TJSP - 1500821-79.2024.8.26.0618
1ª instância - 03 Criminal de Taubate
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
10/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1500821-79.2024.8.26.0618 - Medidas Protetivas de Urgência (Lei Maria da Penha) - Criminal - Ameaça - Moisés Luciano Pereira dos Santos - Miriam Laura Nahme Ruiz -
Vistos.
Trata-se de pedido de reconsideração (fls. 470/479) da decisão de fls. 461/462, formulado por M.
L.
N.
R. em face de M.
L.
P.
S, por meio do qual requer a extensão das medidas protetivas de urgência anteriormente deferidas e a decretação da prisão preventiva do averiguado, sob a alegação de descumprimento das ordens judiciais e da escalada da violência psicológica.
Aduz a requerente que o averiguado, de forma ostensiva e desafiadora, tem utilizado a tribuna da Câmara Municipal e suas redes sociais para proferir declarações ofensivas e inverídicas a seu respeito, o que configuraria violação da medida protetiva que proíbe o contato e menções à vítima.
Apresenta como provas vídeos das declarações e uma certidão negativa de distribuições criminais a fim de contrapor as alegações do averiguado.
Instado a se manifestar, o Ministério Público, às fls. 482/483, opinou pelo indeferimento do pedido de prisão preventiva, por entender que não estão presentes os requisitos legais para a medida extrema.
Argumentou que as alegações são genéricas e não demonstram que as manifestações do averiguado ultrapassaram os limites da liberdade de expressão ou configuraram descumprimento das medidas protetivas vigentes.
O pedido, com a devida vênia aos argumentos expostos pela requerente, não comporta acolhimento.
As medidas protetivas de urgência, deferidas em decisão anterior, visam a resguardar a integridade física e psicológica da vítima, coibindo atos de violência e ameaça.
A decretação da prisão preventiva, por sua vez, é medida excepcional, a ultima ratio, e somente se justifica quando presentes os requisitos do artigo 312, do Código de Processo Penal, ou seja, para garantia da ordem pública, por conveniência da instrução criminal ou para assegurar a aplicação da lei penal, e quando houver prova da existência do crime e indício suficiente de autoria.
A Lei nº 11.340/06 prevê, em seu artigo 20, a possibilidade de prisão preventiva para garantir a execução de medidas protetivas de urgência.
No caso em exame, a análise detida dos novos elementos trazidos pela vítima, notadamente os vídeos com os pronunciamentos do averiguado na tribuna da Câmara Municipal, não permite concluir, por ora, pelo descumprimento flagrante das medidas anteriormente impostas, tampouco pela existência de fato novo que revele um risco atual e iminente a justificar a segregação cautelar.
Com efeito, as manifestações do averiguado, embora de teor contundente e proferidas em um contexto de claro conflito entre as partes, ocorreram no exercício de seu mandato de vereador, em espaço de debate político.
Ainda que possam, em tese, configurar excesso e ser objeto de apuração em esfera própria, não se vislumbra, de plano, a violação direta da proibição de contato ou de menção à vítima que caracterize o crime de descumprimento de medida protetiva.
A jurisprudência, embora não confira à imunidade parlamentar um caráter absoluto, reconhece a necessidade de se ponderar a liberdade de expressão inerente ao debate político.
As falas do averiguado, ao que parece, inserem-se em uma estratégia de defesa pública frente às acusações que lhe são imputadas, ainda que de forma reprovável. É cediço que o mero descumprimento de medida protetiva, por si só, não autoriza automaticamente a decretação da prisão preventiva, sendo necessária a demonstração da imprescindibilidade da medida.
No presente caso, não há elementos concretos que indiquem que o averiguado tenha tentado se aproximar fisicamente da vítima, contatá-la por outros meios ou que as declarações proferidas tenham gerado uma ameaça concreta e atual de violência.
As alegações de que a vítima se sente vigiada e amedrontada, embora compreensíveis diante do contexto, baseiam-se em percepções subjetivas que, desacompanhadas de elementos probatórios mínimos, não são suficientes para fundamentar a medida mais gravosa do ordenamento jurídico.
Da mesma forma, o pedido de extensão das medidas para proibir expressamente que o averiguado mencione o nome da vítima em discursos públicos ou entrevistas não merece prosperar.
A decisão que deferiu as medidas já possui redação ampla o suficiente ao proibir "qualquer contato com a ofendida, por qualquer meio de comunicação".
Uma proibição genérica de menção ao nome em qualquer contexto público poderia configurar censura prévia, o que é vedado.
Eventuais excessos devem ser coibidos e analisados caso a caso em sede própria.
