial Civel de Sao Jose do Rio Preto
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/09/2025 05:01
Juntada de Certidão
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09/09/2025 01:29
Certidão de Publicação Expedida
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09/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1022353-64.2025.8.26.0576 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Acidente de Trânsito - Marinava dos Santos Munhoz - "Conforme r. determinação do MM.
Juiz de Direito, foi designada audiência de Conciliação Virtual (teleaudiência) para o dia 27 de janeiro de 2026, às 11:15h pela plataforma Microsoft Teams, que será conduzida por conciliador devidamente cadastrado neste CEJUSC.
Para participar é necessário dispor de telefone celular ou computador (notebook ou desktop) com câmera de vídeo e microfone, bem como acesso à internet.
Para participar pelo celular, dever-se-á fazer o download do aplicativo "Microsoft Teams" antecipadamente.
Link ou SENHA para acesso( disponível nos autos.
Documentos de identificação: se ainda não juntados, poderão ser apresentados nos autos até o início da audiência (o que contribui para a identificação e agiliza a audiência) ou apresentados na própria audiência virtual.
No dia e horário agendados, todas as partes deverão ingressar na audiência virtual pelo link encaminhado ao e-mail, com vídeo e áudio habilitados (computador ou smartphone), seguindo as orientações nele contidas.
As partes aguardarão no lobby virtual até autorizado o ingresso.
Ficam cientes as partes da necessidade de utilização do Teams (aplicativo a ser instalado no celular ou, em caso de uso em computador, não é necessário instalação, podendo ingressar pela "web" no navegador de internet).
Eventual impossibilidade de participação deverá ser justificada no mesmo prazo, com comprovação do alegado, cabendo ao Patrono acompanhar a decisão, pois intimado da audiência.
Ficam as partes, por meio de seus advogados, advertidas de que a ausência de justificativa acolhida ou de informação dos e-mails (decurso in albis do prazo fixado) implicará em preclusão, equivalendo a recusa em participar da audiência, consoante alterações trazidas pela Lei 13.994/2020; na ausência de manifestação, havendo e-mail em alguma peça processual, poderá ser encaminhado link, que será certificado nos autos.
Não havendo acordo entre as partes na audiência designada, poderá a parte requerida apresentar defesa por escrito ou oralmente e, se o caso, poderá ser designada audiência de instrução e julgamento para data oportuna, ocasião em que a(o) ré(u) ainda poderá apresentar defesa, trazer provas e até três testemunhas (cuja intimação, em caráter excepcional, poderá requerer até cinco dias antes da audiência), se quiser.
Deixando de comparecer a qualquer das audiências, o(a) réu(ré) será considerado(a) REVEL, reputando-se verdadeiros os fatos alegados pelo(a) autor(a) na petição inicial, sendo proferido julgamento de imediato.
Intimada a parte autora e deixando de comparecer a qualquer audiência designada, o processo será extinto, sem julgamento do mérito, condenando-a, ainda, ao pagamento das custas processuais e multa.
A ausência injustificada de ingresso/participação na audiência virtual será considerada não comparecimento à audiência, com as consequências acima descritas.
Maiores informações sobre as audiências virtuais poderão ser obtidas no Manual de Participação em audiências virtuais disponível em: http://www.tjsp.jus.br/CapacitacaoSistemas/CapacitacaoSistemas/ComoFazer (item Audiência Virtual - "Para participar de uma audiência virtual") ou https://www.tjsp.jus.br/Download/CapacitacaoSistemas/ParticiparAudienciaVirtual.pdf . -Devem as partes consultar os autos digitais antes da audiência para se certificar quanto à eventual juntada de documentos pela parte adversa, permitindo manifestação, se o caso, no início da audiência virtual.
Prazos: contam-se apenas os dias úteis, de acordo com o art. 12-A da Lei n. 9.099/95 e a contagem do prazo nos Juizados Especiais Cíveis é da data da ciência do ato respectivo (PUIL nº 28 - Turma de Uniformização dos Juizados Especiais) e não da juntada aos autos do comprovante de intimação ou citação, excluindo o dia do começoe incluindo o dia do vencimento. " - ADV: MARCELO HENRIQUE (OAB 131118/SP) -
08/09/2025 11:45
Expedição de Carta.
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08/09/2025 11:45
Expedição de Mandado.
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08/09/2025 11:44
Expedição de Mandado.
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08/09/2025 11:09
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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08/09/2025 10:13
Ato ordinatório
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11/08/2025 16:30
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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11/08/2025 16:30
Expedição de Certidão.
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11/08/2025 16:28
Audiência do art. 334 CPC conduzida por Juiz(a) designada para 27/01/2026 11:15:00 Centro Judiciário de Solução d. .
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01/08/2025 11:39
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação destino
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01/08/2025 11:38
Expedição de Certidão.
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24/06/2025 18:53
Certidão de Publicação Expedida
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06/06/2025 13:26
Certidão de Publicação Expedida
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05/06/2025 16:16
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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05/06/2025 14:56
Determinada a citação
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05/06/2025 14:35
Conclusos para decisão
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28/05/2025 09:17
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/05/2025
Ultima Atualização
09/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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