Não se pode admitir a utilização da via processual como instrumento de sobreposição de pedidos sucessivos e reiterados, especialmente quando não demonstrada alteração fática que justifique a revisão do quanto já decidido.
A jurisprudência do Egrégio Tribunal de Justiça de São Paulo tem assentado que a manutenção ou alteração de medidas protetivas exige prova de risco atual, sob pena de banalizar o instituto e desvirtuar sua finalidade.
Posto isso, em consonância com a manifestação do Ministério Público, indefiro os pedidos formulados pela vítima às fls. 470/479, mantendo as medidas protetivas anteriormente deferidas em sua integralidade, por entendê-las, no momento, adequadas e suficientes para a proteção da requerente.
Int. - ADV: FLAVIO ALMEIDA BONAFÉ FERREIRA (OAB 300311/SP), DIEGO ALVES PEREIRA (OAB 313893/SP), FELIPE MATEUS DE TOLEDO (OAB 332609/SP), AELSON DA SILVA NUNES DE GOIS (OAB 333892/SP), LETÍCIA FERREIRA BONAFÉ (OAB 466627/SP), DAVID WILLIAM DOS SANTOS (OAB 510943/SP) -
09/09/2025 01:16
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
08/09/2025 23:36
Proferidas outras decisões não especificadas
-
22/08/2025 08:58
Conclusos para decisão
-
22/08/2025 00:43
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
20/08/2025 13:05
Expedição de Certidão.
-
20/08/2025 13:04
Ato ordinatório - Intimação - Portal - Ciência ao MP
-
20/08/2025 13:01
Juntada de Outros documentos
-
20/08/2025 13:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/08/2025 09:35
Certidão de Publicação Expedida
-
11/08/2025 15:12
Expedição de Certidão.
-
11/08/2025 14:28
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
11/08/2025 14:00
Proferidas outras decisões não especificadas
-
08/08/2025 09:03
Conclusos para decisão
-
08/08/2025 02:08
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/08/2025 11:10
Expedição de Certidão.
-
07/08/2025 11:09
Ato ordinatório - Intimação - Portal - Ciência ao MP
-
07/08/2025 10:57
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/05/2025 18:37
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
09/05/2025 09:54
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
09/05/2025 09:01
Certidão de Publicação Expedida
-
08/05/2025 03:52
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
07/05/2025 08:31
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
06/05/2025 15:22
Proferidas outras decisões não especificadas
-
28/04/2025 09:34
Conclusos para decisão
-
26/04/2025 10:18
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/04/2025 22:17
Juntada de Certidão
-
25/04/2025 16:30
Expedição de Certidão.
-
25/04/2025 16:30
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
25/04/2025 16:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/04/2025 10:11
Expedição de Carta.
-
24/04/2025 09:59
Expedição de Carta.
-
24/04/2025 09:57
Expedição de Certidão.
-
24/04/2025 09:56
Expedição de Mandado.
-
23/04/2025 06:48
Certidão de Publicação Expedida
-
22/04/2025 17:31
Juntada de Outros documentos
-
22/04/2025 00:09
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
21/04/2025 15:45
Prorrogada a Medida Protetiva
-
19/04/2025 11:11
Conclusos para despacho
-
16/04/2025 16:33
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/04/2025 12:27
Expedição de Certidão.
-
16/04/2025 12:22
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
16/04/2025 12:19
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
16/04/2025 12:19
Juntada de Outros documentos
-
09/04/2025 01:49
Certidão de Publicação Expedida
-
08/04/2025 07:36
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
07/04/2025 16:36
Expedição de Certidão.
-
07/04/2025 16:27
Expedição de Mandado.
-
07/04/2025 16:05
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
07/04/2025 10:41
SAP - Ato Ordinatório - Não Publicável - Vista ao MP - Decisão Administrativa - Procedimento Adm. Disciplinar
-
30/09/2024 15:22
Evoluída a classe de 279 para 1268
-
30/09/2024 15:22
Evoluída a classe de 279 para 1268
-
27/08/2024 00:43
Certidão de Publicação Expedida
-
26/08/2024 01:12
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
23/08/2024 14:49
Proferido despacho de mero expediente
-
23/08/2024 13:55
Conclusos para despacho
-
23/08/2024 10:44
Juntada de Outros documentos
-
17/07/2024 06:22
Certidão de Publicação Expedida
-
16/07/2024 02:38
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
15/07/2024 18:57
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
12/07/2024 15:31
Protocolo Juntado
-
12/07/2024 15:26
Expedição de Ofício.
-
11/07/2024 14:17
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/07/2024 14:16
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/07/2024 14:16
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
20/06/2024 18:00
Arquivo Provisório - Cautelar em Vigor
-
20/06/2024 15:36
Expedição de Certidão.
-
07/06/2024 04:11
Certidão de Publicação Expedida
-
06/06/2024 15:11
Expedição de Certidão.
-
06/06/2024 15:11
Ato ordinatório - Intimação - Portal - Ciência ao MP
-
06/06/2024 12:25
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
06/06/2024 11:37
Proferidas outras decisões não especificadas
-
06/06/2024 09:26
Conclusos para decisão
-
06/06/2024 03:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/06/2024 05:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
03/06/2024 13:33
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
03/06/2024 10:18
Expedição de Certidão.
-
03/06/2024 10:17
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
30/05/2024 00:33
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/05/2024 08:37
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2024 14:41
Expedição de Certidão.
-
27/05/2024 14:40
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
27/05/2024 06:24
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
24/05/2024 15:37
Proferidas outras decisões não especificadas
-
24/05/2024 09:16
Conclusos para decisão
-
24/05/2024 03:17
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/05/2024 16:53
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/05/2024 13:31
Expedição de Certidão.
-
23/05/2024 13:31
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
23/05/2024 11:49
Redistribuído por competência exclusiva em razão de motivo_da_redistribuicao
-
23/05/2024 11:49
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
-
23/05/2024 11:44
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Cartório Distribuidor Local para Redistribuição) para destino
-
23/05/2024 11:28
Expedição de Ofício.
-
23/05/2024 11:17
Expedição de Certidão.
-
23/05/2024 04:24
Certidão de Publicação Expedida
-
22/05/2024 01:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
21/05/2024 21:50
Determinada a Redistribuição dos Autos
-
21/05/2024 18:51
Conclusos para decisão
-
21/05/2024 18:51
Conclusos para decisão
-
21/05/2024 13:40
Conclusos para despacho
-
21/05/2024 04:51
Certidão de Publicação Expedida
-
20/05/2024 00:55
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
17/05/2024 16:47
Expedição de Certidão.
-
17/05/2024 16:47
Expedição de Ofício.
-
17/05/2024 16:19
Expedição de Certidão.
-
17/05/2024 16:06
Suscitado Conflito de Competência
-
16/05/2024 15:39
Conclusos para decisão
-
16/05/2024 10:28
Conclusos para despacho
-
16/05/2024 06:09
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/05/2024 11:17
Certidão de Publicação Expedida
-
13/05/2024 16:37
Expedição de Certidão.
-
13/05/2024 16:36
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
13/05/2024 00:55
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
10/05/2024 16:29
Redistribuído por competência exclusiva em razão de motivo_da_redistribuicao
-
10/05/2024 16:29
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
-
10/05/2024 14:54
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Cartório Distribuidor Local para Redistribuição) para destino
-
10/05/2024 14:42
Proferidas outras decisões não especificadas
-
10/05/2024 09:06
Conclusos para decisão
-
10/05/2024 00:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/05/2024 00:22
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
09/05/2024 09:57
Expedição de Certidão.
-
09/05/2024 09:56
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
09/05/2024 00:17
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
08/05/2024 16:39
Expedição de Certidão.
-
08/05/2024 16:39
Ato ordinatório - Intimação - Portal - Ciência ao MP
-
08/05/2024 14:44
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
-
08/05/2024 14:44
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
-
08/05/2024 14:44
Recebidos os autos do Outro Foro
-
08/05/2024 14:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Outro Foro) da Distribuição ao destino
-
08/05/2024 12:44
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Cartório Distribuidor Local para Redistribuição) para destino
-
08/05/2024 12:30
Expedição de Certidão.
-
08/05/2024 11:46
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
08/05/2024 10:33
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
08/05/2024 10:32
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
06/05/2024 16:26
Juntada de Outros documentos
-
06/05/2024 16:26
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/05/2024 12:00
Juntada de Outros documentos
-
05/05/2024 11:43
Expedição de Mandado.
-
05/05/2024 11:43
Expedição de Mandado.
-
05/05/2024 11:41
Expedição de Certidão.
-
05/05/2024 11:38
Concedida Medida Protetiva
-
05/05/2024 11:02
Expedição de Certidão.
-
05/05/2024 10:34
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/05/2024 07:17
Conclusos para decisão
-
05/05/2024 07:14
Expedição de Certidão.
-
05/05/2024 07:14
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
05/05/2024 07:08
Mudança de Magistrado
-
04/05/2024 18:39
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/05/2024
Ultima Atualização
10/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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Decisão • Arquivo
Decisão Interlocutória de 2ª Instância (Digitalizada) • Arquivo
Decisão Interlocutória (Digitalizada) • Arquivo
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Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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